Sistemas: Acordãos
Busca:
4750237 #
Numero do processo: 13841.000252/2006-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Para fazer prova das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física. Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar todas as despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer as deduções de despesas médicas no valor de R$ 9.803,16.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4750958 #
Numero do processo: 10730.001332/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 JUROS DE MORA PAGOS EM AÇÃO JUDICIAL. NATUREZA NÃO TRIBUTÁVEL. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. Matéria decidida na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil pelo Superior Tribunal de Justiça. Reprodução obrigatória pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, nos termos do art. 62-A do RICARF. INCLUSÃO DE DEDUÇÕES NÃO PLEITEADAS NO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. A base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas compreende tanto os rendimentos tributáveis recebidos durante o ano-calendário quanto as deduções permitidas pela legislação, e o lançamento desse tributo envolve a mensuração de sua base de cálculo. Como o art. 145, inciso I, do CTN permite a alteração do lançamento em virtude de impugnação do sujeito passivo, o julgador administrativo pode analisar todos os aspectos da base de cálculo, em especial porque é vedado ao contribuinte retificar declaração de exercício fiscalizado. Assim, é possível se analisar a dedução de valores não pleiteados na declaração original em sede de julgamento administrativo, sendo ônus do contribuinte comprovar seu direito com a apresentação de documentação hábil e idônea. Hipótese em que o recorrente comprova o direito à dedução de algumas despesas médicas não pleiteadas originalmente na declaração de ajuste. DESPESAS MÉDICAS. BENEFICIÁRIO NÃO DEPENDENTE. SEM COMPROVAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação. Hipótese em que o recorrente pretendia deduzir despesas médicas relativas a beneficiários não dependentes, bem como despesas médicas comprovadas em declaração por ele emitida. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.600
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do lançamento a) o valor de R$21.605,67, correspondente aos juros de mora recebidos em ação trabalhista e b) o valor de R$2.176,00 a título de despesas médicas.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4749704 #
Numero do processo: 10283.720964/2008-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 INTIMAÇÃO EDITALÍCIA EM LOCALIDADE DIVERSA DAQUELA QUE CONSTAVA COMO DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO NA RFB. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO ESTATUÍDA NO DECRETO Nº 3.724/2001 PARA TRANSFERIR COMPULSORIAMENTE PARA O FISCO O SIGILO BANCÁRIO DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA DO SUJEITO PASSIVO A COMPROVAR A ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NULIDADE SUBSTANCIAL. OCORRÊNCIA. Ocorrendo intimação editalícia em localidade diversa daquela do domicílio do sujeito passivo, quer para exigir a apresentação dos extratos bancários, o que implicou, com o não atendimento, com a transferência compulsória do sigilo bancário do contribuinte para o fisco, quer para a comprovação da origem dos depósitos bancários, vê-se claramente que procedimento fiscal incorreu em patente nulidade substancial, notadamente porque a autoridade fiscal teve acesso ao endereço efetivo do fiscalizado, e mesmo assim insistiu em intimá-lo de forma irregular, o que é causa de nulidade do lançamento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2102-001.809
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4749359 #
Numero do processo: 13819.001094/2004-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA. ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA. É vedada a opção ou permanência no regime do SIMPLES às pessoas jurídicas que se dediquem à atividade de prestação de serviços de técnico científico próprio de profissional de engenharia.
Numero da decisão: 1103-000.605
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4751044 #
Numero do processo: 10166.010745/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. VALORES NÃO REEMBOLSADOS. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. DEFERIMENTO. A comprovação hábil e idônea das despesas médicas de responsabilidade do titular, não reembolsadas pelos planos de saúde, restabelece a dedução na base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas na Declaração de Ajuste Anual. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para acatar a dedução de R$ R$ 5.375,16 com despesas médicas não reembolsadas.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4750406 #
Numero do processo: 10530.001326/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA. TRINTÍDIO LEGAL CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO OU, SE OMITIDA, CONTADO DE QUINZE DIAS APÓS A DATA DA EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Na forma dos arts. 5º, 23 e 33 do Decreto nº 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.863
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO conhecer do recurso, pois intempestivo.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4750422 #
Numero do processo: 10580.726406/2009-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007. RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei Complementar (BA) nº 20/2003 determinou o pagamentos das diferenças de URV aos membros do Ministério Público Estadual, as quais, no caso dos membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/1998, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2ª da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos membros do Ministério Público da Bahia. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4749806 #
Numero do processo: 10247.000112/2002-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO Confirmado o equívoco apontado nos embargos, outro acórdão deve ser proferido na devida forma para sanar o defeito. Embargos Acolhidos Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.451
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para rerratificar o Acórdão nº 340100.017, de 05/03/2009, para dar parcial provimento ao recurso voluntário, determinando a restituição do indébito, nos termos do voto do relator. Realizou sustentação oral a procuradora do contribuinte, Dra. Erika Regina Marquis OABSP 248728.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4749702 #
Numero do processo: 17883.000013/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS (IRPF) Exercício: 2005 IRPF. RETIFICAÇÃO EX-OFÍCIO DO LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. A autoridade lançadora pode efetuar a retificação, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, das inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculos existentes no lançamento. IRPF. DEDUÇÕES COM PREVIDÊNCIA OFICIAL E PENSÃO ALIMENTÍCIA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. Para composição da base de cálculo do imposto devido, excluem-se dos rendimentos percebidos durante o ano-calendário – exceto os isentos, os não tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva – entre outras, as deduções relativas às contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, e as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais. IRPF. PARCELA DOS RENDIMENTOS PROVENIENTE DE APOSENTADORIA E PENSÃO DE CONTRIBUINTE QUE COMPLETAR SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE. LIMITE ESTABELECIDO POR LEI. ISENÇÃO. A quantia correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, representada pela soma dos valores mensais computados a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, não integrará a soma dos rendimentos tributáveis. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.796
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para acolher a dedução da despesa com previdência privada (R$ 5.410,90), com pensão alimentícia (R$ 5.988,30) e excluir o montante de R$ 600,00 dos rendimentos tributáveis por tratar-se de rendimentos isentos.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4749722 #
Numero do processo: 10183.720504/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003 ITR. REQUISITOS DE ISENÇÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. ADA EXTEMPORÂNEO. A apresentação do ADA extemporâneo não tem o condão de afastar a fruição da benesse legal de isenção de áreas no cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). ITR. REDUÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. REQUISITOS. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como, a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para restabelecer as áreas de preservação permanente e reserva legal.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO