Numero do processo: 10680.003155/2004-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
IRPF. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS MÉDICAS – RECURSO DESPROVIDO.
Em conformidade com o artigo 11, § 3°, do Decreto-lei n° 5.844, de 1943, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas.
Nos casos em que inexistem elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, com a apresentação de provas de pagamento e da efetiva prestação de serviço, indevidas as despesas deduzidas a título de despesas médicas.
MULTA QUALIFICADA. DESCARACTERIZAÇÃO.
Para a qualificação da multa não bastam suspeitas de que os serviços não foram prestados. A boa fé se presume e a má fé se prova. Assim, se do conjunto das provas dos autos resultar o julgador convencido de que o agente não agiu de forma intencional para obter o resultado desejado, no caso, a redução do imposto de renda a pagar, descaracterizados estão os requisitos necessários à qualificação da multa.
Multa de ofício desqualificada.
Numero da decisão: 102-49.004
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa de oficio, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10735.002672/2003-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, parágrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38224
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10680.005225/96-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - O ajuizamento de Ação Declaratória não impede a realização do lançamento para constituição do crédito tributário, mas implica em renúncia ao direito de questionar a exigência na via administrativa e desistência do recurso interposto, quanto à matéria em que há coincidência entre os objetos dos processos judicial e administrativo, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nr. 6.830/80. PIS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O artigo 3 do Decreto-Lei nr. 2.052/83 não estabelece prazo decadencial, apenas estatui a guarda de documentos. A antecipação de pagamento é circunstância necessária e suficiente, in casu, para a caracterização do lançamento por homologação. Obrigatória a observância da regra contida no art. 150, § 4, do CTN. A contagem do prazo qüinqüenal tem termo inicial na ocorrência do fato gerador. Decaído o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, é insubsistente a parcela da exigência fiscal, vinculada a tais fatos geradores. COMPENSAÇÃO - Incabível, mesmo entre tributos e contribuições da mesma espécie e destinação constitucional, quando, nos autos, não se tem notícia sequer do valor dos créditos reclamados. TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex vi do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, as multas previstas no artigo 4, inciso I, da Medida Provisória nr. 297/91, e artigo 4, inciso I, da Lei nr. 8.218/91, devem ser reduzidas, in casu, para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). BASE DE CÁLCULO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6 da Lei Complementar nr. 07/70 não se refere à base de cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-11020
Decisão: I) - Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para excluir da exigência o período de 08/90 a 04/91, nos termos do voto do relator. II) - Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa e excluir a TRD e III) - Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao ao recurso, quanto ao critério de apuração da base de cálculo. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Tarásio Compelo Borges, Maria Teresa Martinez Lopéz e Luiz Roberdo Domingo. que davam provimento integral. Designao o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10726.000018/96-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO- VTNm.
Ele é fixado segundo as disposições da Lei 8847/94. Pode-se rever o Valor da Terra Nua - VTN- que vier a ser questionado pelo
contribuinte, quando solicitada a redução do valor lançado para um montante significativamente maior por hectare do que o estabelecido pela SRF.
MULTA DE MORA E JUROS MORATÓRIOS.
Não tendo sido instaurado o contraditório em relação a estas
matérias, uma vez que não contestadas pelo contribuinte nas peças
de defesa constantes dos autos, mantém-se os acréscimos legais.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR VOTO DE QUALIDADE
Numero da decisão: 302-35.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para acatar a utilização do VTNm como base de cálculo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luis Antonio Flora, Sidney Ferreira Batalha e Paulo Roberto Cuco Antunes que excluíam, também, a multa e os juros moratórios. 110 Designada para redigir o voto quanto à multa e aos juros a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Paulo Affonseca de Barros Faria Junior
Numero do processo: 10730.004194/96-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1996 a 01/09/1996
Ementa: SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE GLOSA DE COMPENSAÇÃO. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Compete à autoridade administrativa da unidade de jurisdição do contribuinte cumprir os termos da sentença judicial em seus exatos termos, adotando os procedimentos atinentes à homologação da compensação realizada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18146
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.016476/2002-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - MUDANÇA DE OPÇÃO - A opção de declarar em conjunto constitui-se manifestação da vontade dos contribuintes pela forma de tributação no momento de cumprir essa obrigação acessória. A retificação da Declaração de Ajuste Anual por iniciativa do próprio contribuinte, para alterar a opção da tributação conjunta, que não constitui erro de preenchimento, somente pode ser efetuada antes de notificado o lançamento.
DESPESAS MÉDICAS – RETIFICAÇÃO DO VALOR – AJUSTE NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Acolhe-se a retificação do valor das despesas médicas, haja vista que no lançamento suplementar é refeita a apuração do imposto devido pelo contribuinte, procedimento que envolve os valores tributáveis e todas as deduções, não apenas as irregularidades detectadas na auditoria. Cabe do Fisco, neste caso, exigir o crédito tributário devido, na forma da lei; nem mais, nem menos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para elevar a dedução de despesa médica para R$ 13.373,25, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10680.003822/95-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm
A autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos modelos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, registrada no CREA.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 302-34651
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10680.009307/97-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por carência de lei específica, em conformidade com o disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11481
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10680.017569/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EMPRESAS DEDICADAS AO ENSINO FUNDAMENTAL - A Lei nº 10.034/2000 autorizou a opção pela Sistemática do SIMPLES às pessoas jurídicas que tenham por objeto o ensino fundamental. A Instrução Normativa SRF nº 115/2000 assegurou a permanência de tais pessoas jurídicas no Sistema, caso tenham efetuado a opção anteriormente a 25.10.2000 e não tenham sido excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão não se tenham manifestados até o advento da citada Lei nº 10.034/2000, caso do recorrente. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13197
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10730.003997/00-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Estando os cálculos relativos ao ganho de capital expostos em demonstrativos que integraram o feito, inaceitável alegação genérica de dificuldade no entendimento para justificar nulidade do feito.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Apresentada prova de que a aplicação de recursos não ocorreu no mês considerado deve a evolução patrimonial ser diminuída da quantia de referência.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e a de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir, do acréscimo patrimonial a descoberto, o montante de R$ 300.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
