Numero do processo: 10120.009712/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - CONTRIBUIÇÕES - PRAZO - DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional exigir o crédito tributário relativo às contribuições sociais é de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser lançado, ex vi do art. 149 da CF, que sujeita tais contribuições à Lei Complementar, quando se tratar de normas gerais de direito tributário - artigo 146, III, CF.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO. Não é possível a aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1º, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996).
EXCLUSÃO - LUCRO LÍQUIDO - POSTERGAÇÃO. As exclusões do lucro líquido, em período-base subseqüente aquele em que deveria ter sido procedido o ajuste, não poderão produzir efeito diverso daquele que seria obtido, se realizadas na data prevista, conforme artigo 34, da Instrução Normativa (IN) SRF nº 11, de 21 de fevereiro de 1996. A postergação no recolhimento do imposto de renda ou da contribuição social relativo a determinado período-base, apenas quando ocorre com o recolhimento espontâneo do mesmo em período-base posterior. E, para o acolhimento da alegação de ocorrência de postergação é imprescindível a sua comprovação.
PIS - COFINS - DEDUTIBILIDADE. As contribuições dedutíveis, apuradas em lançamento de ofício, devem ser admitidas como dedução na base de cálculo do IRPJ.
Numero da decisão: 103-22.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar a multa isolada relativa ao fato gerador do mês de janeiro de 1997; vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu; por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa isolada incidente no ano-calendário de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10166.011924/00-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - ESPONTANEIDADE - ART. 138 DO CTN - IMPROCEDÊNCIA - O artigo 138 do CTN, exclui a responsabilidade do contribuinte que se utiliza da denúncia espontânea da infração para sanar faltas ou irregularidades relacionadas com o cumprimento de obrigações tributárias, aplicando-se indistintamente às obrigações principal como à acessória.
CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS DO FATO - O fato do contribuinte ter preparado sua declaração de rendimentos via disquete, e entender remetida , inclusive pago a imposto em parcelas nos seus respectivos vencimentos, exime-o da penalidade aplicada pela entrega intempestiva.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45147
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10240.000342/00-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - ÔNUS DA PROVA - A prova da ocorrência de omissão de receitas com base em compras não escrituradas compete ao Fisco, excetuadas às hipóteses de presunções legais. (Publicado no D.O.U. nº 34 de 18/02/04).
Numero da decisão: 103-21445
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10140.000679/2001-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - Cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, quando o contribuinte, não reunindo as condições para o enquadramento pelo lucro presumido, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou Livro Caixa, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras na forma da legislação em regência.
JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
DECORRÊNCIA - CSLL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Publicado no DOU nº 78 de 26/04/04.
Numero da decisão: 103-21550
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10240.001736/2002-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
A comprovação da existência de áreas de preservação permanente e área de reserva legal, comprovada mediante Ato Declaratório Ambiental (ADA), ainda que protocolado fora de prazo, preserva a não incidência do ITR.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10120.005650/2003-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores.
COFINS. LANÇAMENTO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09391
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10235.000211/98-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - PRECLUSÃO - Matéria não suscitada na impugnação não pode ser apreciada em grau de recurso, em face da preclusão. Recurso não conhecido em parte. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - Perfeitamente caracterizada na autuação, não procedendo o alegado pela recorrente. Preliminar de nulidade rejeitada. COFINS - VENDA DE IMÓVEIS - A contribuição incide sobre o faturamento de empresas com atividades de vendas de imóveis, construção civil, engenharia civil e incorporação imobiliária, tendo em vista que, mesmo não sendo o imóvel uma mercadoria, a sua venda ou locação seria uma prestação de serviços de qualquer natureza. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08446
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10209.000550/00-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ADUANEIRO - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO.
Unidade automática para produção de parquet de madeira, com comando numérico (código 8465.9211) não corresponde à previsão contida no "Ex" 003 do Código 8465.92.90 da Nomenclatura do Mercosul - NCM, o qual não prevê a máquina com comando numérico.
Dada a descrição inexata da mercadoria importada, é aplicável a multa do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96.
RE3CURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30649
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento quanto à classificação e ao “EX” e por maioria de votos, manteve-se a multa, vencido o conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10166.001527/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993.
NULIDADE - Não caracteriza cerceamento de defesa, o fato de o auto de infração ser lavrado dentro da repartição fiscal. Por outro lado, não se comprovou a ocorrência das falhas alegadas e ocorridas não seriam bastantes para influir na solução do litígio.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10140.000756/99-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos conttra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08346
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
