Numero do processo: 10380.006313/2007-82
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2006
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA.
ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO
É tributado o abono pago, mesmo que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, exceto se expressamente desvinculados do salário por força de lei.
Numero da decisão: 2403-000.685
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Nas preliminares, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência das competências até 03/2002, inclusive,com base no art. 150 ,§ 4º do CTN. No mérito: Pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recálculo da multa de mora com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91 e prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencidos os conselheiros Jonathas Ribeiro da Silva, Marthius Sávio Cavalcante Lobo e Marcelo Magalhães Peixoto na questão da tributação do abono e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10380.006315/2007-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2006
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
RELEVAÇÃO. REQUISITOS.
A multa poderia ser relevada se o infrator formulasse pedido e corrigisse iintegralmente a falta, dentro do prazo de impugnação, ainda que não contestada a infração, desde que fosse o infrator primário e não tenha ocorrido nenhuma circunstância agravante.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2403-000.686
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Nas preliminares, por unanimidade
de votos, em reconhecer a decadência das competências até 03/2002, inclusive, com base no art. 150, § 4º do CTN. No mérito: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfica ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13609.001781/2008-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO. FATOS GERADORES. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. DEIXAR DE
PREPARAR FOLHA DE PAGAMENTO EM ACORDO COM PADRÕES ESTABELECIDOS PELA SEGURIDADE SOCIAL.
A elaboração de folhas de pagamento dos segurados a serviço da empresa em desacordo com os padrões e normas estabelecidos pela Seguridade Social ocasiona a lavratura de Auto de Infração por esse descumprimento legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10166.722145/2009-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/08/2008
AUTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO SOBRE VALORES LANÇADOS. ALEGAÇÕES AUTOR. VERDADEIRAS.
Os fatos não contestados pela parte, tornam-se incontroversos e,
consequentemente, o que foi alegado por uma parte (fisco) serão reputados como verdadeiros, em respeito à regra do artigo 302 do CPC e artigo 17 do Decreto nº 70.235.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.771
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, de modo que a cobrança seja mantida com o recálculo da multa de mora previsto no art.35, caput, da Lei n 8.212/91, com base na redação dada pela Lei n 11.941/2009,
prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 14479.000070/2007-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO. DA DECADÊNCIA. DOS ABONOS. DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. DA IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE MAIS BENIGNA. DA MULTA MAIS BENÉFICA.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Se não houver lei que, expressamente, desvincule as remunerações pagas e/ou creditadas a título de abono, tais valores integram o salário de contribuição para fins previdenciários.
As Convenções Coletivas de Trabalho, mesmo que expressamente
desvinculem os abonos concedidos do salário, não se sobrepõe à lei e não pode ser oposta Fazenda Pública para o não pagamento de contribuição previdenciária.
Alegações genéricas não constituem impugnação válida. A matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante apontando os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as provas e razões que possuir, na forma do inciso III do artigo 16 bem como naquilo que preceitua o 17 do Decreto 70.235/72, será considerada não impugnada .
O artigo 106, “c” , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna.
Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no artigo 35 da Lei 8.212, há que proceder o recálculo da multa de mora de acordo com a redação dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a multa mais benéfica para o contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.665
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por maioria de
votos, em reconhecer a decadência até a competência 05/2002, inclusive, com base nos critérios estabelecidos no art.150, § 4º, CTN. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. No mérito DAR PROVIMENTO PARCIAL promovendo o recálculo da multa de
mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a multa mais benéfica para o contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora .
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 10380.006311/2007-93
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2006
AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-000.684
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Nas preliminares, por unanimidade
de votos, em reconhecer a decadência até 03/2002 com base no art. 150 ,§ 4º do CTN. No Mérito: Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo
da multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91 e prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro
Monteiro na questão da multa.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10552.000068/2007-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/07/2005
INFRAÇÃO. DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE.
A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
Numero da decisão: 2403-000.759
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 11011.000628/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 30/04/2008
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
Os embargos declaratórios interpostos não merecem ser providos, uma vez que não existe omissão nem obscuridade no acórdão embargado. Os embargos de declaração não estão previstos na legislação processual para que o órgão julgador reexamine os pontos do litígio sob outros enfoques ou maneiras, e sim para que sejam trazidos a tona aqueles pontos omitidos, no sentido de bem esclarecer a decisão tomada. Nesse sentido, a decisão refletiu
perfeitamente, à época, o entendimento do Colegiado, sufragado pelas provas carreadas aos autos.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 3101-000.631
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do aditamento aos embargos declaratórios. Por maioria de votos, rejeitar os embargos declaratórios, vencidos os Conselheiros Elias Fernandes Eufrásio e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13016.001000/2007-84
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1999 a 31/05/2002
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO.
O Recurso Voluntário protocolizado após o prazo prescricional não é
conhecido.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2403-000.679
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em não
conhecer do recurso por intempestividade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 12466.000487/94-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO.
Confirmado que o veiculo em tela atende às especificações do Ato
Declaratório COSIT/ADN n° 32/93, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de Oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
