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4835186 #
Numero do processo: 13766.000195/00-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1988 a 30/09/1995 Ementa: DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPETIR INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Decai em cinco anos, contados do pagamento indevido, o direito de repetir tributo espontaneamente recolhido a maior (CTN: art. 165, I; art. 168, I; e § 1º do art. 150). SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A 1 base de cálculo da Contribuição para o PIS, até 29/02/1996 (IN SRF nº 002/96), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar 07/70, conforme entendimento da CSRF e do STJ. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.282
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para afastar a decadência, por considerarem-se decaídos os períodos anteriores a 19/06/1995. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Silvia de Brito Oliveira que afastavam a decadência; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade de ofício para os períodos não decaídos. O Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente) declarou-se impedido de votar (art. 15, §.1º, II, do RICC).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4838131 #
Numero do processo: 13923.000138/95-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Alegações fundamentadas em laudo que atende Norma de Execução expedida pela Secretaria da Receita Federal justificam a retificação do lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02873
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4839372 #
Numero do processo: 16327.004027/2002-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 30/12/1992 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. A legislação a ser utilizada para o encontro de contas é a vigente na data da entrega do pedido, não a data em que surgiram os créditos. DCOMP. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. É condição fundamental para a homologação de compensações efetuadas pelo contribuinte a respectiva entrega da Declaração de Compensação prevista no § 1º do artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996. Tal exigência está em vigor desde 1º/10/2002, com a edição da MP nº 66, de 30/08/2002, que, no seu artigo 49, deu nova redação ao artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996. No caso, o crédito surgiu em 16/10/2002, quando já estava em vigor a obrigatoriedade de apresentação de declaração de compensação. COMPENSAÇÃO. DCOMP. DATA DA ENTREGA. IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. Os procedimentos de homologação da compensação devem submeter aos dispositivos legais vigentes à época da entrega da respectiva Dcomp e não dos vigentes à época dos períodos de apuração dos débitos oferecidos em compensação. Não constitui, portanto, ofensa ao princípio da irretroatividade das leis a utilização de dispositivos da IN SRF 210, de 30/09/2002, modificada pela IN 323, de 28/05/2003, para fins de determinação dos acréscimos legais devidos em face de compensação parcialmente não homologada de débitos já vencidos, cuja entrega da respectiva Dcomp se deu em data posterior a tais atos infralegais. COMPENSAÇÃO. DCOMP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso, no caso caracterizado pela entrega da Dcomp em data em que o débito já estava vencido. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.363
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Luiacno Pontes de Maya Gomes e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões e apresentação, em conjunto, declaração de voto.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4835287 #
Numero do processo: 13804.001607/2003-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO - PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1o do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-lei no 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em conhecer do recurso, face à prejudicial levantada em sessão. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna e Sílvia de Brito Oliveira que votaram pelo não conhecimento; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. A Conselheira Sílvia de Brito Oliveira votou pelas conclusões. A Conselheira Silvia de Brito Oliveira e o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentarão declarações de voto.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4837356 #
Numero do processo: 13884.000975/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO DE IPI. ENTRADA DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO EMPREGADOS NA FRABRICAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES OU ISENTOS. Não geram direito ao crédito do IPI os insumos não tributados, tributados à alíquota zero ou adquiridos sob regime de isenção empregados na fabricação de produtos imunes ou isentos. CRÉDITO DE IPI. ENTRADA DE PRODUTOS TRIBUTADOS DESTINADOS AO ATIVO FIXO. MATERIAL DE CONSUMO. Não geram direito ao crédito do IPI a entrada de produto destinado ao ativo fixo da empresa, assim como, a entrada de material de consumo não empregado no processo de industrialização, por não se constituir em matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. CRÉDITOS ESCRITURAIS DO IPI. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. Não incide correção monetária nem juros compensatórios no ressarcimento de créditos do IPI. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11111
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4837823 #
Numero do processo: 13896.000399/94-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - Conforme vem entendendo este Colegiado Administrativo, a retificação trazida, quando da impugnação, merece acolhida, desde que fundamentada (art. 147 § 2, CTN).O tombamento de parte da propriedade rural, devidamente sancionado, através de publicação no órgão oficial, autoriza exclusão de tributo no particular. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 203-02370
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4835283 #
Numero do processo: 13804.001248/91-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Regularmente cientificado de decisão desfavorável, a apresentação, pelo contribuinte, da peça recursal de forma tardia impede o conhecimento do apelo, atendendo-se ao preceituado no artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-02362
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4839063 #
Numero do processo: 15586.000173/2006-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. DECLARAÇÃO/PAGAMENTO As parcelas da contribuição para o PIS devidas, mensalmente, apuradas por meio de procedimento administrativo-fiscal, não-informadas nas respectivas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e não-recolhidas, estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. DECLARAÇÃO/PAGAMENTO As parcelas da Cofins devidas, mensalmente, apuradas por meio de procedimento administrativo-fiscal, não-informadas nas respectivas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e não-recolhidas estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 MULTA QUALIFICADA A multa de ofício de 150% é aplicável sempre que presentes os elementos que caracterizam, em tese, os crimes tipificados nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964. JUROS DE MORA Súmula nº 3 - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. COMPENSAÇÃO A compensação de créditos tributários exigidos por meio de lançamento de ofício com créditos financeiros contra a Fazenda Nacional somente é permitida mediante a apresentação de Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp) e desistência do recurso interposto contra o acórdão de primeira instância que manteve os lançamentos contestados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12924
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4836744 #
Numero do processo: 13854.000669/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Nula é a decisão que deixa de apreciar os argumentos da impugnação. Cerceamento do direito de defesa - Decreto nr. 70.235/72, art. 59, inciso II. Processo que se anula a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 203-03024
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4838735 #
Numero do processo: 13981.000065/2001-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. A despesa com energia elétrica e combustíveis não se constitui em item contemplado com o direito ao ressarcimento do crédito presumido do PIS e da COFINS previsto na Lei nº 9.363/96, por não se conceituar como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11942
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda