Numero do processo: 10880.016911/97-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1993
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL -
Não se aplica o instituto da prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Enunciado da Súmula nº 11 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1993
PERÍCIA CONTÁBIL - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE SUA NECESSIDADE - INDEFERIMENTO -
A matéria controvertida nos autos é unicamente de direito, pois se resume a decidir se o contribuinte pode optar pela tributação menos gravosa em relação aos rendimentos da atividade rural, independentemente da opção feita quando da entrega da declaração de ajuste anual, bem como do início de procedimento fiscal. Mesmo que se considere que há uma questão fática, esta se resume a analisar se ocorreu algum erro de fato na opção da tributação dos rendimentos da atividade rural na declaração de ajuste anual. Em ambas as situações, absolutamente despicienda a perícia vindicada.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1993
RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - OPÇÃO DA FORMA DE TRIBUTAÇÃO EXERCIDA NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR A FORMA DE TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL NO CURSO DE PROCEDIMENTO FISCAL INSTAURADO PARA APURAR OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA PRÓPRIA ATIVIDADE RURAL -
Na estrita redação do art. 63 do Decreto nº 3.000/99, a regra geral da tributação dos rendimentos da atividade rural é pelo confronto das receitas brutas com as despesas incorridas no curso do ano-calendário. Pode, o contribuinte, optar pela tributação de 20% da receita bruta do ano-calendário, perdendo, entretanto, o direito à compensação do total dos prejuízos correspondentes aos anos-calendário anteriores ao da opção. Por óbvio, a opção é exercida quando da entrega da declaração de ajuste anual, quando do preenchimento do anexo da atividade rural. Não poderá o sujeito passivo, a qualquer tempo, alterar a opção da tributação dos rendimentos da atividade rural, mormente quando em curso um procedimento fiscal que visa apurar as omissões de rendimento da referida atividade. Aberto o procedimento fiscal em foco, é definitiva a opção do contribuinte no tocante à opção da tributação dos rendimentos da atividade rural.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10805.002321/00-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO TRIBUTADO NA FONTE - OMISSÃO DE INFORMAÇÃO NA DECLARAÇÃO ANUAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MANTIDA A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE - Constatado que a tributação na fonte efetivamente ocorreu, os lucros distribuídos devem ser considerados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com amparo na Lei nº 8.849/94, em seu art. 2º.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.559
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Marcelo Neeser Nogueira Reis
Numero do processo: 10070.000271/2001-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÌCIO. DECLARAÇÃO EM SEPARADO - Tendo o contribuinte optado pela tributação em separado dos rendimentos comuns, cabe a autoridade lançadora glosar o valor indevidamente pleiteado como dependente, relativo a esposa, e não submeter novamente a tributação os rendimentos inseridos em declaração de ajuste anual tempestivamente apresentada em nome desta.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integra, o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10855.001309/2001-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº. 12).
FÉRIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO - TRIBUTAÇÃO - Dada sua natureza indenizatória, não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias não gozadas por necessidade de serviço.
RENDIMENTOS DO TRABALHO - TRIBUTAÇÃO - São tributáveis na declaração de ajuste anual, os rendimentos percebidos de pessoa jurídica sem vínculo empregatício, que não se confundem com as hipóteses legais de tributação definitiva/exclusiva de fonte.
MULTA DE OFÍCIO - A penalidade aplicada em procedimento de ofício decorre de legislação específica, nos casos de falta de recolhimento de tributos e/ou declaração inexata.
SELIC - JUROS DE MORA - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor das férias indenizadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10980.009895/2005-28
Data da sessão: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano Calendário: 2001
PRELIMINAR — RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA — NÃO
OCORRÊNCIA - A matéria central no presente recurso, relativa à natureza jurídica e tributação da parcela denominada pelo Recorrente de "Prêmio Especial de Desligamento", não foi tratada no processo judicial, pelo que é absolutamente incabível a preliminar suscitada, posto que a matéria ora sob nossa análise não se identifica com a tratada em vias judiciais.
