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4654580 #
Numero do processo: 10480.006935/92-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ARBITRAMENTO - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16932
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4714303 #
Numero do processo: 13805.006886/95-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GANHOS E RENDIMENTOS DE CAPITAL - OPERAÇÕES COM EXPORT NOTES - CONTRATOS DE CESSÃO DE CRÉDITO DE EXPORTAÇÃO - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - Estão compreendidos na incidência do imposto todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto (art. 51, da Lei n 7.450, de 1985). Estão equiparados a ganhos e rendimentos de capital os rendimentos auferidos em operações de adiantamento sobre contratos de câmbio de exportação, não sacado ("trava de câmbio"), em operações com export notes, em debêntures, em depósitos voluntários para garantia de instância e depósitos judiciais ou administrativos quando o seu levantamento se der em favor do depositante. Estas operações, por sua vez, são equiparadas a aplicações financeiras de renda fixa, cujos rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, quando o beneficiário for pessoa física. Cabe à instituição financeira titular da conta, como responsável, quando for o caso, calcular, reter e recolher o imposto de renda na fonte. Assim, não encontra respaldo legal a tributação dos ganhos em operações de export notes diretamente na pessoa física como se fossem ganhos de capital na alienação de bens e direitos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18376
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4654577 #
Numero do processo: 10480.006932/92-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS-FATURAMENTO - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16931
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4650291 #
Numero do processo: 10283.011932/00-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - PAGAMENTO EFETUADO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - PAGAMENTO EFETUADO OU RECURSO ENTREGUE A TERCEIROS OU SÓCIOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado por pessoas jurídicas a beneficiário não identificado ou, ainda, os pagamentos efetuados e os recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não comprovada a operação ou a sua causa. A efetuação do pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme artigo 61, da Lei n 8.981, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18488
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4730176 #
Numero do processo: 16707.003939/2002-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NO AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº 12). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - PASSIVOS TRABALHISTAS DEFERIDOS EM SENTENÇA JUDICIAL - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de pessoa jurídica, a título de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial, caracterizam, salvo prova em contrário, rendimentos recebidos. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda ou da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer titulo. Assim, o montante recebido em virtude de reclamatória trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, se sujeita a tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - NATUREZA JURÍDICA - RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - APLICAÇÃO DOS ARTS. 110/111 DO CTN SOBRE CONCEITO DE DIREITO PRIVADO TRABALHISTA - Uma vez que o próprio legislador trabalhista definiu o adicional como acréscimo salarial em decorrência das condições de trabalho, inexistindo lei que institua isenção, é correto o enquadramento do rendimento como tributável, inclusive porque este constitui acessório que deve seguir a natureza do principal (verbal salarial). RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - JUROS DE MORA DECORRENTE DE DIFERENÇAS SALARIAIS RECEBIDAS EM RAZÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - NATUREZA TRIBUTÁVEL - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Os juros recebidos em razão de decisão judicial que reconheceu o direito ao recebimento de diferenças salariais têm natureza tributável. Não encontra amparo legal a pretensão de equiparar tais valores a uma indenização. A verba acessória tem a mesma natureza da principal e ambas acrescem o patrimônio do sujeito passivo, sendo tributáveis por ocasião de sua disponibilidade. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996, quando restar caracterizada a falta de recolhimento de imposto, sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann

4654576 #
Numero do processo: 10480.006931/92-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16930
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4691217 #
Numero do processo: 10980.006113/2005-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - LIMITADOR DO IMPOSTO DE RENDA - O imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos por entidade fechada de previdência complementar que optar pelo regime especial de tributação será limitado ao produto do valor da contribuição da pessoa jurídica, relativo ao período de apuração, pelo percentual resultante da diferença entre a soma das alíquotas do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido, inclusive adicionais, e oitenta por cento da alíquota máxima da tabela progressiva do imposto de renda da pessoa física. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-21.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann

4654578 #
Numero do processo: 10480.006933/92-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16928
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4681490 #
Numero do processo: 10880.002022/95-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - TRIBUTAÇÃO NAS PESSOAS FÍSICAS DOS SÓCIOS POR DECORRÊNCIA - A irregularidade tipificada como distribuição disfarçada de lucros, em qualquer caso, é praticada pela pessoa jurídica. A pessoa física sofre as conseqüências fiscais da distribuição, como beneficiária. Com ação fiscal contra o autor da irregularidade, em que se lhe dê oportunidade de contestar o entendimento do fisco pode-se tributar a pessoa física, ou seja, a existência de autuação contra a pessoa jurídica dá condições para que o fisco proceda a tributação por decorrência contra as pessoas físicas ligadas. Desta forma, se no processo principal, lavrado contra a pessoa jurídica, houve a exclusão da tributação da correção monetária dos valores das benfeitorias, classificadas no ativo diferido, por terem sido devidamente contabilizados no livro Razão da empresa, e já computada no resultado através da correção monetária do balanço, reduz-se, neste processo, a base de cálculo em consonância com o decidido no processo principal. REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - Tendo em vista o mandamento do artigo 106, II, "c", do Código Tributário Nacional - CTN, reduz-se a multa de ofício aplicada de 100% para 75%. IRPF - TRIBUTAÇÃO POR DECORRÊNCIA - Tratando-se de tributação por decorrência, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre ambos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17918
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4728656 #
Numero do processo: 15374.005425/2001-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COOPERATIVA DE TRABALHO - DESCARACTERIZAÇÃO - PAGAMENTOS SEM CAUSA / OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA - INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981, DE 1995 EM PAGAMENTOS DE ATOS COOPERATIVADOS - Na regra geral toda pessoa jurídica que não comprovar a operação ou a causa dos pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a titulo de pagamento a beneficiário sem causa ou operação não comprovada, porém, esta regra se torna inaplicável para as Cooperativas de Trabalho quando se tratar de atos cooperativos praticados entre as cooperativas e seus associados e, por outro lado, se fosse o caso de atos não cooperativos caberia a retenção de imposto de renda na fonte a título de antecipação do devido na declaração do beneficiário do rendimento e não tributação exclusiva na fonte com base no art. 61, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann