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4713938 #
Numero do processo: 13805.003767/97-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LANÇAMENTO – MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS – VEDAÇÃO. O disposto no art. 146 do CTN veda à administração tributária introduzir modificações, benéficas ou não ao contribuinte, em lançamentos inteiros, perfeitos e acabados, em homenagem à certeza e segurança das relações jurídicas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA – INOVAÇÃO NOS FUNDAMENTOS DA AUTUAÇÃO EM DECISÃO DE DELEGADO DE JULGAMENTO – LANÇAMENTO REALIZADO POR AUTORIDADE INCOMPETENTE –NULIDADE. Nulo é o agravamento da exigência, promovido em decisão de primeiro grau mediante inovação nos fundamentos da autuação, porque falece competência ao Delegado de Julgamento para a lavratura do ato. MÚTUO ENTRE COLIGADAS. Insubsistente o lançamento que por sua descrição dos fatos e norma legal infringida dá tratamento de variação monetária passiva às despesas glosadas, em dissonância com as disposições do art. 4º do Decreto nº 332/91 e da contabilidade do sujeito passivo, que recomendam tratamento de despesa de correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92978
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do agravamento da exigência e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4718258 #
Numero do processo: 13828.000010/93-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ERRO DE FATO. Constatando a administração, por meio de prova idônea, que a declaração embasadora de lançamento contém erro de fato, nada lhe resta, que nome do princípio da estrita legalidade, senão corrigi-la, retificando-a, nos termos do art. 147, § 2, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71988
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4716149 #
Numero do processo: 13808.002206/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - NULIDADE DE LANÇAMENTO. NULIDADE. IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. É nula, por vício formal, a notificação da lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-30.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4713616 #
Numero do processo: 13805.001320/92-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO - É perempto o recurso interposto após trinta dias da data da ciência da decisão de primeira instância pelo contribuinte, razão pela qual dele não se toma conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-72381
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4717487 #
Numero do processo: 13819.003495/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADES RELACIONADAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO Não existe vedação à opção pelo regime do SIMPLES das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desenvolvem atividades relacionadas a prestação de serviços de transporte de cargas em geral, tanto sob a égide da Lei nº 9.317/96 quanto sob a égide da LC 123/2006. O §2º do artigo 17 da LC 123/2006, com a redação dada pela LC 127/2007, se aplica de forma retroativa aos processos administrativos fiscais pendentes de julgamento, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea “b” do Código Tributário Nacional. Precedentes. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34652
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4717074 #
Numero do processo: 13819.000932/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. O contribuinte que recolhe valores a título de multa de mora em procedimento espontâneo faz jus à restituição dos mesmos. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4715831 #
Numero do processo: 13808.001352/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212//91, devendo ser aplicado ao PIS-PASEP as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sem correção monetária. Sendo assim, a alíquota é de 0,75% sobre o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a alíquota passou para 0,65% e a base de cálculo o faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 01/03/96. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. No lançamento de ofício que formaliza a exigência relativamente às diferenças de recolhimento, aplicam-se a multa de ofício e os juros de mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência e José Roberto Vieira quanto à sernestralidade.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4715063 #
Numero do processo: 13807.008009/99-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO FORA DE PRAZO - Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido, por intempestivo.
Numero da decisão: 201-74963
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4715099 #
Numero do processo: 13807.008759/2001-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRELIMINARES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. Não merecem prosperar as preliminares de violação ao princípio da verdade material e cerceamento de defesa, quando é extensa a comprovação de todos os fatos que levaram à autuação da recorrente, ainda mais na hipótese em que a defesa apresentada denota plena compreensão dos fundamentos de fato e de direito que levarão á autuação DESPESAS COM BRINDES E INCIDÊNCIA DO IPI RELATIVO A MERCADORIAS EM DEMONSTRAÇÃO E EMPRÉSTIMO. PRECLUSÃO. Não se conhece das matérias não contestadas expressamente na impugnação e que não foram objeto de deliberação da DRJ. GLOSA DE DESPESAS COM CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADOS POR SÓCIOS. Cancela-se a glosa dos valores correspondentes a cursos de instrução dos sócios, por restar configurada despesa necessária à manutenção da fonte produtora. INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DE OFÍCIO – 75%. Prejudicada a análise da inconstitucionalidade da aplicação do percentual de 75% para a multa de ofício, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº. 2 do 1º Conselho de Contribuintes: “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA SELIC. Prejudicada a análise da inconstitucionalidade da exigência dos juros moratórios com base na taxa SELIC, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº. 4 do 1º Conselho de Contribuintes: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.”. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.543
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a glosa de despesas com instrução, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4714015 #
Numero do processo: 13805.004401/94-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – INEXISTÊNCIA – Para a exigência do tributo é necessário que se comprove de forma segura a ocorrência do fato gerador do mesmo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, artigos 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. No caso, a recorrente transferiu a titularidade de seus ativos financeiros pela realização de transação imobiliária, não sendo cabível a exigência dos tributos sobre as receitas financeiras decorrentes de aplicações após a data da efetivação do negócio.
Numero da decisão: 101-95.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez