Numero do processo: 13827.000509/2004-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES
ANO-CALENDÁRIO: 1986
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. NÃO EQUIPARAÇÃO A SERVIÇOS DE ENGENHARIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 57 DO CARF. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUSCITADA.
Nos termos da súmula n° 57 do CARF, é pacífico o entendimento no sentido de que a prestação de serviços de manutenção não se equipara aos serviços de engenharia. Exclusão do SIMPLES que não se sustenta.
Numero da decisão: 9101-000.896
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10882.001872/00-34
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
Ano-calendário: 1997
Ementa: PERC. SÚMULA CARF N° 37.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 9101-000.964
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 10805.002814/2002-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
Ementa: INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
MULTA ISOLADA.
Em função de expressa previsão legal, deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração.
Numero da decisão: 9101-000.712
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, admitir e acolher os embargos de declaração para restabelecer a multa isolada no ano-calendário de 1997, até o limite do tributo devido ao final do período de apuração. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann. Participou ainda do julgamento, o
Conselheiro João Carlos de Lima Junior (substituto convocado). Esteve presente o advogado Dr. Jorge Henrique Amaral Zaninetti – OAB/SP nº 120518
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10680.005855/2007-53
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conforme decisão do STJ em Acórdão
submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do
contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Numero da decisão: 9101-001.247
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10650.000310/2001-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Exercício: 2000
Ementa: Posterior regularização dos débitos não suspensos apontados no ato declaratório de exclusão do Simples não tem o condão de tornar inválida a exclusão, subsistindo ao contribuinte o direito de pleitear nova inclusão, pela via adequada, a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da regularização, desde que presentes todos os requisitos legais e afastadas outras hipóteses de exclusão.
Numero da decisão: 9101-000.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a conselheira Susy Gomes Hoffmann que declarava a nulidade do ADE.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10855.000755/92-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1987
IRPJ. POSTERGAÇÃO.
Conforme enunciado de súmula aprovado em sessão de 08.12.2009, a
postergação do pagamento de IRPJ e CSLL implica tão-somente excluir da exigência o tributo pago em data posterior pelo contribuinte. (cf. Portaria MF n. 106, de 21.12.2009 - DOU 22.12.2009).
Recurso especial da Fazenda Nacional parcialmente provido.
Numero da decisão: 9101-001.064
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso do Procurador da Fazenda Nacional para restabelecer a exigência dos juros lançados no item relativo à glosa de despesas de correção monetária de balanço, exclusivamente em relação ao período compreendido entre a data do vencimento da obrigação originária e a data do recolhimento do tributo postergado pelo contribuinte, permitindo-se a cobrança de multa de mora pela Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior, que não admitia a exigência da multa de mora e o Conselheiro Valmir Sandri que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10120.008293/2003-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MULTA QUALIFICADA - Sendo o fato “auferir receitas” indicador de
ocorrência do fato gerador de contribuições que têm por base o faturamento, a conduta reiterada de, por cinco anos consecutivos o contribuinte deixar de informar à Receita Federal que auferiu receitas, quando seus livros fiscais estaduais demonstram que ele as auferia e conhecia seu valor, denota a intenção de subtrair (ou retardar) o conhecimento, pela autoridade tributária, da ocorrência do fato gerador, tipificada no art. 71 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 9101-001.318
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, para restabelecer a multa qualificada referente aos anos calendário relativos a 1999 a 2003.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10480.004535/2003-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 1998
MULTA QUALIFICADA - A conduta consistente e reiterada do contribuinte de omitir receitas, utilizando-se de conta bancária mantida à margem da escrituração contábil e fiscal, caracteriza a intenção de impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal.
MULTA ISOLADA - APLICAÇÃO CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFICIO — Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta
de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é
sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário,
e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.
Numero da decisão: 9101-001.307
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza júnior
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13707.001644/96-52
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1993, 1994
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ALEGADA QUE NÃO SE REFERE AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. JULGADORES QUE ACOMPANHARAM O RELATOR SOMENTE PELAS CONCLUSÕES.
Não se pode conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional, na hipótese em que a divergência jurisprudencial refere-se apenas aos fundamentos constantes do voto do relator, sendo que a maioria dos conselheiros acompanharam-no apenas pelas conclusões.
Numero da decisão: 9101-001.320
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 19515.000526/2006-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
É de se acolher os embargos de declaração, mesmo não se reconhecendo a contradição e a omissão argüidas, para aclarar dúvidas porventura existentes no acórdão embargado cujo resultado há que ser ratificado.
Numero da decisão: 1301-000.968
Decisão: Os membros da Turma, por unanimidade, acolhem os embargos de
declaração para dirimir obscuridade, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
