Sistemas: Acordãos
Busca:
4673836 #
Numero do processo: 10830.003601/91-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - O repasse de parte da receita obtida com a contratação de publicidade para a emissora de programação de televisão pela empresa repetidora do sinal de televisão constitui custo desta empresa, não podendo ser deduzido da base de cálculo do FINSOCIAL. ALÍQUOTA - A incidência do FINSOCIAL sobre o faturamento das empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços foi declarada constitucional (artigo 28 da Lei nº 7.738/89) pelo julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.755-1 - DJ de 20.08.93, e das majorações da alíquota até o patamar de 2% pelo julgamento do Recurso Extraordinário nº 187.436-8 do Pleno do STF. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12198
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4678373 #
Numero do processo: 10850.002024/00-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX: 1993 - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RETENÇÃO NA FONTE - O imposto descontado e retido pela fonte pagadora sobre rendimentos tributáveis em dois tempos, deve ser apropriado pela pessoa física beneficiária em sua declaração de ajuste anual para fins de apuração do saldo ao final do período. IRPF - EX. 1993 - DEDUÇÕES - COMPROVAÇÃO – Os dados que integram a declaração de ajuste anual devem estar respaldados em documentação hábil e idônea, na forma do artigo 4.º, do Decreto-lei n.º 352, de 1968. MULTA QUALIFICADA - Presente o intuito doloso de impedir ou retardar o conhecimento do Fisco sobre a infração cometida, a penalidade de ofício deve ser mais onerosa, na forma do artigo 4.º, II, da lei n.º 8.218, de 1991. MULTA AGRAVADA - Comprovado o recebimento da intimação expedida pela Autoridade Fiscal e não havendo atendimento, nem manifestação contrária da parte obrigada, no prazo fixado, exterioriza-se situação prevista na norma contida no artigo 4.º, § 1.º, da lei n.º 8218, de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para apropriar o IRFonte no valor de 8.310,01 UFIR's no cálculo do tributo a pagar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ezio Giobatta Bernardinis cilia afastavam a multa agravada e a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho que afastava também a multa qualificada.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4678028 #
Numero do processo: 10850.000070/99-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. Como regra geral, o direito de pleitear restituição ou compensação de tributos recolhidos indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento. RESTITUIÇÃO. REGRA DO ART. 166 do CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15309
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4674784 #
Numero do processo: 10830.007015/99-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, como é o caso dos estabelecimentos de ensino, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12598
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4676858 #
Numero do processo: 10840.002176/96-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - RECURSO EX-OFFICIO - Comprovado que a empresa autuada havia procedido, antes do lançamento fiscal, compensação lícita de parcela da COFINS com créditos de FINSOCIAL, é de se cancelar o auto de infração no que pertine aos valores compensados. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-13720
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4678066 #
Numero do processo: 10850.000252/2005-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DESPESAS MÉDICAS — CONFIRMAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - GLOSA AFASTADA. - Coincidindo as importâncias que o profissional confirmou ter recebido do contribuinte, com os valores que este deduziu da base de cálculo do imposto de renda, não cabe a glosa destas despesas pelo simples fato do profissional ter contra si Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz. - A circunstância de ser lavrada Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz contra profissional que continua exercendo suas atividades, por si só não desqualifica os recibos fornecidos por este profissional. - Em se tratando de alegação de falsidade de documento, nos termos do artigo 389, I, do Código de Processo Civil, incumbe o ônus da prova à parte que a argüir. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para restabelecer a dedução das despesas médicas com o profissional Carlos Eduardo de Freitas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4675589 #
Numero do processo: 10831.010097/2001-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 03/03/2000 Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS VINCULADO À IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PRODUTO: AERONAVE HAWKWER MODELO 800XP – “TURBOFAN” O Parecer Normativo CST/DCM 03/92, de 13/03/1992, com base nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – versões luso-brasileira e inglesa – e nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado 1ª e 6ª c/c RGC-1, estabeleceu que os motores Turbofan são, na realidade, motores turbojato e classificou os aviões que os utilizam nos códigos que especifica, de acordo com o peso das aeronaves. As alterações técnicas decorrentes de evolução ou desenvolvimento tecnológico não alteram, por si só, o princípio essencial que rege os motores “turbojato”. PERÍCIA TÉCNICA A realização de perícia técnica pode ser indeferida, quando os resultados da mesma não influem nas características merceológicas da mercadoria. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES Cabível a exigência da penalidade prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, vez que a descrição da mercadoria efetuada pelo importador na Licença de Importação – LI, não apresentou todos os elementos necessários e imprescindíveis para sua perfeita identificação e classificação tarifária. Na hipótese dos autos, o enquadramento tarifário envolve, além da indicação do peso da aeronave, seu sistema de propulsão (“turbofan”). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.062
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4674738 #
Numero do processo: 10830.006896/96-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - ALUGUEL - BENFEITORIAS - São também considerados aluguel as benfeitorias e quaisquer melhoramentos realizados no bem locado e as despesas para preservação dos direitos cedidos, se, de acordo com o contrato, fizerem parte da compensação pelo uso do bem ou direito. NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - O Conselho de Contribuintes não possui competência originária. Os recursos voluntário e de ofício objetivam, sempre, a reapreciação de questões postas ao juízo das Delegacias de Julgamento da Receita Federal. Peça recursal contendo matéria não incluída na impugnação evidencia ofensa aos artigos 16, inciso III, e 17 do Decreto nº 70235/72. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4673533 #
Numero do processo: 10830.002448/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - EXAME - O recurso de oficio devolve ao Colegiado a apreciação de toda a matéria em litígio, não se limitando à análise dos fundamentos da decisão recorrida. O Colegiado pode concluir pelo não provimento do recurso por outras razões, comprovadas nos autos, que não aquelas motivadoras da decisão de primeira instância. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Comprovada a origem dos depósitos bancários, cancela-se a exigência. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 102-47.886
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka, que o provê.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4677591 #
Numero do processo: 10845.001206/99-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12520
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro