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4694118 #
Numero do processo: 11020.002194/97-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nr. 70.235/72, tanto a impugnação, quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia. Recurso não conhecido, por inepto.
Numero da decisão: 203-05798
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por inépto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4695609 #
Numero do processo: 11050.001901/93-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não contém todos os requisitos dispostos no artigo 11 do Decreto nº 70.235/72, com a nova redação dada pela Lei nº 8.748/93 Recurso improvido. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18862
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4696413 #
Numero do processo: 11065.001815/97-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - Entidades como o SESI, pessoas jurídicas criadas pelo Estado, no interesse da coletividade, embora sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, têm conferidas por lei certas regalias e vantagens, desde que não explorem atividade empresarial. Se o fizerem, por efeito do disposto no art. 173, § 1 da Constituição Federal, submetem-se às normas civis, comerciais e tributárias aplicáveis às empresas privadas. A estas entidades não é ilicito fazer concorrência desleal à iniciativa privada. À luz do art. 48 do Decreto nr. 57.375/65 - Regulamento do SESI, a comercialização de cestas básicas (sacolas econômicas) ou produtos farmacêuticos constitui-se em operação estranha aos seus objetivos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Corrêa Homem de Carvalho (Relator), Mauro Wasilewski, Francisco Sérgio Nalini e Sebastião Borges Taquary. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira para redigir o Acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4698030 #
Numero do processo: 11080.004710/00-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A busca da tutela do Poder Judiciário não obsta a formalização do lançamento. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. COFINS - LANÇAMENTO CONTENDO PARCIALMENTE MATÉRIA NÃO PRÉ-QUESTIONADA JUDICIALMENTE. O recurso deve ser conhecido e apreciado o mérito, nos parâmetros estabelecidos no processo administrativo fiscal, quanto à matéria não pré-questionada judicialmente. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Comprovado estar o contribuinte sob o pálio de medida liminar ou decisão judicial favorável recorrível, inaplicável a multa de ofício, visto que não se pode imputar ato ilícito àquele que fez valer seus direitos constitucionais de acesso ao Judiciário, e deste recebeu proteção, mesmo que provisória. JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa devendo ser calculados à Taxa SELIC, nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66) e Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95. Recurso não conhecido em parte por opção pela via judicial, e, na parte conhecida, provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-08419
Decisão: Por unanimidade de votos: I) recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial; II) na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4697256 #
Numero do processo: 11075.001242/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO - Somente é nulo quando há a materialização de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 c/ alterações da Lei nº 8.748/93. TRD. EXCLUSÃO - Exclui-se a aplicação da TRD no período de 01/02/91 a 31/07/91 - COMPENSAÇÃO - a Contribuição para o FINSOCIAL, recolhida pela alíquota superior a 0,5%, pode ser compensada com a COFINS, nos termos do art. 66 da Lei nº 8.383/91 e do art. 16 da IN SRF nº 21/97 - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade das Leis é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. - BASE DE CÁLCULO - O ICMS inclui a base de cálculo da COFINS ALÍQUOTA - Fixada em 2% pelo art. 2º da Lei Complementar nº 70/91 - MULTA DE OFÍCIO - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-offício" acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação - REDUÇÃO DA MULTA - É cabível a redução da multa da multa de ofício de 100% para 75%, de acordo com o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96 c/c o art. 106, inciso II, alínea "c", da Lei nº 5.172/66 - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06577
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4697649 #
Numero do processo: 11080.001779/2003-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Empréstimo Compulsório Data do fato gerador: 26/02/2003 EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 3ºCC Nº 06: “Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.”
Numero da decisão: 303-34.232
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4694398 #
Numero do processo: 11020.004111/2002-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO.IPI. FALTA DE PAGAMENTO. MP n°2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 90. A falta de confirmação das compensações informadas em DCTF justifica o lançamento de ofício dos débitos descobertos para a respectiva exigência. Preliminar rejeitada. IPI. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa SELIC. Precedentes jurisprudenciais - AGRg nos EDcl no RE n° 550.396 - SC. CONFISSÃO DE DÍVIDA.Inexiste confissão de dívida quando o contribuinte apresenta DCTF com saldo a pagar "zero". Em conseqüência, correta a aplicação da multa de ofício. Recurso de ofício provido e voluntário negado.
Numero da decisão: 203-09694
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, deu-se provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins; II) quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e no mérito, negou-se provimento: a) por unanimidade de votos, quanto à taxa selic; e b) por maioria de votos, quanto à multa. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora) Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4696328 #
Numero do processo: 11065.001698/98-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. Na base de cálculo do crédito presumido de IPI devem ser computados os custos de industrializações promovidas externamente à empresa que requisita a fruição de tal benefício, na medida em que os valores correspondem às matérias-primas empregadas na confecção de determinados artigos. As matérias-primas, segundo previsão do artigo 2º, da Lei nº 9.363/96, necessariamente integram a base de cálculo do crédito presumido. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: César Piantavigna

4695689 #
Numero do processo: 11051.001303/99-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Numero da decisão: 103-22.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário suscitada de oficio pelo conselheiro relator, vencido o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que não a acolheu, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4695573 #
Numero do processo: 11050.001509/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - pela lei para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no processo administrativo fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo Valor da Terra Nua situam-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nº 8.847/94, art. 3º, § 4º. FORMALIDADES - A alteração da Base de Cálculo, no processo administrativo, somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea. Admite-se apenas, para esses fins, laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT, por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF ,art. 8º , V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2º), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional (art. 4º do Decreto-Lei nº 1.166/71 e art. 1º da Lei nº 8.022/90). A Contribuição Parafiscal ao SENAR é devida, nos termos do Decreto-Lei nº 1.989/82 e Lei nº 8.315/91). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06533
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira