Numero do processo: 16561.000185/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA IRPJ E CSLL ANO-CALENDÁRIO DE 2002 O fato gerador de IRPJ e CSLL é o lucro real anual e conclui-se em 31122002,
operando-se a decadência apenas a partir de 31122007.
DIVERGÊNCIA NA ADIÇÃO DE PREÇO DE TRANSFERÊNCIA – ÔNUS
DA PROVA – A autoridade fiscal analisou os suportes analíticos
apresentados pela contribuinte e notou insuficiência na adição voluntária de preço de transferência por ela efetuada. A contribuinte nega esse erro, mas não traz quaisquer outros documentos ou suportes que possam infirmar os controles verificados em sede de fiscalização. O ônus da prova cabe à
contribuinte que dele não se desincumbiu.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA MÉTODO DE PREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO PRL
PRODUTOS IMPORTADOS A GRANEL ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM O
acondicionamento dos medicamentos importados a granel em embalagens para venda no mercado interno altera a apresentação do produto e caracteriza processo de industrialização que agrega valor ao produto final, impondo-se o ajuste no preço de transferência utilizando-se a margem de lucro de 60%, quando for
adotado o método de Preço de Revenda Menos Lucro (PRL60%).
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA PRL 60% IN SRF 243/02 ILEGALIDADE A
IN 243/02 buscou interpretar a Lei, porém excedeu seus
limites ao presumir, sem autorização legal ou suporte fático, o valor agregado no Brasil por uma regra de proporcionalidade. Para não resultar em ajuste, tal valor teria que ser no mínimo custo incorrido no Brasil agregado à margem de 150% (60% do preço). As margens fixas determinadas pela Lei 9.430/96 aplicam-se
apenas aos custos importados de determinadas partes ou aos
respectivos preços de revenda, não aos custos ou preços de itens nacionais e nem à margem ou ao valor agregado no Brasil. A IN 243/02 não está de acordo nem com o texto ou com o contexto da Lei
Numero da decisão: 1302-000.915
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos dos votos dos relatores, vencida a relatora no que se refere ao item 3 de seu voto e Marcos Rodrigues de Mello e Luiz Tadeu Matosinho Machado que negavam provimento ao recurso. Designado Luiz Tadeu Matosinho Machado para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 11060.000226/2011-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS DE ALUGUEL E DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DO LUCRO. BASE DE CÁLCULO. Na sistemática do lucro presumido, as receitas de aluguel e de arrendamentos de bens próprios integram o conceito de receita bruta, submetida ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento), a ser utilizado na apuração da base de cálculo do IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. GANHOS DE CAPITAL. Os resultados positivos decorrentes da alienação de bens imóveis do ativo imobilizado classificam-se como ganhos de capital e devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro presumido, apurada com base na receita bruta auferida no período, para efeito de incidência do imposto e do adicional. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. ACRÉSCIMOS SOBRE RESTITUIÇÃO DE IOF. TRIBUTAÇÃO. Os acréscimos incidentes sobre valores de indébito tributário recuperado são receita nova, sujeitos à tributação. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A tributação dos fatos a título de CSLL acompanha as mesmas conclusões do decidido quanto ao tributo principal (IRPJ).Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE ARRENDAMENTOS RURAIS.
As receitas decorrentes de arrendamentos de imóveis rurais aos sócios do contribuinte, além de sujeitas ao IRPJ e à CSLL, devem ser incluídas também na base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do art. 24 da Lei nº 9.249/95. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE ARRENDAMENTOS RURAIS. As receitas decorrentes de arrendamentos de imóveis rurais aos sócios do
contribuinte, além de sujeitas ao IRPJ e à CSLL, devem ser incluídas também na base de cálculo da COFINS, nos termos do art. 24 da Lei nº 9.249/95. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011
MULTA DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. DISTINÇÃO DE SIMPLES OMISSÃO. A prática reiterada de omissão na escrituração de receitas operacionais de arrendamento de imóveis rurais aos sócios configuram a intenção do contribuinte de ocultar a ocorrência dos fatos geradores, impondo o lançamento da multa de oficio de 150%. Configura simples omissão a não tributação de ganho de capital sobre única venda de imóvel a pessoa não vinculada, justificando a incidência de multa de ofício de 75%.
Numero da decisão: 1202-000.844
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para desqualificar a multa de ofício aplicada sobre o Ganho de Capital relativo ao item 03 do auto de infração, Venda de Imóvel, reduzindo seu percentual a 75%.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10932.720112/2011-84
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006
NULIDADES.
A ausência de numeração do auto de infração não rende ensejo à declaração de sua nulidade.
NULIDADES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS.
Estando presente nos autos os documentos comprobatórios do ilícito, elide-se a alegação de nulidade por cerceamento de defesa.
PERÍCIAS.
Indefere-se o pedido de perícia quando os documentos acostados aos autos comprovam o fato que se pretende elidir com a perícia.
DECADÊNCIA.
Inexistindo pagamento antecipado do imposto, o prazo de decadência do direito do fisco efetuar o lançamento de tributo sujeito ao lançamento por homologação deve ser contado pela regra do art. 173, I, do CTN.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta de recolhimento do imposto apurada por meio do confronto entre os valores apurados e os declarados rende ensejo ao lançamento de ofício com os consectários a ele inerentes.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A conduta de retificar as DCTF originais reduzindo a zero os saldos devedores do imposto, quando a escrita do contribuinte revela a existência de saldos a recolher, caracteriza a sonegação e rende ensejo à inflição da multa de ofício o patamar de 150%.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 16327.003070/2002-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/10/1997, 30/01/1998, 31/03/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 30/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 29/01/1999, 29/01/1999. CPMF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.037-21, DE 25/08/2000. A entrega em atraso da declaração de informações da CPMF somente passou a ser punida com multa a partir da entrada em vigor da Medida Provisória n° 2.037-21, de 25/08/2000. As normas que tratam de aplicação de penalidade não podem ser interpretadas de forma extensiva, de modo a incidir sobre fatos que não estejam nela expressamente previstos. Não são aplicáveis à entrega em atraso da declaração da CPMF as normas atinentes à entrega em atraso da DCTF, não incidindo as disposições do art. 11, §3°, do Decreto-Lei n°1968/82, com redação dada pelo Decreto-Lei n° 2.065/83, nos termos do disposto no art. 5º, § 3° do Decreto-Lei nº. 2.124/84. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.524
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 15540.000170/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS Para a comprovação da origem dos créditos efetuados em contas bancárias, é necessária a apresentação de documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, capazes de demonstrar, de forma inequívoca, a proveniência dos valores depositados em contas bancárias das quais o contribuinte é titular de fato ou de direito. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. COMPETÊNCIA. Compete ao contribuinte a apresentação das provas de suas alegações, não podendo ser transferida ao Fisco a busca pelas comprovações das alegações do impugnante quando este encontra dificuldades em produzi-las.
Numero da decisão: 2202-001.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Odmir Fernandes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Rafael Pandolfo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10280.002222/2005-34
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 2005
INSUMOS. ALCANCE. MANUTENÇÃO. MAQUINARIO. IMPOSSIBILIDADE
São "insumos", para efeitos do art. 3º, II, da Lei n. 10.637/2002, e art. 3º, II, da Lei n. 10.833/2003, todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam, processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser diretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade da empresa, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. REGIME DE COMPETÊNCIA
Possui direito ao crédito o contribuinte que prova ter adquirido energia elétrica em razão do processo produtivo.
INSUMOS ALCANCE FRETE DE TRANSFERENCIA. PRODUTO ACABADO. IMPOSSIBILIDADE
Por não integrar o conceito de insumo utilizado na produção e nem ser considerada operação de venda, os valores das despesas efetuadas com fretes contratados, ainda, que pagos ou creditados a pessoas jurídicas domiciliadas no país para realização de transferências de mercadorias (produtos acabados) dos estabelecimentos industriais para os estabelecimentos distribuidores da mesma pessoa jurídica, não geram direito a créditos a serem descontados do PIS devido
Numero da decisão: 3803-003.595
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s: Hélcio Lafetá Reis, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Víctor Rodrigues, que admitiram o creditamento das despesas com fretes nas transferências internas de produtos e com manutenção de equipamentos.
[assinado digitalmente]
Alexandre Kern - Presidente.
[assinado digitalmente]
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 11516.000648/2001-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000
EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE
Devem ser rejeitados os embargos fundamentados em omissão, contradição ou obscuridade no acórdão quando estas figuras inexistem e o recurso integrativo é empregado com o intuito de reabrir o mérito da causa.
Embargos rejeitados
Numero da decisão: 2102-002.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR os embargos opostos pelo contribuinte.
Assinado digitalmente.
Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 21/12/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eivanice Canário da Silva , Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10166.000059/2007-43
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria recebidos pelo portador de moléstia grave, desde que a moléstia conste do dispositivo legal pertinente e seja comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-002.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em Exercício
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Evande Carvalho Araujo, Sandro Machado dos Reis, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Luís Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 16366.000228/2009-37
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM SERVIÇOS DE CORRETAGEM NECESSÁRIOS À COMPRA DE MATÉRIA-PRIMA. INSUMO APLICADO NA PRODUÇÃO DE BENS DESTINADOS À VENDA. DEDUÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
No regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, por serem considerados insumos, os gastos com serviços de corretagem de compra de matéria-prima, utilizada na fabricação de produtos destinados à venda, integram a base de cálculo do crédito da referida Contribuição, nos termos do art. 3º, § 1º, I da Lei nº 10.637, de 2002.
CRÉDITO ESCRITURAL BÁSICO. SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO PELA A TAXA SELIC. POSSIBILIDADE.
O art. 13 da Lei nº 10.833/2003, que veda a atualização monetária e a incidência dos juros, não se aplica quando a mora decorre de impedimento ou de óbice da Administração Fazendária.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-001.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por maioria, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para: (i) reconhecer o direito à dedução do crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, calculado sobre o valor dos gastos com os serviços de corretagem de compra; e (ii) deferir o pedido de atualização do valor do crédito ora reconhecido, com base na variação da taxa Selic, a partir da data da ciência pelo contribuinte do despacho decisório de indeferimento do pedido de ressarcimento pela Unidade de origem. Vencido, quanto ao ponto (ii), o Conselheiro José Fernandes do Nascimento (relator). Designado para redação do voto vencedor, nesse específico ponto, o Conselheiro Solon Sehn.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
(assinado digitalmente)
Solon Sehn Redator Designado.
EDITADO EM: 01/11/2012
Participaram da Sessão de julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento, Solon Sehn e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Ausente o Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10880.005384/99-19
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/1987 a 28/02/1992
FINSOCIAL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 65A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso da contribuição para o FINSOCIAL, formalizados antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação é de cinco anos, conforme o artigo 150, § 4º, do CTN, somado ao prazo de cinco anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo código.
Numero da decisão: 9900-000.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora
EDITADO EM: 22/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
