Numero do processo: 10680.013024/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
DESPESAS MÉDICAS. HIPÓTESES QUE PERMITEM A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO OU DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA NO CASO EM DEBATE. MANUTENÇÃO DAS DESPESAS GLOSADAS. Como tenho tido oportunidade de asseverar em julgados anteriores (Acórdãos nºs 2102001.351, 2102001.356 e 2102001.366,
sessão de 09 de junho de 2011; Acórdão nº 210201.055, sessão de 09 de fevereiro de 2011; Acórdão nº 210200.824, sessão de 20 de agosto de 2010; acórdão nº 210200.697, sessão de 18 de junho de 2010), entendo que os recibos médicos, em si mesmos, não são uma prova absoluta para dedutibilidade das despesas médicas da base de cálculo do imposto de renda, mormente quando as despesas forem excessivas em face dos rendimentos declarados; houver o
repetitivo argumento de que todas as despesas médicas de diferentes profissionais, vultosas, tenham sido pagas em espécie; o contribuinte fizer uso de recibos comprovadamente inidôneos; houver a negativa de prestação de serviço por parte de profissional que consta como prestador na declaração do fiscalizado; ou houver recibos médicos emitidos em dias não úteis, por profissionais ligados por vínculo de parentesco, tudo pago em espécie; e houver múltiplas glosas de outras despesas (dependentes, previdência privada, pensão alimentícia, livro caixa e instrução), bem como outras infrações (omissão de rendimentos, de ganho de capital, da atividade rural), a
levantar sombra de suspeição sobre todas as informações prestadas pelo contribuinte declarante.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10283.002592/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2000
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE.
Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/72, pode a autoridade julgadora indeferir pedido de perícia quando a realização desta for prescindível ao deslinde da controvérsia. A realização de perícia é procedimento excepcional, que somente se justifica em determinados casos.
SÚMULA CARF Nº 41
A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável.
Numero da decisão: 2102-001.564
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar de perícia e, no mérito, por maioria, em DAR parcial provimento para reconhecer a área de reserva legal de 6.000 hectares. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora) e Atilio Pitarelli que davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nubia Matos Moura.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 19515.008270/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
IRREGULARIDADES APURADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. NECESSÁRIA OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA.
Em que pese à demonstração da ocorrência de irregularidade, posteriormente sanada, descabida a alegação de nulidade, na medida em que inexistente qualquer prejuízo à defesa, ou mesmo quanto à lavratura do auto de infração combatido. Nesse sentido, não havendo, à época, qualquer pedido de dilação de prazo, ou mesmo apresentação posterior provas, não se verifica qualquer
nulidade na entrega, ainda no prazo para a defesa, de parte dos documentos ao contribuinte. Assim, aplicável, à hipótese dos autos, o brocardo pas de nullité sans grief, ou, em vernáculo, não há nulidade sem prejuízo.
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO.
APLICABILIDADE DO PRAZO DO ART. 173, I, DO CTN, NA FORMA
DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO, EM RECURSO REPETITIVO (ART. 543C, DO CPC), PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DO RESP 973733/SC. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA PELO CARF, NA FORMA DO ART. 62-A, DO REGIMENTO.
Não havendo antecipação de recolhimento do tributo devido na espécie, sujeito a lançamento por homologação, aplica-se
o prazo do art. 173, I, do CTN, em conformidade com o sedimentado pelo STJ em recurso submetido à sistemática do art. 543C,
do CPC. IRRF. BENEFÍCIOS INDIRETOS PAGOS A BENEFICIÁRIOS
(FUNCIONÁRIOS) NÃO IDENTIFICADOS. CRÉDITOS EM CARTÃO CORPORATIVO. FRINGE BENEFITS. NECESSIDADE DE RETENÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE, NA FORMA DO ART. 674, DO RIR/99.
Havendo a precisa demonstração de que a Recorrente pagava, aos seus funcionários, a título de premiação e incentivo profissional, valores que eram creditados em cartão corporativo, cujo beneficiário deixou de ser identificado, cabível a tributação exclusiva na fonte à alíquota de 35%,
calculada sobre o rendimento pago, convertido em valor bruto (gross up).
IRRF. RETENÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. RESPONSABILIDADE DA
FONTE PAGADORA.
Nos termos do Parecer Normativo CST n.º 1/2002, “No caso de imposto de renda incidente exclusivamente na fonte, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é da fonte pagadora”.
MULTA CONFISCATÓRIA. INEXISTÊNCIA.
O princípio que veda o confisco, a teor do que dispõe o art. 150, IV, da Constituição da República, aplica-se aos tributos e não às penalidades.
Ademais, a aferição do argumento da contribuinte, por implicar na análise da constitucionalidade dos dispositivos infraconstitucionais utilizados, não pode ser acatada, em razão da vedação expressa referida pelo art. 26A do Decreto 70.235/72 e da Súmula CARF n. 2.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
“A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais” (Súmula nº 4 do CARF).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.432
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10830.600403/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
A impugnação apresentada após o decurso de trinta dias da ciência do lançamento ao sujeito passivo não instaura a fase litigiosa do procedimento. A tempestividade é pressuposto intransponível para o seguimento do recurso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.659
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 16024.000577/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 173, I, DO CTN. Tratando-se de multa isolada de ofício,
inviável a aplicação da regra decadencial do art. 150, § 4º, do CTN, voltada apenas para tributo sujeito ao lançamento por homologação. Assim, para os demais créditos tributários, como a multa de ofício isolada, deve-se aplicar a regra geral decadencial prevista no art. 173, I, do CTN, com prazo
decadencial contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter sido efetuado.
