Numero do processo: 10831.003961/97-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Classifica-se no código TEC 38.08.10.29 o produto de nome comercial "Fluorereco 1170", por tratar-se de N-etil-perfluoroctanosulfonamida (Sulfluramida), uma preparação inseticida para formulação de iscas formicidas.
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto
e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento parcial para excluir a penalidade.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10830.004524/00-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - A esfera administrativa não é competente para apreciar argüições de inconstitucionalidade/ilegalidade de diplomas normativos vigentes, restando adstrita ao respectivo cumprimento. Preliminar rejeitada. PIS - PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - A Constituição de 1988 consagra o Princípio da Universalidade do Financiamento da Seguridade Social, em respeito ao qual devem ser rechaçados argumentos que visem, em última análise, a burlá-lo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09068
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10830.003410/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. NULIDADE. Os extratos bancários requisitados pelo Ministério Público Federal mediante quebra de sigilo bancário autorizada pela autoridade judicial encaminhados para a Secretaria da Receita Federal, cujos servidores estão sujeitos ao sigilo fiscal, constituem provas idôneas para subsidiar o lançamento tributário.
IRPJ/CSLL/IRRF. FATO GERADOR. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Antes da vigência do artigo 42 da Lei n° 9.430/96, a tributação com base nos valores dos depósitos bancários era possível se a fiscalização lograr vinculá-los às transações comerciais da pessoa jurídica e/ou demonstrar, de alguma maneira que as importâncias depositadas deixaram de ter como contrapartida receitas registradas em seus livros comerciais e fiscais (interpretação do art. 6°, § 5°, da Lei n° 8.021/90 – Ac. CSFR/01-02).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS/FATURAMENTO. CSLL. IRRF. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos, tendo em vista que tem origem no mesmo fato apurado pela fiscalização.
Rejeitada a preliminar e provido, no mérito.
Numero da decisão: 101-94.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10845.004428/2003-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora de primeiro grau aprecia o feito de conformidade com a legislação de regência e em consonância com as provas constantes dos autos.
IRPJ. LUCRO REAL - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A simples constatação da existência de recursos em conta bancária de depósitos só se presta à presunção legal de omissão de receitas da atividade se não for comprovada sua origem ou, caso comprovada, restar evidenciado nos autos que a empresa não os ofereceu à tributação.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS - CSLL - COFINS - O decidido em relação à exigência principal aplica-se às exigências decorrentes, tendo em vista a relação de causa e efeito entre eles.
Numero da decisão: 105-17.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10840.005250/94-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - INTEMPESTIVIDADE DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos, quando não há imposto devido, no exercício de 1994, não dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94.
Somente a partir de 1º de janeiro de 1995, por força do artigo 88 da Lei nº 8.981, a apresentação extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido é passível da multa fixada no inciso II do mencionado artigo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15981
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10830.005163/99-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - IMUNIDADE CONSTITUCIONAL - A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, por não se enquadrar no conceito de imposto, não está abrangida pela limitação constitucional inserida no § 3º do artigo 155 da Constituição Federal. NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Refoge à órbita da Administração a apreciação da constitucionalidade da norma legal para se inserir na esfera da estrita competência do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13268
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10850.002478/00-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – PIS – DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN, que é lei complementar de normas gerais, não se lhes aplicando o art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 103-22.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitada pela contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10830.003188/00-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição.
Na concomitância de processos na via administrativa e judicial, o óbice para que a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão.
DIVERSIDADE DE CAUSAS DE PEDIR - DIREITO À MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Subverte e afronta a legalidade e a ampla defesa a não apreciação pela instância administrativo-julgadora de matéria em discussão concomitante nas vias administrativa e judicial, mas que na essência do seu conteúdo encerra aspectos diversos e diferentes causas de pedir, cujo exame demanda a manifestação da Administração Tributária que detém a competência legal e está melhor aparelhada para aferir a perfectibilidade da subsunção da realidade fática à hipótese abstrata da lei e o respectivo quantum devido, tendo em vista que a respectiva materialidade não será objeto de apreciação no judiciário.
JUROS MORATÓRIOS - Incide juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos no respectivo vencimento, como forma de compensar a Fazenda Pública pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária.
Recurso improvido.
(DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20720
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10830.007510/2004-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - O direito de pleitear restituição de imposto retido na fonte pago a maior extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Assim, tendo transcorrido, entre a data da extinção do crédito tributário e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10840.003326/96-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, contudo, se o VTN declarado for inferior ao mínimo, utiliza-se este como base de cálculo do imposto (art. 3, § 2, da Lei nr. 8.847/94). A fixação dos VTNm por Instrução Normativa é apenas uma seqüência da tarefa normativa determinada no dispositivo legal citado, disso incumbindo a Secretaria da Receita Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04621
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
