Numero do processo: 10480.006432/00-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. O pedido de creditamento de IPI relativo a insumos supostamente embutidos nos produtos industrializados exportados rege-se pelo Decreto nº 20.910/1932, prescrevendo seu direito em cinco anos entre a data da entrada dos insumos no estabelecimento fabril e a data do protocolo da requisição. O Crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983.Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15809
Decisão: I) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto à decadência; e II) no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, Dalton Cersar Cordeiro de Miranda e Adriene Maria de Miranda (Suplente). Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10480.003545/2003-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Os órgãos administrativos de julgamento não podem negar vigência à lei ordinária sob alegação de inconstitucionalidade. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. INCONSTITUCIONALIDADE. IN SRF Nºs 210 E 226, DE 2002. São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 210 e 226, de 2002, pois além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não violam as garantias constitucionais pertinentes ao processo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16303
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewski (Suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que votavam pela concessão do ressarcimento do crédito-prêmio.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10480.000375/00-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95, ou da data de publicação do resultado da ADIN 1407-0, ou seja, 16/08/99. SEMESTRALIDADE.Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96. COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15333
Decisão: Por unanimide de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator para reconhecer a semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10580.005892/96-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), eleborado nos moldes da NBM 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva art registrada no CREA.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-34423
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10580.001197/2001-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. COOPERATIVA. OPÇÃO.
As cooperativas são associações de pessoas com o objetivo de reduzir custos. O tratamento diferenciado e favorecido previsto no art. 179 da CF/88 é para empresas. Cooperativas não são empresas.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35983
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10580.006287/2005-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001
Ementa: PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido não pode ser conhecido, haja vista que a decisão a quo já se tornou definitiva.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38413
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10480.003229/00-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. RENÚNCIA AO RECURSO ADMINISTRATIVO.
PERDA DE OBJETO.
Tendo o contribuinte desistido, expressamente, do recurso administrativo pelo qual pretendida obter a compensação de débito tributário federal, por ter feito opção ao Programa de Parcelamento Especial da Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, configura-se a perda de objeto que enseja o não conhecimento do Recurso e consequente extinção do feito.
HOMOLOGADA A RENÚNCIA E A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE QUE SE TRATA.
Numero da decisão: 302-36059
Decisão: Por unanimidade de votos, homologou-se a desistência do recurso pelo recorrente, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10480.000699/2001-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.:1999 - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Admite-se a dedução dos valores correspondentes a despesas com tratamentos médicos realizados pelo contribuinte devidamente comprovados através de recibos firmados e pessoalmente reconhecidos pelos profissionais prestadores dos serviços.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45888
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10467.002346/98-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A ausência do depósito recursal - reduzido, por força de decisão judicial, a 30% do valor da multa de ofício - veda a admissibilidade do apelo voluntário interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13707
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por ausência de depósito recursal.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10480.012014/00-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - RELATOR - Não é defeso ao relator levantar, ex-offício, a preliminar de decadência do crédito tributário constituído em Auto de Infração, em respeito ao estrito, intocável e inafastável princípio da legalidade, segurança jurídica e moralidade administrativa
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - AUTO DE INFRAÇÃO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - FATO GERADOR - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DECADÊNCIA - Com a edição da Lei n° 7.713, de 1988, e legislação superveniente, entre outras, as Leis n°s 8.134/1990 e 8.383/1991, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas passou a ser devido mensalmente, a medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos. Nas situações aventadas pelos citados diplomas legais o fato gerador da obrigação tributária - principal - ocorre por ocasião da percepção, mensal, dos rendimentos sejam eles do produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais. Ipso fato, o crédito tributário é constituído através do lançamento por homologação na forma prescrita no art. 150 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. A Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas, constitui-se em simples instrumento de acerto de contas a fim de apurar eventuais saldos de imposto a pagar ou valores a restituir e não se presta e nem pode ser utilizada como base para o lançamento e a constituição do crédito tributário pelo regime de declaração conforme preconizado no Art. 147 do CTN. A omissão de rendimentos apurada em procedimento fiscal, com a lavratura de auto de infração, deve, ser imputada nos meses de sua incorrência e reportar-se a data da ocorrência do fato gerador na forma do disposto no art. 144 do CTN. Portanto, o prazo decadencial começa a fluir a partir do fato gerador da obrigação tributária, "ex-vi" do disposto no § 4° do Art. 150 do CTN.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-45.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência levantada de ofício pelo Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Amaury Maciel
