Numero do processo: 13842.000174/00-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Os tributos sujeitos a lançamentos por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo está homologada e não cabe mais a revisão do lançamento ou novo lançamento.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, “b” e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO - Provada a falta de escrituração das operações de compra, com a conseqüente apuração de saldo credor de caixa, infere-se necessariamente, a ocorrência de omissão de receitas, com origem dos recursos utilizados nos pagamentos das compras
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - MICROEMPRESA - EXCESSO DO LIMITE DE RECEITA BRUTA - Constatada omissão de receita que, somada à receita declarada, excede o limite de receita bruta previsto para enquadramento como microempresa e, face à inexistência de escrituração regular, procede ao arbitramento dos lucros, desde que considerado o limite de isenção daquelas empresas.
OMISSÃO DE RECEITAS RETROATIVIDADE BENIGNA - ARTIGO 44 DA LEI N.° 8.541, DE 1992 - Não cabe a aplicação da retroatividade benigna à legislação que tenha, posteriormente à ocorrência do fato jurídico tributário do imposto lançado, alterado a forma de tributação ou o metido de apuração do imposto.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - PIS - COFINS - IRRF - Lavrado o auto principal (IRPJ), devem também ser lavrados os autos reflexos, nos termos do art. 142, parágrafo único do CTN, devendo estes seguir a mesma orientação decisória daquele do qual decorrem.
IRPJ - MICROEMPRESA - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - Ao fisco é vedado o exercício, em substituição ao contribuinte, da opção pelo regime presumido de tributação. A omissão de receita exigida das microempresas – de forma apartada - sem que ocorra a perda dessa faculdade favorecida, e sem que haja espontânea opção pelo lucro presumido por excesso preexistente de receita bruta, ficará adstrita, a partir de 1993, às duas outras formas de tributação: lucro real ou arbitrado. A eleição de uma das formas há de estar bem tipificada na peça acusatória, sob pena de ofender o princípio constitucional que garante a ampla defesa e o contraditório.
Numero da decisão: 105-15.316
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência até 06/95, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora), Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luís Alberto Bacelar Vidal. Por unanimidade de votos, AFASTAR a tributação relativa ao ano de 1996. Por maioria de votos, MANTER os lançamentos relativos aos meses de 07 a 12 de 1995. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello. Designado para
redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10940.000417/00-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF – TRIBUTAÇÃO COM EFEITOS CONFISCATÓRIOS - NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – A alegação de efeitos confiscatórios relativamente a tributos validamente instituídos no ordenamento, sem que estes tenham sido declarados inconstitucionais, não tem cabimento.
IRPJ/CSLL -
REGIME DE ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS - POSTERGAÇÃO – CARACTERIZAÇÃO – PROCEDÊNCIA – Provado pela fiscalização e confirmado na diligência requerida pelo Colegiado, de que parte das receitas foi contabilizada com descumprimento ao regime de escrituração acarretando postergação no pagamento de tributos, cabível o lançamento que vise cobrar os efeitos da postergação verificada, excluindo-se dos lançamentos, entretanto, valores que na diligência confirmou-se indevidos.
OMISSÃO DE RECEITAS – CARACTERIZAÇÃO – Provado pela fiscalização e confirmado na diligência requerida pelo Colegiado de que parte das receitas não foram contabilizadas, cabível a recomposição das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL para a sua inclusão, excluindo-se dos lançamentos, entretanto, valores que na diligência confirmou-se indevidos.
LANÇAMENTOS DECORRENTES IRFONTE – COFINS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DECORRÊNCIA - Em se tratando de procedimentos de ofício realizados com base nos mesmos fatos apurados na exigência referente ao imposto de renda pessoa jurídica, os lançamentos para sua cobrança são reflexivos e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão dos litígios considerados decorrentes.
PIS/FATURAMENTO. — LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO -O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da Lei Complementar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior.
Numero da decisão: 107-08.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13819.002959/2003-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMENTA - SIMPLES - SIMPLES - LIMITE DE FATURAMENTO - SÓCIO PARTICIPANTE COM MAIS DE 10% DE OUTRA PESSOA JURÍDICA - Comprovada a participação de sócio da empresa optante pelo Simples de outra pessoa jurídica, cujo faturamento global de ambas ultrapassou o limite estabelecido para o SIMPLES, verifica-se a circunstância excludente. MOMENTO DA EXCLUSÃO - O direito à manutenção da opção pelo SIMPLES depende do constante cumprimento, pela pessoa jurídica, dos requisitos fixados pela Lei nº. 9.317/96 e suas subseqüentes alterações, sendo que é a ocorrência do fato gerador excludente, por si só produz os efeitos impeditivos para continuidade no SIMPLES, independentemente, da expedição de ato administrativo que tem cunho meramente declaratório.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 301-32312
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 19647.003549/2003-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003.
EXCLUSÃO DO SIMPLES DE OFÍCIO - Cientificada regularmente a pessoa jurídica da exclusão do SIMPLES com a possibilidade de apresentar contestação dentro do prazo de trinta dias, não há que se falar em quebra dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Excluída de ofício do sistema integrado, por meio de ato declaratório executivo, a contribuinte que não apresentar impugnação, contestando tal exclusão, estará definitivamente excluída. A empresa excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
JUROS DE MORA (TAXA SELIC) - INCONSTITUCIONALIDADE - A cobrança em auto de infração dos juros de mora (calculados pela TAXA SELIC) decorre da aplicação de dispositivos legais vigentes e eficazes na época de sua lavratura, que, em decorrência dos princípios da legalidade e da indisponibilidade, são de aplicação compulsória pelos agentes públicos, até a sua retirada do mundo jurídico, mediante revogação ou resolução do Senado Federal, que declare sua inconstitucionalidade.
Não está compreendida no espectro de competência das Autoridades Administrativas de Julgamento a apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A tributação reflexa é matéria consagrada na jurisprudência administrativa e amparada pela legislação de regência, devendo o entendimento adotado em relação aos respectivos Autos de Infração acompanharem o do principal em virtude da íntima relação de causa e efeito.
Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-15.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10825.001897/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – O conceito de renda envolve necessariamente um período, que, conforme a legislação pátria, corresponde ao ano-calendário, assim, os valores recolhidos a título desse tributo no decorrer do ano, são antecipações dos valores devidos na declaração de ajuste anual, quando se opera a tributação definitiva dos rendimentos auferidos durante o ano. A tributação dos depósitos bancários cuja origem não foi identificada, sob a presunção de que se tratam de rendimentos omitidos, submete-se às regras do IRPF, vez que se tratam de numerários recebidos por pessoa que se enquadra naquela categoria de sujeito passivo.
TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - LUCROS DISTRIBUÍDOS - Excluem-se da base de cálculo do lançamento os valores permitidos por lei e aqueles cuja origem tenha sido efetivamente comprovada pelo sujeito passivo, e que já tenham sido submetidos à tributação ou sejam isentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor da exação referente ao ano-calendário de 1998, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10845.003809/2003-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMENTA – SIMPLES - SIMPLES – LIMITE DE FATURAMENTO - SÓCIO PARTICIPANTE COM MAIS DE 10% DE OUTRA PESSOA JURÍDICA – Comprovada a participação de sócio da empresa optante pelo Simples de outra pessoa jurídica, cujo faturamento global de ambas ultrapassou o limite estabelecido para o SIMPLES, verifica-se a circunstância excludente. MOMENTO DA EXCLUSÃO – O direito à manutenção da opção pelo SIMPLES depende do constante cumprimento, pela pessoa jurídica, dos requisitos fixados pela Lei nº. 9.317/96 e suas subseqüentes alterações, sendo que é a ocorrência do fato gerador excludente, por si só produz os efeitos impedidtivos para continuidade no SIMPLES, independentemente, da expedição de ato administrativo que tem cunho meramente declaratório.
RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-32310
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13710.000729/91-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS DEDUÇÃO DO IRPJ – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 101-94.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, por meio do Acórdão nr. 101-94.898, de 17.03.05, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16707.003373/2003-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - SIMPLES – LIMITE DE FATURAMENTO - SÓCIO PARTICIPANTE COM MAIS DE 10% DE OUTRA PESSOA JURÍDICA – Comprovada a participação de sócio da empresa optante pelo Simples de outra pessoa jurídica, cujo faturamento global de ambas ultrapassou o limite estabelecido para o SIMPLES, verifica-se a circunstância excludente. MOMENTO DA EXCLUSÃO – O direito à manutenção da opção pelo SIMPLES depende do constante cumprimento, pela pessoa jurídica, dos requisitos fixados pela Lei nº. 9.317/96 e suas subseqüentes alterações, sendo que é a ocorrência do fato gerador excludente, por si só produz os efeitos impedidtivos para continuidade no SIMPLES, independentemente, da expedição de ato administrativo que tem cunho meramente declaratório.
RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-32311
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10935.000537/2004-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – DESCABIMENTO – Só se considera espontânea a denúncia efetuada antes do início da ação fiscal. Quando a declaração retificadora é entregue mais de um mês após esta data, não há que se falar em exclusão da multa de ofício de 75%.
MULTA DE OFÍCIO – EXCLUSÃO QUANDO O PRINCIPAL FOI OFERECIDO À TRIBUTAÇÃO – Na ausência de denúncia espontânea, é cabível a aplicação da multa de ofício de 75%, ainda que o tributo tenha sido parcelado pelo contribuinte. Impossibilidade de sua exclusão.
OPÇÃO PELO PAES – MULTA DE MORA – A exigência da multa de ofício de 75% deve prevalecer, ainda que o contribuinte tenha optado pelo PAES, mormente quando a própria DRF a reduziu para 55% como forma de compensação pela multa de mora (20%) incluída naquela forma de parcelamento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para fins de aplicação do § 3º, inc. II do art. 42 da Lei nº 9.430/96, consideram-se como omitidos a totalidade dos valores encontrados pela fiscalização cuja procedência deixe de ser demonstrada pelo contribuinte. Irrelevante o fato de ter sido oferecida uma parte dos mesmos à tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10140.001438/2003-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - EXTRATOS BANCÁRIOS - PROVA ILÍCITA - Não constitui prova ilícita a utilização dos extratos bancários requisitados pela autoridade administrativa em cumprimento ao disposto no art. 6º Lei Complementar nº 105/2001 e Decreto nº 3.724/2001 e o lançamento fundado no artigo 42 da Lei nº 9.430/96 tem legitimidade.
PRELIMINAR - DECADÊNCIA - IRPJ - CSLL - Para tributos e contribuições sujeitos a apuração de resultados por trimestres e sujeitos a lançamentos por homologação, os pagamentos efetuados estão homologados com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador e a autoridade administrativa não pode promover revisão de sua escrituração fiscal e contábil e nem revisar o lançamento ou promover novo lançamento.
PRELIMINAR - DECADÊNCIA - PIS/FATURAMENTO - COFINS - No que tange as contribuições para a seguridade social com fatos geradores mensais e sujeitas ao recolhimento mensal, decai o direito de a Fazenda Pública da União de constituir credito tributário respectivo após o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador. O artigo 45 da Lei nº 8.212/91 foi julgado inconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça que instaurou o incidente de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (AgRg no REsp 616348/MG, de 14/12/2004).
IRPJ - CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE BEM DO ATIVO - A receita considerada omitida deve ser tributada na mesma modalidade de tributação eleita pelo sujeito passivo, face ao comando expresso no artigo 24 da Lei nº 9.249/95.
IRPJ - CSLL - PIS/FATURAMENTO - COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - Não cabe a presunção de omissão de receitas no ano-calendário em que foi integralizado o capital social subscrito relativamente a recursos provenientes de créditos de sócios regularmente contabilizados e constantes do balanço patrimonial encerrado no ano anterior.
IRPJ - CSLL - PIS/FATURAMENTO - COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Quando a autoridade fiscal apura movimentação financeira nos estabelecimentos bancários de um determinado contribuinte e este, quando intimado, não consegue comprovar a origem dos valores depositados, o artigo 42 da Lei nº 9.430/96 autoriza o arbitramento da receita omitida, com base nos valores depositados.
IRPJ - CSLL - ANO-CALENDÁRIO DE 1998 - DECLARANTE PELO LUCRO PRESUMIDO - ARTRAMENTO DE LUCRO - O contribuinte que optou pela tributação com base no lucro presumido, só pode ser tributado por outra modalidade de apuração de resultados, no ano-calendário subseqüente em que ultrapassou o limite de receita bruta estabelecida para a opção pelo lucro presumido.
IRPJ - CSLL - ANO-CALENDÁRIO DE 1999 - TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - O contribuinte que optou pela tributação com base no lucro presumido, a receita considerada omitida deve ser tributada na mesma modalidade de tributação adotada pelo sujeito passivo, caso não esteja sujeita a uma outra modalidade de tributação, em razão da receita bruta ou de outros requisitos estabelecidos em lei.
IRPJ - CSLL - ANO-CALENDÁRIO DE 2000 - TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL - Se no ano-calendário anterior, o sujeito passivo não estava sujeito a apuração de resultados pelo lucro real, em razão do montante da receita bruta auferida, não cabe a tributação da receita omitida por este regime, já que a legislação de regência determina seja tributada a receita omitida na mesma modalidade de apuração de resultados adotada pelo sujeito passivo.
IRPJ - CSLL - ANO-CALENDÁRIO DE 2003 - ARBITRAMENTO DE LUCRO COM BASE NA RECEITA BRUTA CONHECIDA - Se o sujeito passivo sujeito a tributação com base no lucro presumido não mantém a escrituração do livro Caixa, inclusive a movimentação financeira, e não possui escrituração contábil, é cabível o arbitramento de lucro com base na receita bruta conhecida.
PIS/FATURAMENTO - COFINS - RECEITA OMITIDA - AQUISIÇÃO DE BEM DO ATIVO PERMANENTE NÃO ESCRITURADA - O pagamento pela aquisição de bem do ativo permanente devidamente documentada em instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel, não escriturado nos livros fiscais e comerciais, caracteriza omissão de receita no mês do pagamento.
IRPJ - CSLL - MULTA ISOLADA - Não cabe a exigência da multa isolada sob a alegação de falta de pagamento por estimativa de tributos e contribuições exigidos em lançamento de ofício e após o encerramento do ano-calendário em virtude de o pagamento por estimativa referir-se a pagamento dentro do ano-calendário e, também, porque a falta de pagamento só surgiu com o lançamento de ofício.
IRPJ - CSLL - PIS/FATURAMENTO - COFINS - MULTA AGRAVADA - Na falta de comprovação da recusa para prestar esclarecimentos ou desatendimento de intimação não cabe a aplicação da multa agravada. A não apresentação de extratos bancários no prazo estipulado pela fiscalização, em virtude de atraso dos estabelecimentos bancários em fornecer os documentos, não constitui recusa e nem descumprimento de determinação da autoridade fiscal.
Acolhida a preliminar de decadência e, no mérito, provido parcialmente o recurso voluntário.
Numero da decisão: 105-15.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por utilização dos dados da CPMF. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar o IRPJ e CSLL cujos fatos geradores ocorreram até o primeiro trimestre de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, e em relação à CSLL também os Conselheiros Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luis Alberto Bacelar Vidal. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do PIS e COFINS cujos fatos geradores ocorreram até maio de 1998. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luis Alberto Bacelar Vidal. No mérito por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso em relação à omissão de receitas por intergralização de capital e também à COFINS e PIS FATURAMENTO. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a tributação de omissão de receitas por falta de contabilização de bens de natureza permanente. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso em relação a omissão de receitas depósitos bancários ano calendário de 1998. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação a omissão de receitas depósitos bancários ano calendário de 1999. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso em relação a omissão de receitas depósitos bancários ano calendário de 2000. Vencidas os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luis Alberto Bacelar Vidal. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação a omissão de receitas depósitos bancários ano calendário de 2003. Por unanimidade de votos, REDUZIR a multa de oficio de 112,5% para 75%.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Daniel Sahagoff