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4611636 #
Numero do processo: 11516.002097/2003-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega espontânea e a destempo. A entidade denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4617781 #
Numero do processo: 10830.003059/99-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 10 (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. Preliminar rejeitada. PIS - DECADÊNCIA - PRAZO - CINCO ANOS - O prazo decadencial do PIS é de cinco anos a partir do fato gerador (CTN, art. 150, § 4°). PRÁTICA REITERADA - MULTA E JUROS - EXCLUSÃO. Tendo o Fisco admitido as regras dos DL n° 2.445 e 2.449/88, enquanto estes perduraram, configurou-se a prática reiterada e, assim, descabem a aplicação de multa e exigência e juros de mora (CTN, art. 100, III, parágrafo único). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Relator), Maria Teresa Martinez López, Adriene Maria de Miranda (Suplente) e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designada a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins para redigir o acórdão; e 11) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes, Luciana Pato Peçanha Martins e Otacílio Dantas Cartaxo, quanto à multa e aos juros, e a Conselheira Maria Teresa Martinez López que dava provimento integral.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4617867 #
Numero do processo: 10830.008386/2003-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS. O Auto de Infração deve ser lavrado no local da apuração da irregularidade, não se configurando hipótese de nulidade o fato do mesmo ter sido lançado na repartição fiscal. NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) - O procedimento fiscal foi devidamente acobertado pelo correspondente MPF com as devidas prorrogações, não havendo mácula que lhe possa ser imputada. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. - Incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa, quando demonstrado nos autos que a interessada foi regularmente intimada a apresentar esclarecimentos, tendo-lhe sido concedidas sucessivas prorrogações de prazo para atender às solicitações da autoridade fiscal. NULIDADE. RMF. – Caracterizada hipótese do inciso I, do artigo 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, cabível a emissão de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira junto às instituições bancárias, para fins de obtenção dos dados necessários ao procedimento fiscal. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. – O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados. EXTRATOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO NO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO – A utilização de informações bancárias no procedimento fiscal, com vistas à apuração do crédito tributário relativo a tributos e contribuições, tem respaldo no artigo 1º da Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001, que deu nova redação ao § 3º, do artigo 11 da Lei nº 9.611, de 24 de outubro de 1996. APLICAÇÃO DA NORMA A FATOS GERADORES ANTERIORES. POSSIBILIDADE – Conforme a jurisprudência do STJ, a exegese do art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, conduz à conclusão da possibilidade da aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, desde que não alcançados pela decadência, podendo a autoridade fazendária exigir das instituições bancárias as informações necessárias à realização do ato, sem depender de provimento judicial que o determine . LANÇAMENTO.MULTA DE OFÍCIO - É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata não autorizam por si sós, o agravamento da multa de ofício que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional após o vencimento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário a que se dá provimento parcial. Publicado no D.O.U. nº 128 de 06/07/06.
