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4835721 #
Numero do processo: 13811.002875/99-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS A MAIOR. PRAZO PRESCRICIONAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PERÍODO A RESTITUIR. O prazo de prescrição para repetir o indébito tributário oriundo de pagamentos a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de cinco anos a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido em P votação o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente), que entendia decaído o direito de pleitear a restituição. Em r votação vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva que entendiam decaído o direito à restituição para os fatos geradores anteriores a novembro de 89 e os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Leonardo de Andrade Couto que entendiam decaído o direito à restituição para os fatos geradores anteriores a 94.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4837441 #
Numero do processo: 13884.003370/2004-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO DE IPI. ENTRADA DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO EMPREGADOS NA FRABRICAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES OU ISENTOS. Não geram direito ao crédito do IPI os insumos não tributados empregados na fabricação de produtos imunes ou isentos. ENERGIA ELÉTRICA. Não podem ser incluídos, na base de cálculo do incentivo de que trata a Lei nº 9.363/96, os valores de energia elétrica. CRÉDITOS ESCRITURAIS DO IPI. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. Não incide correção monetária nem juros compensatórios no ressarcimento de créditos do IPI. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11563
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4834681 #
Numero do processo: 13702.000887/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. DECADÊNCIA. DECRETO 20.910/32. O crédito-prêmio submete-se à previsão do artigo 1º do Decreto 20.910/32. CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado no 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3o do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11452
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna

4838325 #
Numero do processo: 13955.000103/93-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Estando demonstrado, nos autos, que o imóvel, ao contrário do que erroneamente constou na Declaração Anual de Lançamento, não tem empregados permanentes ou eventuais, deve-se proceder à retificação do lançamento efetuado a partir daquela informação. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02011
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4833543 #
Numero do processo: 13555.000204/2003-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. PRAZO. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento dos créditos do IPI fica sujeito ao prazo de cinco anos, a contar da data de aquisição do insumo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11185
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4832240 #
Numero do processo: 13001.000183/2002-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 20/01/1999 a 28/09/2002 CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo Decreto-Lei n° 491, de 1969, art. 1°, encontra-se extinto. Falta competência a este órgão julgador para fazer um juízo interpretativo superposto à interpretação que vem sendo adotada pelo STJ após a Resolução do Senado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.056
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Marques Cleto Duarte. Esteve presente ao julgamento, a Drª Camila Gonçalves de Oliveira OAB-DF 1579
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4833074 #
Numero do processo: 13153.000142/95-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - GRAU DE UTILIZAÇÃO - A não utilização econômica de imóvel situado na Amazônia Oriental, com dimensões entre 25 e 50 hectares, enseja a aplicação da alíquota do imposto de 0,30%, conforme previsto no inciso II, artigo 5 da Lei nr. 8.847/94. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-03140
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4830504 #
Numero do processo: 11065.001317/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI o valor pago pela industrialização por encomenda, desde que o produto que retorne ao estabelecimento do encomendante seja utilizado como matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem para o produto exportado. LENHA. IMPOSSIBILIDADE. É incabível a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido, de valores relativos à aquisição de lenha se esta não se incorporar ao produto final da industrialização ou não for consumidos em contato direto com o produto no processo de industrialização. IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É cabível a incidência da taxa Selic sobre os créditos do IPI objeto de ressarcimento, a partir da data de protocolização do pedido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.269
Decisão: ACORDAM os. Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em dar provimento quanto à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto; II) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à lenha; II) por maioria de votos, em dar provimento quanto à incidência da Taxa Selic, admitindo-a apenas a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4832321 #
Numero do processo: 13005.001309/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATOS A ESCLARECER. DESNECESSIDADE. Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E Cofins. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e Cofins, não dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE NOVEMBRO DE 1999 EM DIANTE. INCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas a partir de novembro de 1999 dão direito ao Crédito Presumido do IPI, porque a partir daquele mês cessou a isenção relativa aos atos cooperativos, concedida pelo art. 6º, I, da Lei Complementar nº 70/91 e revogada pela MP nº 2.158-35/2001. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. SÚMULA Nº 12//2007. Nos termos da Súmula nº 12/2007 do Segundo Conselho de Contribuintes, não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. FRETES. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. PN CST Nº 65/79. Dispêndios com fretes não dão direito ao Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96, porque serviços de transporte não são considerados insumos, nos termos do Parecer Normativo CST nº 65/79. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.061
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos: a) negou-se o pedido de diligência e o direito ao Crédito Presumido sobre os valores de energia elétrica, combustíveis e fretes; e b) deu-se provimento, quanto à aquisição de insumos de cooperativas, realizadas a partir de novembro/99; II) por maioria de votos, negou-se provimento quanto a aplicação da taxa Selic no ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Jean Cleuter Simões Mendonça, que votaram pela aplicação, a partir do protocolo do pedido; e III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto às aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4833899 #
Numero do processo: 13609.000175/2004-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Não se conhece de matéria, suscitada em recurso voluntário, que consta em debate pelo contribuinte no Judiciário. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. A desnecessidade de perícia descaracteriza cerceamento alegado com base no indeferimento da produção da citada prova. COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. É de dez anos o prazo de que dispõe a Fazenda Pública para constituir crédito tributário relativo à Cofins. COFINS. VARIAÇÃO CAMBIAL. CONCEITO DE RECEITA. A variação cambial caracterizadora de receita apta à incidência da Cofins consiste naquela correspondente à diferença verificada, a favor da contribuinte, nos créditos ou débitos lastreados em moeda estrangeira registrados no interstício demarcado entre a data da contração do direito ou do dever e a sua respectiva “liquidação”. Inteligência do § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98. COFINS. DESCONTO EM VENDAS. BASE DE CÁLCULO. Os descontos susceptíveis de serem considerados para efeito de dedução na base de cálculo da Cofins devem restar configurados nos documentos representativos das negociações aos quais os mesmos se reportam. Recurso não conhecido em parte, e na parte conhecida desprovido. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. INSUFICIÊNCIA. Os depósitos judiciais promovidos insuficientemente, isto é, que não correspondam exatamente aos valores representativos das pendências tributárias, não possibilitam a integral anulação de suas imputações. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. DEPÓSITOS JUDICIAIS DO TRIBUTO REALIZADOS EM QUANTIAS INSUFICIENTES. CÁLCULO DAS PENALIDADES QUE DEVE TOMAR POR BASE A DIFERENÇA DO VALOR DA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA E DO DEPÓSITO A ELA RELACIONADO. O § 3º do artigo 61, c/c § 3º do artigo 5º, e o artigo 44, I da Lei n° 9.430/96 não especificam qual a base sobre que se deve aplicar, respectivamente, o índice e o percentual (75%) correspondentes aos juros e à multa de ofício neles previstos na hipótese de depósito judicial insuficientemente promovido pela contribuinte. Assim, por força do artigo 112, I e IV do CTN, a selic e o montante de 75% deve ser imputado meramente sobre a diferença entre o valor da exigência fiscal e do depósito judicial realizado a seu respeito. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 203-11.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1.1) Por maioria de votos, em afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator) e Valdemar Ludvig; 1.2) em Não conhecer do recurso, em parte, nos seguintes termos: a) por maioria de votos, em conhecer do recurso em relação às receitas de variação cambial. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas, Odassi Guerzoni Filho que não conheciam face à opção pela via judicial; b) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em relação ao ICMS, face à opção pela via judicial. 1.3) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; ii) em relação à variação cambial, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator), Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; iii) em relação aos descontos, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para Redigir o voto vencedor, e 11) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna