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4706743 #
Numero do processo: 13602.000264/98-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos exteriorizados no contexto de solução jurídica conflituosa, em que, em sede de controle incidental, o STF declarou a inconstitucionalidade da lei tributária, começa a fluir para todos os contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso Tribunal passou a ter efeitos erga omnes, in casu, 10 de outubro de 1995, data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade. ALÍQUOTA APLICÁVEL.A contribuição para o Programa de Integração Social - PIS foi recepcionada pela Nova Ordem Constitucional nos moldes em que criada pela Lei Complementar nº 07/1970 e alterações válidas, dentre elas a da Lei Complementar nº 17/1973, que mandou acrescer 0,25% à alíquota originária estabelecida na lei instituidora da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15501
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4705963 #
Numero do processo: 13509.000071/2005-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Processo n.º 13509.000071/2005-56 Acórdão n.º 302-38.254CC03/C02 Fls. 56 Ano-calendário: 2002 Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38254
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4663989 #
Numero do processo: 10680.003401/2005-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento justificado do pedido de perícia. IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - À luz do artigo 29 do Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Correta a glosa de valores deduzidos a título de despesas odontológicas e hospitalares cujos serviços não foram comprovados. APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Comprovado que o contribuinte praticou atos eivados de ilicitudes, tendentes a acobertar ou ocultar as irregularidades, restando configurado o evidente intuito de fraude, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502 de 1964, correta a aplicação da multa de ofício de 150%. LANÇAMENTO DE OFÍCIO – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 61 DA LEI 9.430/1996. Constatadas em auditoria fiscal infrações à legislação tributária por parte do contribuinte que implicaram em redução dos tributos devidos, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, com multa de oficio, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4667821 #
Numero do processo: 10735.002587/99-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IR. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV. NÃO INCIDÊNCIA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pacífico o entendimento de que as verbas oriundas de PDV são meramente indenizatórias, não representando acréscimo patrimonial que deveria ser alvo do Imposto de Renda. Tratando-se o IR de exação submetida ao lançamento por homologação, o prazo decadencial tem início após o qüinqüênio previsto no artigo 150, §4º do CTN para a homologação pela autoridade fazendária. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos na preliminar os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e Antonio de Freitas Dutra. Vencido no mérito o Conselheiro José Oleskovicz
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4664169 #
Numero do processo: 10680.004024/00-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempres de 05 ( cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo , calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência sópode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA - PERÍODO ANTERIOR A JANEIRO DE 1992 - A correção monetária dos valores a restituir ou compensar relativamente ao período compreendido entre janeiro de 1988 e dezembro de 1991 foi regulada pela Norma de Execução Conjunta COSIT/COSAR Nº 08/97, devendo ser aplicados os índices nela previstos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14099
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4666626 #
Numero do processo: 10711.006808/94-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 12/08/1994 Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Discordando-se da fiscalização, ao desclassificar a posição tarifária da mercadoria importada, há que se dar guarida ao Recurso, para desconstituir o Auto de Infração, mesmo em caso de a classificação adotada pelo contribuinte não ser a correta. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.980
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. A Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto votou pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4663964 #
Numero do processo: 10680.003282/98-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF – COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO. Não tendo o Contribuinte logrado êxito em comprovar a retenção na fonte do IR, impossível acolher sua pretensão, haja vista ser seu ônus demonstrar, através de documentação hábil e idônea, a satisfação da obrigação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4665302 #
Numero do processo: 10680.011238/2005-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - PARTE APENADA COM 75% - PARTE APENADA COM MULTA DE 150% - A comprovação da efetiva prestação dos serviços se faz necessária para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda devido na declaração de ajuste anual. Não basta a simples apresentação de recibo, sem vinculação do pagamento ou à efetiva prestação do serviço. De igual modo, não é suficiente a apresentação de recibos acompanhados de termo de declaração firmado pelo profissional confirmando a prestação dos serviços, quando a declaração de ajuste anual desses profissionais (“in casu” três deles) traz renda significativamente inferior àquela obtida pelo cruzamento de dados da autoridade fiscal Glosa e multa qualificada mantidas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.950
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos das voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4665032 #
Numero do processo: 10680.009617/98-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de contribuições federais, com direitos creditórios decorrentes de títulos de Dívida Agrária - TDAs. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Consoante o artigo 138 do Código Tributário Nacional, não se considera denúncia espontânea a confissão de dívida desacompanhada do pagamento do tributo devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11352
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimrnto ao recurso
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4668394 #
Numero do processo: 10768.004339/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A impugnação do lançamento deve ser instruída com os elementos de prova ou requerimento de realização de diligência ou perícia, sob pena de preclusão. Inteligência dos artigos 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.962
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR