Numero do processo: 11610.016072/2002-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA MEDIANTE RESOLUÇÃO Nº. 82, DE 1996 - TERMO INICIAL - O termo inicial, no caso de declaração de inconstitucionalidade, é a data da publicação da Resolução do Senado, por conferir efeitos erga omnes. Aplicabilidade, quanto ao prazo, da Instrução Normativa SRF n.º 63, de 25/07/1997.
Numero da decisão: 102-46.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e DETERMINAR o retorno dos autos à Primeira instância para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que considerava decadente o pedido.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 12883.001293/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo a aposentadoria - PIA, não se sujeitam à tributação do Imposto de Renda (Parecer PGFN/CRJ n. 1278/98, Ato Declaratório SRF 03, de 07.01.99).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45721
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 11968.000531/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FATURA COMERCIAL. MULTA.
A fatura comercial é documento de apresentação obrigatória, quando do despacho aduaneiro, constituindo sua não apresentação infração às normas aduaneiras. Contudo, na hipótese de que se trata, existe exigência, por parte do Banco Central, de que as compras sejam efetuadas, centralizadamente, pela sede da empresa. assim, não há como manter a penalidade prevista no art. 106, inciso IV, do Decreto-lei nº 37/66.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34882
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. O Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva declarou-se impedido. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho, OAB/DF 1.226
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11080.101887/2005-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF
A entrega intempestiva da DCTF não caracteriza a espontaneidade prevista no Art. 138 do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38641
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira que dava provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 11610.001765/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — ALÍQUOTAS MAJORADAS — LEIS N°S 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 — INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR — PRAZO — DECADÊNCIA — DIES A QUO e DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP n° 1.110/95, que se deu em 3110811995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 (dia ad quem). A Decadência sê atingiu os pedidos formulados a partir do dia 01/09/2000, inclusive, o que do é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11516.000019/2006-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN. A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material de que trata o art. 138 do Código Tributário Nacional. Até a comprovação da extinção ou cancelamento do estabelecimento comercial, subsiste a obrigação de apresentar a declaração de ajuste anual do imposto de renda, para o titular ou sócio de empresa.
Recurso negado
Numero da decisão: 102-49.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam, Alexandre Naoki Nishioka, Vanessa Pereira Rodrigues e Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator).Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11128.008890/98-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO
No caso de mercadoria a granel sólido, a falta verificada até o limite percentual de 5% exclui a responsabilidade do transportador apenas para efeito de aplicação da penalidade prevista no art. 106, inciso II, alínea "d", do Decreto-lei nº 37/66 (IN/SRF nº 12/76, 95/84 e 113/91).
PRECLUSÃO
Não compete ao Conselho de Contribuintes apreciar matéria não contestada na impugnação.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 302-34.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11128.009352/98-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. GRANÉIS. TRANSPORTE MARÍTIMO.
COMPENSAÇÃO ENTRE FALTAS E ACRÉSCIMOS APURADOS NOS PORTOS DE ESCALA.
A conferência Final de Manifesto deve sempre levar em consideração os resultados das descargas apurados nos diversos portos de escala, promovendo-se a compensação de mercadorias faltantes em um posto com as acrescidas em outro, desde que se tratem de produtos idênticos. Antecedentes da Câmara.
QUEBRA - LIMITE TOLERÂNCIA.
De acordo com a IN SRF nº 012/76, é de 5% (cinco por cento) o limite de tolerância de perdas de mercadorias transportadas a granel, por via marítima, considerado como quebra natual e inevitável, para fins de aplicação de penalidade. O mesmo princípio se aplica em relação ao tributo incidente.
Procedentes da Câmara Superior de Recurso Fiscais.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a franquia de 1% da IN 95, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11516.002829/2002-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA AÇÃO FISCAL. O auto de infração lavrado com observância das normas procedimentais e calçado nos elementos de prova que dão suporte a cada uma das denúncias fiscais não viola o princípio da verdade material. Preliminar rejeitada. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A impetração de medida judicial onde se discute a mesma matéria objeto da autuação fiscal importa em renúncia ao debate nas instâncias administrativas, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS (NT). O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. AQUISIÇÕES DE BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. É inadmissível o creditamento do imposto pago nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente ou nas de bens de consumo não utilizados diretamente na produção fabril do estabelecimento industrial. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO E JUROS MORATÓRIOS.
O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício e de juros moratórios calculados com base na variação da Taxa SELIC, nos termos da legislação tributária específica. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15515
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade e no mérito negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar e Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13052.000229/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO DE IPI – EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT – é admitido o crédito do imposto incidente nas aquisições de insumos empregados na confecção de produtos não tributados, exportados para o exterior, quando estes forem relacionados em ato do Ministro da Fazenda. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15019
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Raimar da Silva Aguiar, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Ana Neyle Olimpio Holanda votam pelas conclusãoes. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Geraldo Paulo Seifert.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
