Numero do processo: 10907.000663/95-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - Arbitrado o lucro da pessoa jurídica, este, após a dedução do imposto de renda pessoa jurídica, é considerado automaticamente distribuído aos sócios, na proporção da participação no capital social, sujeitando-se à tributação do imposto de renda pessoa física.
Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03837
Decisão: P.U.V, REJEITAR DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR , E, NO MÉRITO NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10882.001242/97-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTENCIOSO FISCAL TRIBUTÁRIO – JULGAMENTO DE PROCESSOS DE EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA – O julgamento em primeira instância administrativa, de processo de exigência de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, compete às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, órgão de deliberação interna da Secretaria da Receita Federal (Decreto nº 70.235/72, art. 25, I). Os Conselhos de Contribuintes julgarão os recursos, de ofício e voluntário, de decisão de primeira instância, observada a competência por matéria (Decreto nº 70.235/72, art. 25, § 1º)
CONTENCIOSO FISCAL TRIBUTÁRIO – SRLS - Decisão proferida por Serviço de Tributação de DRF, analisando Solicitação de Retificação do Lançamento Suplementar – SRLS, por não revestir as características de impugnação, mesmo exonerando de ofício exigência de crédito tributário, não pode ser considerado como Julgamento em Primeira Instância, prevista pelo art. 25, I do PAF, não possibilitando portanto, recurso de ofício aos Conselhos de Contribuintes.
Numero da decisão: 107-08.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o processo a partir da decisão da DRF Osasco, exclusive, nos termos voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10925.001700/2001-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA - Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente. O mesmo ocorre, no caso de ocorrência de prejuízo fiscal no exercício. Revela-se, portanto, improcedente a cominação de multa. (Publicado no D.O.U. nº 123 de 30/06/03).
Numero da decisão: 103-21253
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros João Bellini Júnior e Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10925.001117/95-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS CALÇADAS - Constatada a prática de emissão de notas calçadas, configurada está a omissão de receitas representada pela diferença entre o valor constante na nota fiscal em poder da empresa e aquele indicado no documento em poder do destinatário.
LANÇAMENTO DECORRENTES ( CSSL - IR FONTE - COFINS - PIS) - Aplica-se aos lançamentos ditos decorrentes o decidido no julgamento do que lhes deu origem, face à relação existente entre ambos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04829
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10925.002559/2004-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA – O ingresso de ação no Judiciário inviabiliza o conhecimento na esfera administrativa de recurso sobre a mesma matéria.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por opção à esfera judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10930.002352/2001-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre; a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso (Lei nº 8.981/95, art. 35, c/c art. 2º da Lei nº 9.430/96).
A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV, c/c art. 2º).
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre o lucro estimado não recolhido ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor (Lei nº 9.430/96, art. 44, caput, c/c o § 1º, inciso IV e Lei nº 8.981/95, art. 35, § 1º, letra “b”).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes, dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida (Ac. CSRF/01-04.930).
Numero da decisão: 105-15.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rego. Ausente, momentaneamente a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10930.000237/90-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO - É legítimo o lançamento que exige a Contribuição para o Programa de Integração Social a alíquota de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) sobre o faturamento, com base na Lei Complementar nº 07, de 07/09/70 e na Lei Complementar nº 17, de 12/12/73.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS, COM BASE NA RECEITA OPERACIONAL BRUTA - Face o julgamento do Supremo Tribunal Federal que acolheu a argüição de inconstitucionalidade dos Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449/88, por entender que a alteração do PIS somente poderia ter sido realizada através de lei ordinária, inexiste base legal para a cobrança da contribuição para o PIS com base na receita operacional bruta.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15919
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão nº 104-12.947, de 18.01.96, para no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência fiscal o período abrangido de julho de 1988 a junho de 1989.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10935.000991/97-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - REGIME DE ESTIMATIVA - IRF - Impossibilidade de correção pela taxa SELIC. No regime de estimativa, em que o período-base fiscal se encerra ao fim do ano calendário, não é cabível a atualização pela taxa SELIC no decorrer do respectivo período.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-05913
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10930.001771/00-03
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - NULIDADE DO LANÇAMENTO- As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art.59, incisos I e II do Decreto Nº.70.235/72.
PAF/ NULIDADE DA DECISÃO - Incabível quando a autoridade de monocrática aprecia todos os argumentos expendidos na fase impugnativa.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. - LIMITAÇÕES Na determinação da base de cálculo da CSL, o lucro líquido poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, 30% (trinta por cento).
MULTA DE OFÍCIO - Quando a exigência de crédito tributário é procedida de ofício, aplica-se a multa correspondente, no percentual de 75%.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10930.001793/97-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA- Não são alcançados pela incidência do imposto de renda os resultados dos atos cooperativos. O resultado positivo de operações praticadas com a intermediação de terceiros, ainda que não se incluam entre as expressamente previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 5.764.71, é passível da tributação normal pelo imposto de renda. Se, todavia, a escrituração não segregar as receitas e despesas/custos segundo sua origem ( atos cooperativos e não cooperativos), ou, ainda, se a segregação feita pela sociedade não estiver apoiada em documentação hábil que a legitime, o resultado global da cooperativa será tributado, por ser impossível a determinação da parcela não alcançada pela não incidência tributária. Se a exigência se funda exclusivamente na descaracterização da cooperativa, pela prática de atos não cooperativos diversos dos previstos nos artigos 85 e 86 da Lei 5764/71, não pode a mesma prosperar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92914
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