PRELIMINAR — INEXISTÊNCIA DE NORMA QUE DETERMINE A
TRIBUTAÇÃO DAS VERBAS DECORRENTES DO "PLANO DE
DEMISSÃO VOLUNTÁRIA" — NÃO OCORRÊNCIA - Sendo certo que a
legislação do Imposto de Renda não é obrigada a delimitar, especificamente, todas as situações que dão ensejo à cobrança do imposto, discriminando todos os fatos acréscimos que comportem a tributação, basta que o fato praticado pelo contribuinte se insira no conceito constitucional de renda para que sofra a incidência do imposto.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS EM AÇÃO
TRABALHISTA. PRÊMIO ESPECIAL DE DESLIGAMENTO. NÃO
COMPROVADO - Não incide Imposto de Renda sobre Verbas Trabalhistas recebidas em Programa de Incentivo à Demissão, tendo essa natureza indenizatória. Ocorre que, para tanto, deve o contribuinte comprovar que a verba deveu-se por motivo de Demissão Voluntária, o que não se evidencia na hipótese concreta sob julgamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3805-000.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10860.001528/2007-12
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS. ERRO DE
CLASSIFICAÇÃO. PROVA.
Todas as informações prestadas nas declarações de ajuste anual estão sujeitas
à comprovação. Assim, se o contribuinte declara que recebeu rendimentos
sujeitos à tributação definitiva e, sob intimação, alega que seriam
rendimentos isentos, eis que seria distribuição de lucro contábil efetivo maior
do que o presumido, mister se faz que toda a documentação apresentada
respalde seu argumento, sob pena da tributação da parcela excedente ao lucro
presumido oportunamente informado ao Fisco descontados os tributos e
contribuições pagos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA
FONTE. SÚMULA CARF Nº 12
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de
renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito
tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não
tenha procedido à respectiva retenção.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.872
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13894.000253/2001-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS, RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ALUGUÉIS DE ENTIDADE PÚBLICA, OFERTA PARCIAL DOS RENDIMENTOS À TRIBUTAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO DE QUE A PARCELA REMANESCENTE HAVIA SIDO OFERTADA À
TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DOS DEMAIS LOCADORES, NÃO COMPROVAÇÃO,
Não pode simplesmente a contribuinte alegar que fracionou os rendimentos recebidos aluguéis, sem acostar aos autos os contratos assinados pela recorrente e seus filhos, todos como locadores, o que justificaria o fracionamento referido. Para elidir a omissão de rendimentos oriundos do recebimento de aluguéis, caberia a contribuinte apresentar fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito de crédito da Fazenda Nacional, na forma do art„ 333, II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo Administrativo Fiscal, consubstanciado em escrituras dos imóveis, contratos de aluguel ou recibos dos aluguéis que comprovassem a possibilidade da declaração dos aluguéis recebidos nas declarações dos
demais locadores. Assim não bastava ofertar os rendimentos fracionados à tributação, mas comprovar que poderia fazê-lo, o que não se comprovou nestes autos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.878
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10070.002087/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIRF.
Sujeitam-se à tributação através de lançamento de ofício os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, informados em DIRF, não oferecidos à tributação pelo beneficiário, mormente quando este não junta aos autos documentação, hábil e idônea, que possa ilidir o feito fiscal.
Numero da decisão: 2201-000.990
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade NEGAR provimento
ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10865.001389/00-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO DOS SALDOS MÊS A MÊS - PROCEDIMENTO ESCORREITO - A metodologia de apuração do fluxo de caixa mensalmente obedece aos ditames do art. 3º, §1º (parte final), da Lei nº 7.713/88, combinado com o art. 2º da Lei nº 8.134/90.
SALDO POSITIVO NO FINAL DO PERÍODO ANTECEDENTE CONSTANTE EM LIVRO CAIXA - FLUXO DE CAIXA - TRANSFERÊNCIA PARA O ANO SEGUINTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO NUMERÁRIO - SALDO POSITIVO NÃO INFORMADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IMPOSSIBILIDADE - Somente se admite que o saldo positivo constante em livro caixa no final do período seja transferido para o exercício subseqüente, se o recorrente declarar o numerário em sua declaração de ajuste anual respectiva.
QUESTIONAMENTOS - FONTES E APLICAÇÕES DO FLUXO DE CAIXA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS EQUÍVOCOS PERPETRADOS NO FLUXO DE CAIXA - NÃO COMPROVAÇÃO - Para infirmar os valores registrados no fluxo de caixa, confeccionado a partir de documentário fiscal, bancário e comercial juntado aos autos, o recorrente tem que apresentar nova documentação hábil e idônea que implique no reconhecimento de novas fontes ou correção nos valores das aplicações. Não comprovados os equívocos perpetrados pela fiscalização, é de se manter a autuação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.806
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 19679.005262/2004-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
RENDIMENTOS JÁ OFERTADOS À TRIBUTAÇÃO. INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Comprovado que o contribuinte já ofertara o pretenso rendimento omitido à tributação,
deve-se cancelar o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Vanessa Pereira Rodrigues Domene e presente a Conselheira Eivanice Canário da Silva.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS