Numero do processo: 10805.000708/00-87
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSSL – DECADÊNCIA – A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Junior (Relator), Manoel Antonio Gadelha Dias, Cândido Rodrigues Neuber e Marcos Vinícius Neder de Lima que negaram provimento ao
recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10830.000550/99-03
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10830.007815/93-09
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DRAWBACK — MULTA - INFRAÇÃO AO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA — Regime descaracterizado face ao desvio de insumos importados para o mercado interno. O descumprimento de compromisso de Ato Concessório de Drawback Suspensão, não configura infração ao art. 526, inciso IX do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n°. 91.030, de 05/03/85, por absoluta falta de tipificação. Exclusão da multa do artigo 526, IX do RA, tida como inaplicável à espécie.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-31.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Os Conselheiros Sérgio de Castro Neves e João Holanda Costa votaram pela conclusão.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10580.000511/00-84
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10715.000059/98-19
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VISTORIA ADUANEIRA.
Responde o transportador pelas faltas de mercadoria que recebeu
para transporte e entrega no ponto de destino.
Não será considerada no cálculo do imposto a isenção ou redução
que beneficiar a mercadoria faltante ou avariada.
RECURSO NÃO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, relator, e Paulo de Assis. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10835.001764/99-85
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRP. I- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS -LIMITAÇÃO de
30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS N°s 8.981 e 9.065 de 1995.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITAÇÃO DE 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nºs 8.981 e 9.065 de 1995, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
A partir do ano calendário de 1995, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva do IRPJ poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e § único e 58, da Lei 8.981/95, arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/95).
Numero da decisão: CSRF/01-04.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 36624.000921/2007-67
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2006 a 30/11/2006
AFERIÇÃO INDIRETA. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.
Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante aferição indireta.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.155
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10820.000818/2003-83
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO ESPECIAL – ART. 32, I, DO REGIMENTO INTERNO – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PROCESSUAL: Tendo o recurso especial da Fazenda Nacional sido interposto por expressa indicação do inciso I, do artigo 32 do Regimento Interno, onde se constata a impossibilidade de tal capitulação, porquanto atacou decisão não unânime, mas tendo apontado decisão divergente como paradigma e apresentado os requisitos do inciso II do mesmo artigo 32, estando presentes todos os requisitos do recurso especial de divergência, pode ser acolhido como tal, por invocação do princípio da fungibilidade processual.
CSLL – COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA – ATIVIDADES RURAIS: Nas atividades rurais, as bases de cálculo negativas de Contribuição Social sobre o Lucro, apuradas em períodos anteriores, podem ser integralmente compensadas com o resultado do período-base de apuração, não se aplicando o limite máximo de 30%.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima que deu provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 37223.000418/2007-97
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1995 a 31/01/1999
DECADÊNCIA
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido,
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.035
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 11128.000028/95-15
Data da sessão: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM
Suspensão da contagem de prazo de validade do Certificado de
Origem de mercadoria depositada em Depósito Alfandegado Público
— DAP - Por estar sob controle aduaneiro, a contagem do prazo de
validade do Certificado de Origem fica suspensa. Se, desde a sua
emissão até sua apresentação no registro da Dl, não houver sido
superado o lapso de tempo de 180 dias, não computado o período da
suspensão, o mesmo será apto a instruir o despacho de importação.
Prazo do Certificado de Origem de mercadoria importada nos termos
do Acordo de Alcance Parcial de Complementação n° 18 — ACE —
Não é razoável retirar do importador o benefício concedido pelo
Acordo, pois existe perfeita identificação da origem do País
signatário. Importa aos Países signatários a circunstância de ter sido a mercadoria produzida em seus domínios.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE DIVERGÊNCIA.
Numero da decisão: CSRF/03-03.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ausência dos pressupostos de admissibilidade, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
