Numero do processo: 10820.000829/2001-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/FATURAMENTO - SOCIEDADES COOPERATIVAS - A prática de atos não cooperativos, chamados de auxiliares ou complementares, não determina a tributação de todo o resultado da cooperativa como nas demais sociedades, permanecendo fora do campo de incidência da tributação os atos cooperados.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as importâncias relativas aos atos cooperados, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negou provimento, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13603.002983/2003-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS. ÁLCOOL ADICIONADO À GASOLINA. LEI Nº 9.718/98, ART. 6º. Nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.718/98, as distribuidoras de combustíveis calculam o PIS e a COFINS incidentes sobre o álcool adicionado à gasolina tomando por base o valor de venda do produto final, sobre o qual é aplicado o percentual de mistura fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10024
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13362.000162/2004-12
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Exclusão do Simples. Diferença entre Valores Escriturados e Pagos/Declarados
Tendo sido excluída do Simples Federal pela prática da atividade vedada de intermediação de negócios, e optado pela tributação com base no lucro presumido, cabe à pessoa jurídica pagar o valor devido a título de PIS/Pasep.
Numero da decisão: 1801-001.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
______________________________________
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
______________________________________
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10680.001445/2003-18
Data da sessão: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/1999, 01/07/1999 a 31/07/1999, 01/09/1999 a 30/09/1999, 01/11/1999 a 31/12/1999
PIS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO CAMBIAL.
Os valores referentes à variação cambial, no ano de 1999, devem compor a base de cálculo do PIS, adotando-se o regime de competência, na qualidade de receitas financeiras.
CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA OPÇÃO DO CONTRIBUINTE PELA VIA JUDICIAL.
Tendo o contribuinte optado pela via judicial para discutir a
constitucionalidade de norma específica, a ele se aplica a respectiva decisão transitada em julgado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.272
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10746.001342/2005-08
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS-FATURAMENTO COFINS — TRIBUTAÇÃO DECORRENTE Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ)
constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fatico em comum
Numero da decisão: 1101-000.228
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar a exigência Ausente, justificadamente, o conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10820.001678/2003-61
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 301-01.478
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência em
favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10932.000078/2005-80
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PIS
Ano-calendário: 2003
ASPECTOS CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA -
MATÉRIA SUMULADA
É defeso ao tribunal administrativo analisar os aspectos constitucionais do
sistema normativo, tal competência é exclusiva do poder judiciário.
SIMPLES - INCLUSÃO - MATÉRIA DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE
O regime do SIMPLES, bem como a inclusão e exclusão de contribuintes
deste sistema simplificado de tributação, deve ser analisado em procedimento
próprio, sendo inadmissível a análise da matéria em sede de defesa de auto de
infração. O auto que exige o tributo conforme o "novo" regime de tributação
que foi aplicado ao contribuinte é conseqüência da exclusão do SIMPLES,
não causa.
ARTIGO 151 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - EXCLUSÃO DO
SIMPLES - INAPLICABILIDADE
O SIMPLES é regime de tributação, a exclusão do contribuinte deste regime
não representa a constituição de crédito tributário, portanto, a apresentação de
recurso contra o ato de exclusão não significa recurso apresentado contra
cobrança de tributo, razão pela qual não se aplica o artigo 151, C'TN, ou seja,
não há efeito suspensivo, pois não há crédito para se suspender a
exigibilidade.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO - OPÇÃO DO CONTRIBUINTE -
IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO
Respeitadas as limitações legais, o regime de tributação do imposto de renda
(lucro presumido e real) é opção do contribuinte e não pode ser alterado pelo
Agente Fiscal, quando do procedimento de fiscalização, por significar carga
tributária menos onerosa ao contribuinte.
VENDAS CANCELADAS - INADIMPLÊNCIA - EQUIPARAÇÃO DE
CONCEITOS - IMPOSSIBILIDADE.
A inadimplência é evento contábil diverso da venda cancelada. As normas
contábeis se importam com o momento da aquisição jurídica,
independentemente dos efeitos financeiros. É o que distingue o regime de
competência do regime de caixa. No caso de vendas canceladas, considera-se
não ocorrida a venda, inclusive para fim de quantificação de mercadoria no
estoque, enquanto na hipótese de inadimplência, considera-se efetivada a
venda, ainda que não recebido o valor a ela referente.
MULTA 75% - PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE
ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
A incidência da multa punitiva no patamar de 75% está prevista na Lei n°
9.430/96, devendo, portanto, ser aplicada. As questões constitucionais que
fulminam a validade de lei não estão no escopo deste tribunal administrativo.
TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE
ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
O art. 13 da Lei n° 9.065/1995 dispõe expressamente que, para fatos
geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre
tributos não pagos no vencimento serão calculados com base na taxa SELIC
acumulada mensalmente. Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê
que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês apenas se a lei
não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1°). No caso, a Lei n° 9.065/1995
dispôs de modo diverso. As questões constitucionais não estão no escopo
deste tribunal administrativo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00074
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13855.000729/2002-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COOPERATIVA DE CONSUMO - REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS - As vendas de produtos ou mercadorias feitas pela cooperativa aos seus associados no cumprimento do seu objetivo social, se caracterizam como ato cooperativo e, em conseqüência, estão isentos de tributação.
Numero da decisão: 103-22.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Leonardo de Andrade Couto e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10882.003953/2003-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS - DESCONSIDERAÇÃO DA ATIVIDADE EXERCIDA - NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DE TODA A SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS ENVOLVIDAS – Quando a fiscalização descaracteriza os negócios jurídicos realizados (no caso consócio de empresas), a formalização de exigências fiscais deve levar em conta a situação tributária de todas as pessoas jurídicas envolvidas, sob pena de se verificar tributação em duplicidade.
Numero da decisão: 107-08.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10680.004062/2004-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Não implica renúncia ou desistência à via administrativa a opção do contribuinte pela via judicial, se não há identidade entre as matérias discutidas numa e noutra esfera.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
As instâncias administrativas não têm competência para apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
PIS. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Precedentes da CSRF.
BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS.
As variações monetárias e cambiais ativas de direitos e obrigações compõem a base de cálculo do PIS, e, se tributadas pelo regime de competência, devem ser reconhecidas a cada mês, independentemente da efetiva liquidação das operações correspondentes.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO.
É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic, nos termos da previsão legal expressa no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20/06/1995.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência relativa ao mês de janeiro de 1999. Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa; e b) em negar provimento ao recurso quanto a parte remanescente. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes. Meyer-Kozlowslci e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Fez sustentação oral a Dra. Camila Gonçalves de Oliveira, advogada da Recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer