Numero do processo: 19679.008778/2003-73
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/1998
AUDITORIA DE DCTF. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO.
No caso de lançamento decorrente de auditoria interna de DCTF, estando demonstrado nos autos que o valor recolhido pelo sujeito passivo a título de IRPJ corresponde ao informado na DIPJ, é de se admitir como incorreto o valor divergente informado pelo contribuinte na DCTF.
DÉBITOS CONFESSADOS EM DECLARAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
Descabe o lançamento de ofício para constituição de crédito tributário relativo a débitos declarados em DCTF para o período em que tal declaração implicava em confissão de dívida.
Numero da decisão: 1402-000.189
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 10805.002436/2004-63
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/01/2004
PRAZO DECADENCIAL.
Súmula n° 8 do STF determina que o prazo para cobrar contribuições 6 de cinco anos.
Art. 150 § 4° do CTN. Existindo pagamento é de cinco anos, a contar dele. o prazo para constituir o crédito tributário.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.266
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13005.000990/2004-10
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
Ano-calendário: 2000, 2001
LANÇAMENTO DE OFÍCIO, PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA,
Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência,
relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido
suspensa na forma dos incisos IV e V do art. 151 da Lei ng 5,172, de 25 de
outubro de 1966, não caberá lançamento de multa de oficio, desde que a
suspensão da exigibilidade do débito tenha ocorrido antes do início de
qualquer procedimento de oficio a ele relativo.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA AUTORIZADA POR ORDEM
JUDICIAL, UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO DE TERCEIROS - CRÉDITOPRÊMIO
DO IPI E ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. TRIPLA
VEDAÇÃO, DIREITO CREDITORIO NÃO RECONHECIDO POR
DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA, PRESCRIÇÃO DA AÇÃO.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA INSUBSISTENTE,
O crédito-prêmio de IPI beneficio de natureza setorial, ou seja, destinado
apenas ao setor exportador, foi extinto em 4,10,1990 em razão de se lhe
aplicar a norma do artigo 41, §1", do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias ADCT,
A prescrição das ações que visam ao recebimento de crédito-prêmio do IPI é
de cinco anos, conforme dispõe o artigo I" do Decreto n° 20,910/32,
Prejudicada a compensação tributária pela inexistência do direito creditório,
inexiste óbice à exigibilidade do crédito tributário objeto do lançamento.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC.,
A partir de 1' de abril de 1995, os juros mor atórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial \
de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. São devidos juros demora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda
que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante
integral.
Numero da decisão: 1802-000.523
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento do recurso, nos termos do vota do Relator
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 10640.002380/2008-09
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF
EXERCÍCIO: 2004
DEDUÇÃO DESPESAS MÉDICAS.
As deduções sujeitam-se à comprovação. Mantém-se a glosa quando
intimado, o contribuinte no comprova o efetivo pagamento das despesas realizadas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2101-000.774
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 13819.003634/2003-01
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000
Ementa: TEMPESTIVIDADE — NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Não se conhece da manifestação apresentada após o prazo de trinta dias da ciência da decisão que indeferiu a Solicitação de Revisão de Exclusão do Simples, por intempestiva, não se instaurando, por conseguinte, o litígio.
Numero da decisão: 1202-000.301
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 13838.000154/2002-71
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 1996
Ementa: IRPJ — RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — PRAZO PRESCRICIONAL/DECADENCIAL - É de cinco anos o prazo para o
exercício de direito creditado supostamente apurado, mediante restituição ou compensação, tendo como início a data da extinção do crédito tributário.
Considera-se esgotado o prazo para o contribuinte exercer o seu direito quando o pedido de restituição original foi apresentado em 07/08/02, e os pagamentos alegadamente indevidos foram concretizados no ano-calendário de 1996. Disposição do artigo 30 da Lei Complementar n° 118/05, ao interpretar o artigo 168, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 1803-000.428
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencida o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos que afastava a preliminar de decadência pelo fato do pedido ter sido efetuado antes da Lei Complementar tf 118/2005, nos
termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10980.007337/2007-90
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Compete ao Presidente do CARF dirimir conflito negativo de competência instaurado entre a Primeira e Terceira Seções de Julgamento.
Numero da decisão: 1103-001.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, declinar competência para a Terceira Seção de Julgamento e encaminhar os autos à Presidência do Carf para dirimir conflito negativo de competência, por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 16327.000722/2007-04
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2002, 2003
DOCUMENTO - TRADUÇÃO FEITA POR TRADUTOR JURAMENTADO - ADMISSIBILIDADE COMO MEIO DE PROVA.
1. Pelo disposto no artigo 224 do Código Civil, não se pode recusar como meio de prova o documento redigido em língua estrangeira que foi traduzido para o português, por tradutor devidamente juramentado.
Ademais, se o recorrente, com o recurso, além da tradução juramentada faz juntar aos autos a prova de registro do documento no Cartório de Títulos e Documentos, desaparece o fundamento pelo qual se negou provimento à impugnação feita pelo sujeito passivo.
2. À luz do artigo 1º, XXIII, da Instrução Normativa n° 188, de 2002, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Luxemburgo somente é considerado país com "tributação privilegiada, em relação às sociedades holdings, regidas na legislação luxemburguesa, pela Lei de 31 de julho de 1929.
3. Provado nos autos de que a recorrente não se enquadra entre as sociedade com tributação favorecida, que goze de vantagens especiais em Luxemburgo, é de 15% a alíquota aplicável no caso de remessa de juros sobre o capital próprio, enviados a credor com sede naquele país.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2201-000.522
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10640.002342/2005-03
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LiQUIDO - CSILL
Ano-calendário: 2000, 2001
COMP FNISAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE sucEman - PROI.B100
IN( ORPORKAO OCORRIDA ANTES DA VIGENCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N° I 858-6, DE 30/06/1999
No que toca à compensação de prejuízos fi scais ou de bases negativas de exercícios anteriores, ate que encerrado o exercício fiscal ao longo do qual Sc forma o fato gerador do tributo, o Contribuinte possui meta expectativa de direito quanto à manutenção das rcgras que regiam os exercícios anteriores .
A lei aplicável é a vigente na data do encerramento do exercício fiscal (ocorrência do fato gerador), e o abatimento de prejuízos ou de base negativa, mais além do exercício social em que constatados, configura benesse da politico fiscal Precedentes do STE Na ocorrência dos fatos geradores anuais de CSLL, - 31/12/2000 e 31/12/2001, já estavam ern plena vigência as normas
introduzidas pela MP nº1,858-6, e, portanto, não mais era peimitida a compensação de base negativa advinda da empresa sucedida.
Numero da decisão: 1802-000.642
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Edwal Cason' de Paula Fernandes junior, Gilberto Baptista e Alfredo Henrique Rebello Brandão. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Correa para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10073.000558/2005-16
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/2002 a 30/06/2004
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL.
A Opção pela via judicial implica em renúncia ao processo administrativo fiscal.
Matéria sumulada - Súmula nº 1 do CARF.
SÚMULA Nº 1 do CARF: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.874
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por uanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas
