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4701598 #
Numero do processo: 11618.003577/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/72 e alterações posteriores. DILIGÊNCIAS. PERÍCIAS. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Não se constitui em cerceamento do direito de defesa o indeferimento de solicitação de perícia, devidamente fundamentado. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. A apreciação da inconstitucionalidade das leis é da competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa e de inconstitucionalidade rejeitadas. COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE O FATURAMENTO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO. A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social incide sobre o faturamento das Sociedades Cooperativas. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09401
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa e de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4701015 #
Numero do processo: 11543.004296/2004-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE. DECADÊNCIA. O fisco dispõe de cinco anos para constituir o crédito tributário mediante lançamento ex officio nos casos de tributos submetidos à modalidade de lançamento por homologação, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido ralizado, quando restar comprovado evidente intuito de fraude. AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Conforme pacífica jurisprudência administrativa contida no enunciado da Súmula nº 1 do Primeiro Conselho de Contribuintes, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta daquela discutida no processo judicial. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO. Os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, junto a instituições financeiras, cuja origem não foi comprovada, devem ser tributados como omissão de receitas da pessoa jurídica. DESPESA E CUSTO VINCULADOS A RECEITA OMITIDA. DEDUTIBILIDADE. Despesa e custo dedutíveis são aqueles necessários à atividade da pessoa jurídica, relativos à contraprestação de algo recebido, comprovados com documentação própria e devidamente registrados na contabilidade. No caso de omissão de receitas, admite-se a dedução de custos e receitas não contabilizados desde que comprovadamente vinculados à receita omitida. MULTA QUALIFICADA. CONTA BANCÁRIA DE TERCEIRO NÃO CONTABILIZADA. A utilização de conta bancária não contabilizada, em nome de terceiro, para movimentação de vultosos recursos à margem da contabilidade caracteriza o evidente intuito de fraude, requisito para aplicação da multa qualificada no percentual de 150% de que trata o art. 44, II, da Lei 9.430/96. MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ e CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de ofício prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96 sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.772
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas: NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recursos atinentes às matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4699446 #
Numero do processo: 11128.003326/97-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Fundamentos equivocados do auto de infração. A base legal evocada refere-se a imposto de importação e não a direito antidumping. Processo fiscal declarado nulo a partir do auto de infração, inclusive.
Numero da decisão: 303-29.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do Auto de Infração, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4700954 #
Numero do processo: 11543.003716/2001-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. A não apreciação de questões de inconstitucionalidades de Lei, por parte da autoridade administrativa, decorre de mandamento legal e constitucional, não sendo causa de cerceamento do direito de defesa. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminares rejeitadas. LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA. O lançamento é atividade administrativa vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. PIS. BASE DE CÁLCULO. O faturamento é a receita bruta, como definida pela legislação do Imposto de Renda, proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia, excluindo-se as vendas de bens e serviços cancelados, os descontos incondicionais concedidos, o Imposto sobre Produtos Industriais - IPI, e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias- ICMS, retido pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09464
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4700956 #
Numero do processo: 11543.003718/2001-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIO-NALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Preliminar rejeitada. COFINS - BASE DE CÁLCULO - O ICMS, por compor o preço do produto e não estar inserido nas hipóteses de exclusão dispostas em lei, integra a base de cálculo da Cofins. CUMULATIVIDADE - O princípio constitucional da não-cumulatividade apresenta-se especificamente para o IPI e o ICMS, não alcançando, automaticamente, a Cofins, o que implica a interpretação de sua cumulatividade. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem, a partir de 1º/4/1995, juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, acumulada mensalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09462
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4699806 #
Numero do processo: 11128.006548/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - LAUDO TÉCNICO INÁBIL - ALÍQUOTA FIXADA POR CIRCULARES DO BANCO CENTRAL. 1) O Laudo Técnico realizado sobre amostra de produto que não é objeto da Declaração para Despacho de Exportação, não constitui da prova hábil para instruir o lançamento do Imposto, baseado na classificação fiscal de produto. 2) Restando dúvida em face de contradição das conclusões dos laudos periciais, aplica-se o disposto no art. 112 do CTN, pelo qual o in dúbio resolve-se pro reo. 3) A instituição de Imposto de Exportação por Circular do Banco Central - CMN, ofende o princípio da estrita legalidade tributária. 4) A norma que delegou competência ao Conselho Monetário Nacional - CMN para relacionar os produtos sujeitos à tributação do Imposto de Exportação, não só encontra-se revogada quando da ocorrência do fato gerador, como à época de sua vigência, não conferia àquele órgão a competência do fato gerador, como à época de sua vigência, não conferia àquele órgão a competência para delegá-la. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Analise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman, José Fernandes do Nascimento e João Holanda Costa votaram pela conclusão.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4699485 #
Numero do processo: 11128.003579/97-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR FRAUDE NA EXPORTAÇÃO. Incabível a aplicação de multa decorrente de fraude na exportação, tendo em vista a não comprovação de fraude inequívoca. Não houve prejuízos cambiais, conforme atestado pelo DECEX, o que desqualifica completamente a hipótese de fraude. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 303-29.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4703544 #
Numero do processo: 13116.000246/2005-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR Exercício: 2001 ITR/2002. SUJEITO PASSIVO. Rejeitada a preliminar quanto à argüição de ilegitimidade da parte passiva, posto que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos dos artigos 29 e 31 do Código Tributário Nacional. ÁREAS DE PASTAGEM, VALOR TOTAL DO IMÓVEL E VALOR DA TERRA NUA. Não tendo o contribuinte apresentado argumentos, bem como provas, que refutem os valores atribuídos pela fiscalização, tomam-se os valores autuados como válidos. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). A exigência de averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel como pré-condição à isenção não encontra amparo legal. Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. É do sujeito passivo o ônus da prova de suas declarações quando contraditadas pelo fisco, enquanto não consumada a homologação. No caso concreto não foi apresentada nenhuma prova documental da existência de área de preservação permanente na propriedade rural.
Numero da decisão: 303-33.890
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva. Por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a exigência relativa a área de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli, relator, que afastavam também a exigência da área de preservação permanente, e o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Sergio de Castro Neves.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4700948 #
Numero do processo: 11543.003709/2001-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas. COFINS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se, como tal a receita bruta da pessoa jurídica. O ICMS compõe a base de cálculo da COFINS, quando o recolhimento não é feito por substituição tributária. MULTA DE OFÍCIO - EXIGÊNCIA - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento ex officio acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventuais imperfeições porventura existentes na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08795
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e ilegalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4701162 #
Numero do processo: 11610.000333/2001-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRECATÓRIO - TDA - COMPENSAÇÃO - É incabível a pretensão de obter a compensação de crédito decorrente da expropriação de imóvel constituído em precatórios ou títulos da dívida agrária - TDA, havidos por cessão, com tributos federais genericamente indicados como - quaisquer tributos federais, porquanto inexiste a necessária previsão legal autorizativa. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13770
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello