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4972901 #
Numero do processo: 11080.008088/2001-71
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, O Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tal qual os Regimentos anteriores dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, não restringe a interposição de embargos pelo Delegado da Receita Federal apenas a questões relacionadas à execução do Acórdão, ainda que a Procuradoria da Fazenda Nacional tenha interpostos embargos com efeitos infringentes, rejeitados pelo presidente da CSRF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, Constatado que, partindo de premissa equivocada, o colegiada incorreu em omissão na apreciação de fundamentos e provas da acusação fiscal, cumpre acolher os embargos com efeitos modificativos para sanar os vícios do julgado. IRPJ, SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES COM ÁGIO E SUBSEQUENTE CISÃO - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - SIMULAÇÃO, Os negócios jurídicos envolvendo as reorganizações societárias de que tratam os fatos, com subscrição de ações com ágio, seguida de imediata cisão e entrega dos valores monetários referentes ao aumento de capital, precedida de pacto simulatório, e sem vivência dos riscos do negócio jurídico, revelam uma verdadeira alienação de participação societária e caracterizam a simulação, nos termos do art. 102, e seu inciso II, do Código Civil de 1916, uma vez que os atos formais são apenas aparentes e diferem do negócio efetivamente praticado. Tais atos não são oponíveis ao fisco, e nessa situação é devido o tributo incidente sobre o ganho de capital obtido com a alienação do investimento. MULTA QUALIFICADA - A ocorrência de simulação, tendente a impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador ou de aspectos deste autoriza a cominação da multa de ofício qualificada(Art, 44, II, da Lei n° 9,4.30/96). Embargos Acolhidos. Recurso Especial da Fazenda Nacional Provido, Credito Tributário Restabelecido Integralmente.
Numero da decisão: 9101-000.483
Decisão: Acordam os membros do colegiada Pelo voto de qualidade, rejeitar as preliminares de não conhecimento dos embargos, sob a alegação de falta de competência da Delegacia da Receita Federal em Porto Alegre - RS para interpô-los, bem como pela preclusão em face de o Procurador da Fazenda Nacional junto ao CARF ter interposto embargos anteriormente ao mesmo acórdão. Também pelo voto de qualidade, admitiram e conheceram dos embargos de declaração. Vencidos os conselheiros Valmir Sandri, Karem Jureidini Dias, Antonio Carlos Guidoni, João Carlos Lima Junior e Alexandre Andrade da Fonte Filho, que não conheciam dos embargos. No mérito, por maioria de votos, retificar o Acórdão CSRF 01-06.015, para dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional e restabelecer integralmente as exigências tributárias dos autos de infração, vencidos os Conselheiros Karern Jureidini Dias, Antonio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, que negavam provimento ao recurso. O conselheiro Valmir Sandri apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Antonio jose Praga de Souza

4929219 #
Numero do processo: 10120.002333/2002-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 IRPJ E CONSECTÁRIOS. RECEITAS PRESUMIDAMENTE OMITIDAS. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula CARF nº 14).
Numero da decisão: 9101-001.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Mario Sérgio Fernandes Barroso, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

4925709 #
Numero do processo: 13971.000841/2005-02
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 MULTA QUALIFICADA - REQUISITO - DEMONSTRAÇÃO DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A qualificação da multa de ofício, conforme determinado no II, Art. 44, da Lei 9.430/1996, só pode ocorrer quando restar comprovado no lançamento, de forma clara e precisa, o evidente intuito de fraude. A existência de depósitos bancários em contas de depósito ou investimento de titularidade do contribuinte, cuja origem não foi justificada, independentemente da forma reiterada e do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada. MULTA AGRAVADA - NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - Quando se intima o sujeito passivo a apresentar provas que a lei define como de responsabilidade dele e que se consubstanciam nos meios hábeis à conformação ou não da presunção, a não apresentação destas provas tem por única decorrência ter-se por verdade aquilo que a hipótese legal presume, não sendo suficiente para o agravamento da penalidade.
Numero da decisão: 9101-001.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada) que mantinha a multa qualificada. (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4955725 #
Numero do processo: 16408.000110/2007-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004, 2005, 2006 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. PROGRAMA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO - BEFIEX. ART. 42 DA LEI Nº 8.981/1995. LIMITE DE 30%. NÃO APLICÁVEL. De acordo com o art. 95 da Lei nº 8.981/1995, com a redação dada pela Lei nº 9.065/1995, o limite de 30% do lucro real para compensação de prejuízos fiscais, estabelecido no art. 42 da Lei nº 8.981/95, não se aplica às empresas industriais beneficiadas com o Programa Especial de Exportação - BEFIEX, desde que observados os demais requisitos legais.
Numero da decisão: 9101-001.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS

4957004 #
Numero do processo: 13805.008265/95-95
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1995 DEPÓSITO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Incabível a imposição de multa de ofício e juros de mora sobre a parcela do tributo com exigibilidade suspensa por meio de depósito judicial regular. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-001.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial do Procurador, nos termos do voto do Relator. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso (suplente) e Viviane Vidal Wagner (suplente). (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (Assinado digitalmente) José Ricardo da Silva – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Mário Sérgio Fernandes Barroso (suplente convocado), Viviane Vidal Wagner (suplente convocada), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (suplente convocado), Valmir Sandri e José Ricardo da Silva. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Plínio Rodrigues de Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

4923408 #
Numero do processo: 10166.009442/2002-52
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 10.833/03. Necessário lançamento de ofício para exigência de valor declarado em DCTF como quitado por meio de compensação posteriormente não homologada, quando a compensação foi efetuada sob a égide do artigo 90, da MP 2158-35/2001, antes do advento da Lei 10.833/03, uma vez que o pedido de compensação ou a declaração de compensação não se constituíam em documentos hábeis à confissão de dívida. Válido o ato administrativo do lançamento. A retroatividade benigna se aplica para efeito de penalidade, excluindo-se a respectiva multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-001.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO EM PARTE para exonerar a multa de ofício e, por unanimidade de votos, manter o imposto lançado (ASSINADO DIGITALMENTE) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias - Relatora. EDITADO EM: 03/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

8642157 #
Numero do processo: 10746.000992/2004-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES INDEFERIMENTO DA INCLUSÃO ATIVIDADE CONSTANTE DO CONTRATO SOCIAL. Se o contrato social prevê como objeto da sociedade atividade impeditiva da opção pelo sistema simplificado, ante o indeferimento da inclusão, cabe ao contribuinte, em sua manifestação de inconformidade, a comprovação de que tal não esteja correspondendo à verdade material.
Numero da decisão: 9301-000.804
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Ausentes justificadamente os Conselheiros Claudemir Rodrigues Malaquias e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALMIR SANDRI

8674628 #
Numero do processo: 10820.001091/2003-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA EXCLUÍDA POR LEGISLAÇÃO POSTERIOR. INCLUSÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, no que se refere à exclusão de vedação à opção pelo Simples (art. 17, § 1º), não se aplicam a situações anteriores a sua vigência pela não subsunção a qualquer das hipóteses previstas no art. 106, do CTN.
Numero da decisão: 9101-001.198
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Claudemir Rodrigues Malaquias

8636232 #
Numero do processo: 10283.720422/2006-23
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL E FORMAL. CARÊNCIA DE PROVA DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA DO PARADIGMA APRESENTADO. NÃO CONHECIMENTO. Se a matéria que a Parte insurgente, por meio de Recurso Especial, pretende tratar não foi previamente apreciada no Acórdão recorrido e, da mesma forma, não foi suscitada em Embargos de Declaração - acatados ou não - configura-se a ausência prequestionamento do tema, não merecendo seguimento o Apelo. Não deve ser conhecido o Recurso Especial em que, para o seu manejo, apresenta-se como Acórdão paradigma decisão baseada em arcabouçou fático, relevante para a matéria especificamente questionada, diverso daquele que se revela nos autos.
Numero da decisão: 9101-005.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões as conselheiras Edeli Pereira Bessa, Viviane Vidal Wagner e Andréa Duek Simantob. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob - Presidente (documento assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

8637840 #
Numero do processo: 10880.016921/94-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO, Não se conhece de recurso especial que desatende aos pressupostos de admissibilidade estabelecidos na legislação de regência.
Numero da decisão: 9101-000.727
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso do contribuinte.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho