Numero do processo: 13807.008862/00-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Incorporação de sociedade civil de profissão regulamentada -DL 2397/87. Dedutibilidade da perda apurada.
Na incorporação de sociedade com extinção de quotas de capital de uma possuída por outra, a perda representada pela diferença entre o valor contábil das quotas extintas e o valor de acervo líquido que as substituir é indedutível se a avaliação do acervo líquido não tiver sido feita a valor de mercado. Se, ressalvados os bens integrantes do ativo permanente, que estavam avaliados a mercado com base em laudo acatado pela fiscalização, o acervo líquido era formado essencialmente por ativos monetários, não há que se falar em acervo não avaliado a valor de mercado, sendo a perda dedutível.
CRÉDITOS A RECEBER DO EXTERIOR. As receitas que não integraram o resultado da sociedade civil incorporada, por não terem sido recebidas, e que, em razão de incorporação, fusão ou cisão, passaram a integrar o patrimônio de outra sociedade submetida ao regime de tributação pelo lucro real, comporão a base tributável do primeiro período encerrado após a sucessão. Se às receitas corresponde despesa/custo de igual valor, não se altera o lucro líquido e, conseqüentemente, o lucro real.
VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. Se às variações cambiais ativas correspondem variações cambiais passivas de igual valor, o efeito na é neutro.
TRIBUTO REFLEXO – PIS-REPIQUE / CSLL. A tributação reflexa segue o decidido no IRPJ pela íntima relação de causa e efeito entre as exigências.
Recurso provido
Numero da decisão: 101-94.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.009541/98-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO.
Rejeitados os embargos de declaração pelo TRF - 3ª Região, com vistas a elidir o depósito para garantia recursal, e não tendo sido comprovado o recolhimento do mesmo ou arrolamento de bens, imprescimdível ao seguimento do recurso, o mesmo não pode ser conhecido pela instância ad quem.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-31114
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 13805.014482/96-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA – ANALOGIA – Da integração da norma tributária por analogia não deverá resultar prejuízo no reconhecimento de direito do sujeito passivo, devendo o intérprete, na hipótese concreta, buscar aplicar a norma que melhor possa adequar-se ao caso concreto.
PRAZO PARA RECLAMAR A FALTA DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE INCENTIVO FISCAL FINAM – EXERCÍCIO DE 1991: A existência de erro da fato na apreciação das condições para o gozo do incentivo fiscal, por parte da autoridade encarregada do controle da arrecadação e da emissão de certificado de participação, não se subsume à contagem de prazo para recebimento de reclamação da parte prejudicada, devendo a manifestação de seu inconformismo ser apreciada na oportunidade em que ela toma conhecimento da falha administrativa, no caso, a incorreta informação de que o imposto do qual parte retornaria ao contribuinte em forma de investimento, deixara de ser recolhido aos cofres públicos.
Numero da decisão: 101-94.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13830.000126/88-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM PROCESSO REFLEXO – Havendo sentença judicial de primeira instância concessiva da segurança, relativa ao processo reflexo, sem que haja decisão judicial impondo apreciação de pedido de reconsideração do processo-matriz, é de se conhecer do pedido, mantendo-se a decisão prolatada originalmente.
Pedido de Reconsideração indeferido.
Numero da decisão: 101-92496
Decisão: Por unanimidade de votos, conhecer do pedido de reconsideração por força de decisão judicial e, no mérito, indeferi-lo.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13805.006312/97-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OBSCURIDADE – Havendo obscuridade no Acórdão que julgou Embargos de Declaração é cabível a interposição de novos embargos por parte do próprio embargante ou pela parte adversa com o fim de explicitar a matéria apreciada.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-33657
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13807.005197/00-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração opera-se "ex tunc", devendo o PIS-Faturamento ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. nº 168.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). Então, até fevereiro de 1996, inclusive, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Legal a aplicação da taxa Selic como juros moratórios. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 201-77172
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto e Hélio José Bernz, que propunham converter o recurso em diligência.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13808.001366/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - EFEITOS DA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 49/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70, em relação ao PIS. Com isso, devem ser comparados os valores recolhidos com base nos decretos-leis com os efetivamente devidos com base na Lei Complementar. Se os recolhidos forem maiores do que os devidos, tem o contribuinte direito à restituição. Se, ocorrer o inverso, tem a Fazenda Nacional direito de formalizar a exigência do crédito tributário correspondente, acrescido de multa de lançamento de ofício e juros de mora. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70, ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês. MULTA DE OFÍCIO. Nos termos da legislação vigente, existindo diferenças a recolher e tendo o lançamento ocorrido de ofício, é de ser aplicar a multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76522
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13808.003784/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. BARRA ROSCADA.
7318.15.9900.
O produto barra roscada, mesmo de aço inoxidável, classifica-se no código TIPI 7318.15.9900 e não, no código 7222.10.0100.
Negado provimeno por maioria.
Numero da decisão: 301-29901
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, relator. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13805.010043/95-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
INTEMPESTIVIDADE - O prazo para interposição de recurso voluntário é de 30(trinta) dias contados a partir do dia seguinte ao da ciência da decisão de primeira instância, não se tomando conhecimento do apelo feito após o transcurso do prazo legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92739
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE FACE À INTEMPESTIVIDADE.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13807.009774/00-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MÉRITO DO PEDIDO - Não tendo a instância recorrida, nem a repartição de origem, apreciado o mérito do litígio, já que considerou a preliminar com ele incompatível, e tendo esta Câmara considerado que o pedido de restituição foi formulado dentro do prazo, deve o processo retornar à repartição de origem para que julgue o mérito em si. PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS, recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 7/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76617
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
