Numero do processo: 10183.005257/2005-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
PRELIMINAR DE NULIDADE, DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA,
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Somente à inexistência de exame de argumentos apresentados pelo
contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei n° 6,938, de 1981, por força da Lei n° 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL, EXCLUSÃO
DA BASE DE CÁLCULO,.
A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto.
VALOR DA TERRA NUA (VTN), ARBITRAMENTO COM BASE NO
SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN
MÉDIO DITR, EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO
POR APTIDÃO AGRÍCOLA.
Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela
fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art, 14 da Lei n° 9.393, de 1996.
Preliminar rejeitada.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2202-000.727
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o valor da terra nua declarado pela Recorrente,
nos termos do voto do relatou. Vencido o Conselheiro Antonio Lapa Martinez. Votaram pelas conclusões no que diz respeito as áreas de preservação permanente e de utilização limitada (reserva legal) os Conselheiros Pedro Anan Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad,
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10218.000424/2004-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIOS NO MANDADO DE
PROCEDIMENTO FISCAL. MPF. INOCORRÊNCIA,
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento interno de planejamento e
controle das atividades de fiscalização. Eventuais falhas nesses
procedimentos, por si só, não ensejam a nulidade o lançamento decorrente da
ação fiscal.
RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO..
O j 8" do art. 16 da lei n" 4..771, de 1965 (Código Florestal) traz a
obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal,
Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação
destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas
na apuração da base de cálculo do ITR.
Preliminar rejeitada
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.778
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva..
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10925.001519/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa:
ATIVIDADE RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO.0 uso de equipamentos e
utensílios que contrastam com aqueles usualmente empregados nas atividades rurais descaracteriza a atividade de transformação de produtos decorrentes da atividade rural, para efeitos do imposto de renda pessoa jurídica, inclusive depreciação, devendo o registro das receitas correspondentes constar como da atividade geral.
REMUNERAÇÃO RECEBIDA .;6i TÍTULO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - A pessoa jurídica, beneficiária de juros sobre o capital próprio,
deverá computar o valor recebido A titulo de juros sobre capital próprio na sua determinação do lucro real.
JUROS RECEBIDOS RELATIVOS A EMPRÉSTIMOS COM CONTROLADAS NO EXTERIOR. A pessoa jurídica mutuante domiciliada no Brasil deverá reconhecer como receita de juros correspondente A contrato
de mútuo celebrado com pessoa vinculada, residente no exterior, e não registrado no Banco Central do Brasil, no mínimo o valor calculado com base na taxa Libor, para depósitos em dólares dos Estados Unidos da América pelo prazo de seis meses, acrescida de três por cento, por ano, proporcionalizados em função do período a que se referirem os juros.
CSLL — TRIBUTAÇÃO REFLEXA — Aplica-se A exigência da CSLL, por
estar expresso na legislação a sua aplicação a ela também.
SOLUÇÃO DE CONSULTA. EFEITOS.A solução de consulta, certa ou
errada, vincula a Administração em relação consulente. Entretanto, se a legislação que amparou a solução de consulta é supervenientemente alterada ou revogada, a orientação administrativa perde sua eficácia, mormente quando são estabelecidas novas definições pela legislação de regência.
Numero da decisão: 1202-000.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR
provimento ao recurso quanto à matéria atividade rural, sendo vencedores os conselheiros Nelson Lósso Filho, Flávio Vilela Campos e Valéria Cabral Géo Verçoza e vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, João Bellini Junior e Orlando José
Gonçalves Bueno, que consideravam como rural a atividade exercida pela pessoa jurídica. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Flávio Vilela Campos. Quanto As demais matérias, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 10680.011852/2006-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF.
Exercício: 1998
IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO – INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.806
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade não conhecer do recurso por intempestividade.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13161.000214/2006-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. TERMO DE RESPONSABILIDADE AVERBADO - Cabe excluir da tributação do ITR a área de utilização limitada/reserva legal reconhecida em Termo de Responsabilidade firmados entre o proprietário do imóvel e a autoridade ambiental, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador.ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL — ADA - A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR, a apresentação do ADA passou a ser obrigatória (ou acomprovação do protocolo de requerimento daquele Ato, junto ao Ibama, em tempo hábil), por força da Lei n° 10.165, de 28/12/2000.MULTA DE OFÍCIO E JUROS SELIC - A multa de oficio aplicada está prevista em ato legal vigente, regularmente editado (Art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/1996 c/c art.14, § 2º da Lei n° 9.393/1996), descabida mostra-se qualquer manifestação deste órgão julgador no sentido do afastamento de sua aplicação/eficácia.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.805
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial para excluir da tributação 971,6 ha a titulo de área de reserva particular de patrimônio natural.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10840.003826/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Data do fato gerador: 01/01/2001
Ementa: ITR - DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO FISCAL.
A decadência prevista para os tributos tidos por homologação
encontra respaldo no Art. 150, § 4a do Código Tributário
Nacional, que dispõe que a Fazenda Pública possui 5 anos da
ocorrência do fato gerador para constituir o credito tributário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.932
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência do lançamento, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Júnior.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA
Numero do processo: 10940.000961/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRRF. PROVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE DIRF.
Comprovada a prestação de serviços por meio do “Contrato de Prestação de Serviço”, bem como dos recibos de pagamento, deve ser restabelecida a informação constante na Declaração de Ajuste Anual originalmente entregue.
Assim, a contribuinte não pode ser penalizada por uma falha apresentada pela fonte pagadora no momento em que deixou de emitir o comprovante de rendimento, bem como pela ausência das informações na Declaração de Imposto Retido na Fonte – DIRF.
Numero da decisão: 2201-000.906
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10283.006918/2004-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1998
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Tratando-se de lançamento por homologação, do qual se submete o IRPJ e seus reflexos, o
prazo para a Fazenda Pública constituir o lançamento decai em 5 anos contados da data do fato gerador (artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1202-000.437
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR
provimento ao recurso de ofício em relação à exclusão da exigência do PIS e da COFINS para os fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 1998, vencidos os conselheiros Flávio Vilela Campos, Valéria Cabral Géo Verçoza e João Bellini Junior, que não admitiam a decadência dos lançamentos dessas contribuições; e por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício quanto às demais matérias recorridas.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 11543.004905/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
CONCOMITÂNCIA - INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL.
A opção do sujeito passivo pela via judicial exclui a apreciação da mesma matéria na via administrativa. Recurso que não se conhece, por falta de objeto, eis que o ingresso em juízo tornou a exigência fiscal definitiva na esfera administrativa.
SINDICATO. LEGITIMIDADE PARA DEMANDAR EM JUÍZO.
As prescrições constantes do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal/88 conferem ao sindicato o poder constitucional de defender a categoria profissional, o que compreenderia todos os empregados da sua base territorial, independentemente da filiação sindical, o que demonstra, de maneira inconteste, a legitimidade subjetiva do ente sindical para demandar em juízo.
SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDA DE PROCURAÇÃO.
A substituição processual se manifesta quando uma pessoa pede, em nome próprio, direito de terceiro. Trata-se de uma legitimação extraordinária que dispensa a autorização do representado. Portanto, é perfeitamente legítimo o sindicato demandar em juízo em prol de toda a categoria, até porque não consta dos autos que o contribuinte tenha ingressado perante a entidade sindical ou mesmo junto ao judiciário solicitando exclusão da lide.
Numero da decisão: 2201-000.928
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade rejeitar a preliminar de decadência e, em relação ao mérito, não conhecer do Recurso Voluntário por concomitância de processos nas esferas judicial e administrativa. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10469.720529/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2003
COOPERATIVA - ATOS COOPERATIVOS . NÃO INCIDÊNCIA DA CSLL.
A cooperativa tem regime jurídico próprio no tratamento legal concedido sobre os resultados decorrentes dos atos cooperativos, não se subsumindo à hipótese de incidência da CSLL prevista no art. 1º da Lei nº 7.689/88.
Numero da decisão: 1202-000.454
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
