Numero do processo: 35232.000338/2007-05
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2003 a 31/08/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA PELA EMPRESA. AUTUAÇÃO REGULAR. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A AMPLA DEFESA.
A NFLD foi lavrada corretamente, em conformidade com a legislação de regência, especificamente ao disposto no art,. 37 da Lei nº 8.212/91, e no art. 243 e parágrafos, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048199. Não há, pois, que se falar em violação ao Principio da Ampla Defesa.
VINCULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.. JUROS SELIC E MULTA DE MORA.
A incidência dos juros SELIC e da multa de mora está prevista nos arts. 34 e
35 da Lei n° 8212/91 e no art. 239 do Regulamento da Previdência
Considerando a vinculação da atividade administrativa ao Principio da Legalidade, devem ser afastadas as alegações de violação aos preceitos legais e constitucionais.
RECOLHIMENTO A DESTEMPO. NECESSIDADE. DE APROVEITAMENTO.
O recolhimento de contribuições previdenciárias a destempo, realizado após constituição do crédito tributário e lavratura da NFLD, devem ser considerados pela Fiscalização para a redução cio montante devido, desde que o pagamento tenha sido realizado com o código de receita correto e vinculado ao DEBCAD a que se refere.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-000.027
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento, vencidos os Conselheiros CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE (relatora), GUSTAVO VETTORATO e VERA KEMPERS DE MORAES ABREU (suplente), apenas quanto a aplicação da multa de oficio do art 35 da Lei 8,212/91, na
redação dada pela Lei no 11.941 de 2009, nos termos do voto vencedor apresentado pelo relator designado Conselheiro EDUARDO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: CAROLINA SIRQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 35371.000022/2006-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005
Ementa: CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO – ART. 33, § 2.º DA LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 206-00.088
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a Preliminar de nulidade suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35558.001019/2006-55
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/2006
ARTIGO 33, § 2.º DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NÃO APRESENTAÇÃO
DOS DOCUMENTOS FISCAIS.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS/SRF na administração previdenciária.
PERÍCIA. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
Considerar-se-á não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, inciso IV, c/c §1°, do Decreto n° 70.235/72.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.457
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Compareceu a Advogada Dra. Raissa Maia, OAB/DF n.33.142. Ausente momentaneamente o Conselheiro Eduardo de Oliveira.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10830.007753/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO
As Seções do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, enquanto órgãos julgadores, são especializadas por matéria, nos termos do Regimento Interno, não devendo ser conhecido recurso voluntário que refuja às respectivas competências. Quando exigências estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ, o julgamento do recurso voluntário de decisão de primeira instância compete à Primeira Seção do CARF.
Numero da decisão: 3803-001.739
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 11065.910830/2009-55
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/10/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e
objetivam, tão-somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado, não podendo, por isso, ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de
ato administrativo regularmente proferido.
A omissão a dar azo a embargos de declaração é a que ocorre relativamente a ponto sobre o qual o Colegiado deveria, obrigatoriamente, manifestar-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA
A contradição que justifica seu saneamento pela via dos declaratórios é a da decisão para com os seus fundamentos.
Inexiste contradição no decisum embargado, que ao tempo em que declara a preclusão temporal do direito de produção de provas, nega provimento ao recurso justamente pela falta de liquidez e certeza do direito creditório oposto em compensação.
Embargos de Declaração Rejeitados
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.919
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração do contribuinte, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13804.003579/2005-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA
Cabe às turmas ordinárias processar e julgar recurso voluntário de decisão de primeira instância em processos que excedem o valor de alçada das turmas especiais.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.788
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10168.000239/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 303-00.818
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso de ofício em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 16707.006754/2007-31
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2007
PRODUTOR RURAL. SUBROGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL. RE 363.852/MG.
No julgamento de RE 363.852/MG a Suprema Corte decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 1º da lei nº 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, 30, inciso IV, da lei nº 8.212/91, com redação atualizada até a lei nº 9.528/97.
Aplicabulidade do art. 62, I do regimento Interno do CARF, aprovado pela portaria GMF nº 256 de 22 de junho de 2009.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.106
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA JÚNIOR
Numero do processo: 10865.720017/2012-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3001-000.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que a autoridade competente proceda conforme disposto no voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Luis Felipe de Barros Reche, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 15586.000634/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/08/2005
EMPREITADA DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão-de-obra.
Não é lícito à contratante dos serviços alegar a falta de retenção com o fim de se eximir de sua responsabilidade, ficando diretamente responsável pelas importâncias que deixar de reter ou tiver retido em desacordo com a legislação previdenciária.
DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO.
O prazo decadencial para a Administração Tributária lançar o crédito tributário é de cinco anos, contado: i) a partir da ocorrência do fato gerador, quando houver antecipação de pagamento e não houver dolo, fraude ou simulação (art. 150, §4º, CTN); ou ii) a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, no caso de ausência de antecipação de pagamento (art. 173, I, CTN).
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judiciais, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo constitucional gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade até decisão em contrário do Poder Judiciário. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS. TAXA SELIC. CABIMENTO. SÚMULA CARFnº4
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-007.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para declarar a decadência do lançamento no que concerne às competências de 02/2001 a 11/2001, inclusive.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS
