Numero do processo: 10930.001865/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco)anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13810
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10925.001212/97-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Matéria não apreciada na instância "a quo". Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06328
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10909.000724/2004-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS -TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir a contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal.
ORIGEM DOS DEPÓSTOS BANCÁRIOS EFETUADOS - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. Havendo depósitos bancários cuja origem não foi justificada, cabível a tributação.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065, de 1995).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10907.000437/96-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1995 - A falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o imposto de renda devido, ainda que integralmente pago. (Lei n.° 8.981de 20/01/95 art. 88 inciso I). Não se aplica o instituto da denúncia espontânea previsto no artigo 138 do CTN nos casos de falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43034
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10925.001195/97-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Após o advento da Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4, é possível a revisão do lançamento de ITR, mesmo depois de notificado o contribuinte, mediante comprovação de erro na declaração para cadastro. DECLARAÇÃO DE NULIDADE - Não pronunciamento da nulidade quando a decisão do mérito for favorável ao sujeito passivo ( art. 59, § 3, da Lei nr. 8.748/93). GRAU DE UTILIZAÇÃO - Comprovado, com documentos idôneos, o aumento da área utilizada e a redução da área aproveitável, é de se elevar o percentual de utilização e, em consequência, a alíquota de cálculo para aplicação sobre o VTN tributado. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05335
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10925.001810/2004-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE. O prazo decadencial para efeito de constituição de crédito de tributo sujeito a lançamento por homologação, quando constatada e comprovada a existência de fraude, simulação ou dolo, é regido pelo art. 173, I, do CTN. Nessa hipótese, o prazo decadencial tem sua contagem iniciada a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedentes.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE. DEPÓSITOS EM CONTA CORRENTE DO CONTRIBUINTE DE VALORES NÃO IDENTIFICADOS E NÃO CONTABILIZADOS. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. A utilização de conta corrente de interposta pessoa na movimentação de recursos financeiros pertencentes ao contribuinte caracteriza o intuito de fraude indispensável à qualificação da multa de ofício, nos termos do inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.507
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSLEHO DE CONTRIBUINTES, por por unanimidade de votos, REJEITAR as
preliminares de nulidade e ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos até novembro de 1998 (inclusive). No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe que dava provimento parcial para afastar a qualificação da multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75% (setenta e cinco por ce tg), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10882.001495/94-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DEVER DE INFORMAR - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Instaurado regular processo administrativo e sendo específica a intimação, é lícita a imposição da multa prevista na Lei nº. 8.021/90, quando a instituição financeira se nega a prestar as informações solicitadas pelas autoridades tributárias do Ministério da Fazenda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15594
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10882.001104/00-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. BASE DE CÁLCULO. O faturamento, para fins de incidência da contribuição para o PIS, em decorrência da atividade de fornecimento de mão-de-obra relativa a seus empregados, é receita própria, ainda que discriminados nas faturas de serviços prestados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77354
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10930.001425/00-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA. FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 25 DE JULHO DE 1991. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE DECADÊNCIA.
O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo à Constituição para o Fundo de Investimento Social extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte áquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Lei nº 8.212, publicada em 25/07/91).
FINSOCIAL - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS - A incidência do FINSOCIAL instituído pelo artigo 28 da Lei nº 7.738/89, bem como as majorações de sua alíquota, foram declaradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às empresas prestadoras de serviços.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-31.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência do 1110 lançamento relativo a fatos geradores ocorridos até 24/07/1991. Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência dos lançamentos relativos a fatos
ocorridos desde 25/07/1991, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli (relator), Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Davi Evangelista e, quanto às questões de mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir voto com relação à rejeição de decadência a partir de 25/07/1991 a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10882.003902/2002-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇAO PELA VIA JUDICIAL. CONCOMINTÂNCIA COM A VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Se a própria recorrente escolheu trilhar o caminho do processo judicial, não cumulável simultaneamente com o administrativo, adiantando-se a qualquer ação fiscal, seja propondo ação declaratória, anulatória, mandado de segurança, etc., e tiver assegurada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial, resta à Fazenda Pública, unicamente, preservar o crédito tributário, cumprindo o disposto no artigo 142 do CTN, que lhe atribui competência privativa para efetuar o lançamento, posto que obrigação tributária não constituída não é passível de vir a ser exigível. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09714
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