ART. 32 DA LEI Nº 4.357/64. COMINAÇÃO A SÓCIO POR DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DE EMPRESA COM DÉBITOS NÃO GARANTIDOS. PENALIZAÇÃO APENAS A SÓCIO DIRETOR OU MEMBRO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DE PESSOA JURÍDICA.
DÉBITOS INCLUÍDOS NO PAES/PAEX. INVIABILIDADE DE CONSIDERÁ-LOS
COMO NÃO GARANTIDOS. A presente cominação legal está direcionada cumulativamente para as pessoas jurídicas e para os diretores ou membros da administração superior delas, sócios ou não, que
tenham recebido as importâncias indevidas, como se vê pela redação do art. 32, “b” e parágrafo único, “b”, este último substituído pelo § 1º, II, todos da Lei nº 4.357/64, ou seja, somente os diretores e membros da administração superior, sócios ou não, podem sofrer a cominação legal (além da própria pessoa jurídica). E assim o é porque se pretende apenar aquele sócio
administrador/diretor (além da própria pessoa jurídica) que, sabedor da existência de débitos não garantidos perante a Fazenda Federal, mesmo assim procede à distribuição de lucros, privilegiando os sócios em face da Fazenda, ao arrepio da lei, situação diversa do sócio que não tem poder de mando na
empresa e que, como tal, não pode ser apenado por ato de gestão com infração à lei. Ainda, os débitos considerados para justificar a aplicação do art. 32 da Lei nº 4.357/64 não podem estar com exigibilidade suspensa na forma do art. 151 do CTN, pois a suspensão da exigibilidade é causa de regularidade deles.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.452
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10730.001207/2008-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. EXCLUSÃO DE VALOR DA BASE DE CÁLCULO SEM CONSIDERAR O VALOR JÁ EXONERADO PELA DECISÃO RECORRIDA. Patente o lapso manifesto na decisão embargada, quando deferiu o teto da despesa de instrução com a dependente Natale de Abreu Lagatta, previsto art. 8º, II, “b”,
da Lei nº 9.250/95, na redação dada pela Lei nº 10.451/2002, vigente no ano-calendário da autuação (AC 2004), deixando de abater o valor já considerado na decisão da Turma de Julgamento da DRJ a mesmo título.
Embargos acolhidos para retificar o Acórdão nº 210201.615.
Numero da decisão: 2102-001.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar os embargos inominados, na forma do art. 66, do Anexo II, do RICARF, para retificar o resultado do julgamento do Acórdão nº 210201.615, para DAR parcial provimento ao recurso para restabelecer as despesas no importe de R$ 2.896,27 (despesas com os dependentes Marcos Antônio Lagatta Júnior dependente (R$ 1.272,00) e médica (R$ 7,45) e Natale de Abreu Lagatta instrução (R$ 1.616,82)).
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10920.002036/2006-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DEMONSTRAÇÃO.
O reconhecimento do direito creditório pleiteado deve se limitar ao montante efetivamente demonstrado, de forma a conferir liquidez e certeza ao crédito.
Numero da decisão: 1102-000.477
Decisão: Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13899.001281/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001
DECADÊNCIA.
Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, para a hipótese de inocorrência de dolo, fraude ou simulação, a existência de pagamento antecipado leva a regra para as balizas do art. 150, § 4º, do CTN; já a inexistência do pagamento antecipado, para o art. 173, I, do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 13808.000554/00-82
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa:
IRPJ AUMENTO DAS EXCLUSÕES, REDUÇÃO DAS ADIÇÕES, REDUÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – LIMITES DA LIDE
Caso resultem comprovados os valores de exclusões e das adições corrigidos na retificadora, impõe-se acolher o aumento no valor das exclusões e a diminuição no valor das exclusões. Não se cuida de extravasar os limites objetivos da lide, mas da concreção da verdade material em decorrência da
lide. Entendimento contrário implicaria inclusive aceitar o irreal valor de adições operadas originariamente pela recorrente assim como o valor da compensação de prejuízo de ano anterior superior ao posto na retificadora.
IRPJ – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIRPJ
Na parcela comprovada do erro de fato cometido no preenchimento da DIRPJ, faz-se mister agasalhar a correção promovida pela retificadora. Inexistência de ofensa ao art. 147 do CTN, apesar de a retificação se dar após o lançamento. Não se cuida de retificação por iniciativa do contribuinte, mas de consectário da questão controvertida instalada. Ademais, não se está
diante de lançamento por declaração.
PIS-REPIQUE
O tributo incide sobre o IRPJ devido, e não sobre o IRPJ a pagar. PIS-Repique devido, mas com redução da exigência, por redução do IRPJ devido.
Numero da decisão: 1103-000.490
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial ao recurso, para reduzir a exigência de IRPJ para R$ 35.178,64, e a imposição de PIS-Repique para R$ 4.108,32, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10855.903583/2008-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa:
COMPENSAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – LUCRO PRESUMIDO DO 4º TRIMESTRE – COEFICIENTE DE 8% OU DE 32%
Se a pretensão é da contribuinte, dela é o onus probandi, de modo que, se ela se insurge contra despacho decisório sobre sua pretensão, a demonstração e comprovação de seu direito deve ser exercida em seu momento próprio.
Sem embargo da questão da produção probatória no momento próprio,
competia à contribuinte, no mínimo, anotar ou discriminar todos os lançamentos contábeis relativos às receitas da atividade de construção civil do Livro Diário e indicar um mínimo de conexão de tais receitas com os lançamentos referentes a compras (custos). Isso, para comprovar que a receita bruta do trimestre era somente de atividade de construção civil com emprego
de materiais, para aplicação do coeficiente de 8%. O princípio da verdade material ou do formalismo moderado não é absoluto, a permitir a substituição do ônus “primário” das partes, e divorciado da finalidade de eficiência e de não eternização do processo.
Numero da decisão: 1103-000.423
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
