Numero do processo: 13726.000114/95-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTACOL AB LIQ. 3911.90.0000 (TIPI/88).
O produto de nome comercial “Cartacol AB Liq”, uma solução aquosa de polímero à base de Sal Amoniacal de Ácido Maléico e Estireno, contendo Substâncias Inorgânicas constituídas de Sódio e Sulfato, polímero sintético com média de 260 motivos monoméricos, classifica-se no código TIPI 3911.90.0000.
IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NEOSAN E PRETO RECALSYN CP-2.
Os produtos de nome comercial NEOSAN e Preto Recalsyn CP-2, preparações na forma de dispersão aquosa de pigmentos orgânicos ou inorgânicos, não se caracterizam como pigmento para acabamento de couro e não se classificam no código TIPI 3210.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Roosevelt Ba1domir Sosa e Roberta Maria Ribeiro Aragão, votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIZ SERGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 19515.001368/2002-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARROLAMENTO DE BENS – CONDIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DE RECURSO – LIMITADO AO ATIVO PERMANENTE DA RECORRENTE – O arrolamento de bens e direitos como condição de prosseguimento do recurso, está limitado ao Ativo Permanente da pessoa jurídica, não se podendo obstruir o seguimento do mesmo no caso de declaração firmada pelo sócio da pessoa jurídica de ausência total de bens e direitos no Ativo Permanente, em função da liquidação voluntária da pessoa jurídica.
PRELIMINAR – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – PESSOA JURÍDICA EXTINTA – O sujeito passivo da obrigação tributária principal, na modalidade de contribuinte, é a pessoa que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador daquela obrigação. No caso, os fatos que deram causa à autuação são de período em que a pessoa jurídica existia de direito (antes do distrato social) ou de fato (movimentação financeira em suas contas correntes após o distrato social).
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO – É cabível o arbitramento do lucro de pessoa jurídica, na hipótese da não apresentação de escrituração contábil-fiscal e de documentação em que esta se lastreie, quando regularmente intimado a tanto, aquela não o faça.
IRPJ – PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da inconstitucionalidade de dispositivos legais regularmente inseridos no ordenamento jurídico pátrio, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: CAIO MARCOS CANDIDO
Numero do processo: 10880.041198/91-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
O julgamento administrativo é norteado pelo Princípio da Verdade material, constituindo-se em dever do Julgador Administrativo a sua busca incessante.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LANÇAMENTO. Cabe à autoridade administrativa a apuração do montante do tributo devido pelo sujeito passivo, em atividade plenamente vinculada, sob pena de responsabilidade funcional, devendo o lançamento ser retificado, para adequar-se à verdade material.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 301-31.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 13975.000145/98-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MARCIA REGINA MACHADO MELARE
Numero do processo: 10680.009821/2004-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/05/2000
COF1NS. DECADÊNCIA. NA OCORRÊNCIA DEVE-SE CONHECER DE OFÍCIO.
Caso tenha ocorrido a decadência, esta deve ser conhecida de
oficio, consoante o art. 210 do Código Civil. Uma vez que o
STF, por meio da Súmula Vinculante n2 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei n2 8.212/91, há que se
reconhecer a decadência, em conformidade com o disposto no
Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda
Pública constituir o crédito tributário referente à Cofins decai
no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com Moro no
art. 150, § 42, caso tenha 'havido antecipação de pagamento,
inerente aos lançamentos por homologação, ou art. 173, 1, em
caso contrário.
LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA.
A propositura de ação judicial não impede a formalização do
lançamento pela autoridade administrativa, que pode e deve
ser realizada, inclusive como meio de prevenir a decadência do
direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Ação proposta pela contribuinte com o mesmo objeto implica
a renúncia à esfera administrativa, a teor do ADN Cosit n2
03/96 e da Súmula n2 01 deste Conselho, ocasionando que o
recurso não seja conhecido nesta parte. Ademais, não cabe a
este Colegiado se manifestar acerca de decisão judicial, pois,
se a corroborar é inócua e se decidir em sentido diverso estará
induzindo ao descumprimento do determinado pelo juizo.
Numero da decisão: 2102-000.017
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à
matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos períodos de 04 a 07/1999. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Gustavo Xavier, OAB/MG 86.896.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
Numero do processo: 10711.000434/89-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO.
1. O produto, na forma como foi importado, não possui as
características necessárias às operações normais do processamento têxtil em razão do seu comprimento. No conceito das NENCCA, trata-se de "flocos de fibra têxtil de poliamida aromática, com classificação TAB 59.01.02.99.
2. Incabível a aplicação das multas dos arts. 524 e 526,11,
do Regulamento Aduaneiro.
3. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-26.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso, para excluir as multas dos arts. 524 e 526 II do RA, vencidos os Cons. Fausto de Freitas e Castro Neto e Luiz Antonio jacques, que davam provimento integral, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Theodoro Mascarenhas Menck
Numero do processo: 10711.006586/87-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL — O produto polietileno AC-6A, na
forma como foi importado, possui características de cera artificial, conforme laudo e informação técnica do Labana-RJ e se classifica no código TAB 34 04.01.03. MULTA DO ART. 364, INCISO II, DO RIPI E, MULTA DO ART. 530 DO R.A, DECRETO 91.030/85 — INDEVIDAS — INOCORRÊNCIA DO FATO TÍPICO DA PENALIDADE.
1- Como os bens foram corretamente declarados, incabível, no caso, a penalidade do art. 364, ii, do ripi, por absoluta falta de previsão de penalidade no erro de lançamento do contribuinte no documento "declaração de importação" e, pela aplicação do princípio da analogia — ato declaratório normativo n.° 10, de 16.01.97 da Coordenadoria Geral do Sistema de Tributação.
2- Multa de mora indevida enquanto não constituído o crédito tributário por julgamento definitivo e dele intimado o sujeito passivo.
Numero da decisão: CSRF/03-03.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior declassifica no código TAB 34 04.01.03. MULTA DO ART. 364, INCISO 11
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para manter a exigência dos tributos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa que dava provimento total ao
recurso e o Conselheiro Ubaldo Campello Neto (Relator) que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartolli.
Nome do relator: Ubaldo Campello Neto
Numero do processo: 10711.000954/89-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ADUANEIRO "DRAWBACK" INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
1. Mercadoria divergente quanto à forma de apresentação mas coincidente como matéria prima para o produto de exportação sob o regime de "drawback", já comprovado perante a CACEX
2. Multas dos art 524 e 526-II do RA. Inexistência de fundamento para sua cobrança, uma vez reconhecido o adimplemento do regime especial.
PROVIDO O RECURSO DE DIVERGÊNCIA.
DESPROVIDO O RECURSO DA FAZENDA NACIONAL.
Numero da decisão: CSRF/03-03.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de Divergência e NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Joao Holanda Costa
Numero do processo: 10166.023112/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Retifica-se o Acórdão nO301-29.652 para sanar contradição relativa
a multa devendo constar indevida a multa de oficio e não a multa de
mora.
Não se trata de lançamento de oficio, e sim, de lançamento por
declaração, o que significa dizer que não aconteceu a hipótese
prevista na legislação citada para aplicação da multa de oficio, ou
seja não ficou configurado falta de recolhimento do referido
imposto.
Indevida a multa de oficio.
EMBARGOS PROVIDOS.
Numero da decisão: 301-29.652
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado para negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10845.000597/93-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FUNDAF - BASE DE CÁLCULO. Não compõem a receita operacional bruta, para efeito de base de cálculo, as importâncias cobradas dos tomadores dos serviços, a título de reembolso de despesas, com capatazias pagas pelo entreposto à administração portuária.
Recurso Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Henrique Prado Megda