Numero da decisão: 103-22.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex offício agravada de 150% ao seu percentual de 75%, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Flávio Franco Corrêa, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Leonardo Andrade Couto

4611688 #
Numero do processo: 13005.000441/2003-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. INEXISTÊNCIA. Inexistente saldo negativo de CSLL, não há falar-se em direito a restituição do tributo. RECURSO. IRRESIGNAÇÃO GENÉRICA DA DECISÃO RECORRIDA. Não há como prover recurso em que o Recorrente apresenta genericamente sua inconformidade com o lançamento, sem declinar as razões e fundamentos que embasam o pedido. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não pode conhecer da alegação de inconstitucionalidade de lei federal, por ausência de competência constitucional para tanto. A Constituição reserva ao Poder Legislativo o controle prévio de constitucionalidade e ao Poder Judiciário o controle a posteriori da constitucionalidade das leis. Aplicação da súmula n°02 do 1° Conselho de Contribuintes. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1301-000.044
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara /1º Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, Por unani idade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4616442 #
Numero do processo: 10215.000500/2003-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1999. Auto de infração por glosa das áreas de preservação permanente. É de ser levado em consideração o ato declaratório ambiental (ADA) mesmo que entregue a destempo. Igualmente restou comprovada a exitência dessas áreas da propriedade desde a época do fato gerador com sendo de reserva legal extrativista. Deve ser recomposta a determinação da apuração para fins de cálculo do ITR nos moldes declarados originalmente. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4611484 #
Numero do processo: 10980.008904/2004-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - COMPROVAÇÃO PARCIAL. Se o contribuinte logra comprovar, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, a origem de parte dos depósitos bancários que motivaram a acusação de omissão de receitas correta a decisão de primeira instância que exonerou os créditos tributários correspondentes às parcelas comprovadas. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. ARBITRAMENTO - ESCRITA IMPRESTÁVEL - Uma vez detectada omissão de receitas com uso da presunção relativa prevista no art. 42 da Lei n° 9.430/1996, e sendo tal omissão de receitas em montante vultoso, a evidenciar enorme descompasso entre as receitas omitidas e aquelas declaradas, fica evidenciada a imprestabilidade da escrita contábil para apurar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL conforme o Lucro Real. Nesse caso, a tributação deve ser apurada pelo Lucro Arbitrado. Não tendo o crédito tributário sido constituído por essa forma de apuração, a exigência de IRPJ e CSLL deve ser exonerada. PIS - COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A presunção legal de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada é aplicável também ao PIS e à COFINS. Se o contribuinte não logra comprovar, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos créditos bancários, tais créditos são, por presunção legal, tidos como receitas omitidas, e integram as bases de cálculo das referidas contribuições. As alegações da recorrente, sobre tratar-se de operações de factoring, não podem afastar a tributação, por absoluta falta de comprovação. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.042
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) Acolher parcialmente a preliminar de decadência em relação ao PIS e COENS, afastando a tributação relativa aos meses de janeiro a outubro de 1999. 2) No mérito, AFASTAR a tributação relativa ao IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4617515 #
Numero do processo: 10768.004332/2001-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A impugnação do lançamento deve ser instruída com os elementos de prova ou requerimento de realização de diligência ou perícia, sob pena de preclusão. Inteligência dos artigos 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceira Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4616546 #
Numero do processo: 10283.001459/2001-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS – ZONA FRANCA DE MANAUS. Não se caracteriza desacordo entre a mercadoria importada e a licenciada através de LI pelo fato de a LI deixar de mencionar parte ou acessório integrante da mercadoria, quando a presença de tal parte ou acessório constitua maneira habitual de apresentação da mercadoria pelo fabricante. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-32.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman, relator, que dava provimento parcial para excluir da imputação tão somente o imposto e os acréscimos relativos ao tubo catódico. Designado para redigir o voto o Conselheiro Sérgio de Castro Neves.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4611868 #
Numero do processo: 13767.000503/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 20/10/1988 a 25/07/1989 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFE. DECRETO-LEI 2.295/86. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. OPÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NÃO CONTEMPLADOS NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. TAXA SELIC. Só é possível o cômputo dos expurgos inflacionários pacificados no seio da jurisprudência administrativa e judicial, bem como a aplicação da taxa Selic, ainda que não tenham sido expressamente reconhecidos na sentença, quando não tenham sido explicitamente rechaçados.
Numero da decisão: 303-33.050
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, relator, e Marciel Eder Costa, que davam provimento. Designada para redigir o voto a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4641907 #
Numero do processo: 10070.001456/2002-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Inclusão no sistema. Valores inscritos em dívida ativa da União quitados no prazo de trinta dias da ciência do fato. Débitos inscritos em dívida ativa da União e quitados no trintídio imediatamente subseqüente à ciência do fato não se prestam para fundamentar o indeferimento de pedido de inclusão das pessoas jurídicas no Simples. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.979
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges