Numero do processo: 10670.001065/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. PROVA. LAUDO TÉCNICO. O ITR/97 diz respeito às ocorrências do imóvel no ano de 1996, sendo cabível aceitar, como instrumento probatório, Laudo Técnico referente às ocorrências no ano de 1997 somente quanto às áreas de reserva legal e preservação permanente, posto estas demandarem intervalo de tempo considerável para a sua formação.
ITR. Área de utilização limitada (reserva legal). A área declarada a título de utilização limitada (reserva legal) que se encontra devidamente comprovada nos autos por meio de averbação no registro da matrícula do imóvel, mesmo sendo este efetuado após a data da ocorrência do fato gerador, deve ser excluída da área tributável para efeito de cálculo do ITR.
ITR. ÁREA de preservação permanente. A área de preservação que se encontra devidamente por meio de Laudo Técnico, elaborado de acordo com as normas legais, deve ser excluída da área tributável para efeito de cálculo do ITR
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-32.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10120.008039/2006-66
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL — ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE RESERVA LEGAL E PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
ISENÇÃO, PROVA.
Comprovada documentalmente a existência das referidas áreas isentas do ITR, bem como a informação a órgão de fiscalização ambiental, há de serem excluídas as glosas Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.746
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer Área de Preservação Permanente e Área de Reserva Legal nos montantes de 158,6 ha e 430,0 ha, respectivamente. Os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende votaram pelas conclusões.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10675.720109/2007-62
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Quando o VTN declarado está subavaliado, se faz necessário que a
interessada apresente elemento hábil de prova, mormente laudo técnico de avaliação emitido por profissional competente, que corrobore sua declaração. Não o fazendo, cabível o arbitramento mediante utilização dos dados constante do Sistema de Pregos de Terra (SIPT).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.953
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Eivanice Canário da Silva e Carlos César Quadros Pierre que davam provimento parcial ao recurso para reduzir o Valor da Terra Nua. Designada para redigir o voto vencedor a
Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10980.720304/2008-10
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS.
Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos.
ISENÇÃO. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
Não comprovado que os rendimentos auferidos são provenientes de
aposentadoria, reforma ou pensão, não há que se falar em isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, ainda que o contribuinte comprove ser portador de moléstia grave.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.819
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 10384.004036/2005-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE PASTAGENS, ÍNDICE DE RENDIMENTO. ANIMAIS DE GRANDE E MÉDIO PORTE FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Para realização do cálculo do grau de utilização do imóvel rural, é de se considerar, como área servida de pastagem, aquela que seja menor em comparação entre a área declarada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre a quantidade de cabeças do rebanho ajustada e o índice de lotação mínima.Deve ser mantida a glosa do valor declarado a título de área de pastagem quando não comprovado pelo contribuinte a incorreção quanto ao número de animais criados na área.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.841
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 13955.000074/2001-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES.EXCLUSÃO. As pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática foram excetuadas das vedações constantes da Lei 9.317/96 para opção pelo SIMPLES, pela Lei 11.051 de 29 de dezembro de 2004.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 11080.900666/2014-47
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143.
O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega.
ERRO MATERIAL NO PREENCHIMENTO DA DCOMP. RETOMADA DA ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. POSSIBILIDADE.
Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório. (SÚMULA CARF Nº 168).
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA.
Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE.
É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de manifestação de inconformidade administrativa, desde que os documentos sirvam para robustecer tese que já tenha sido apresentada e/ou que se verifiquem as hipóteses do art. 16 § 4º do Decreto n. 70.235/1972
Numero da decisão: 1003-003.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante os documentos apresentados em de manifestação de inconformidade e aplicação das determinações das Súmulas CARF nºs 143 e 168, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual seja reiniciado mediante prolação de despacho decisório complementar. Destaque-se que a Unidade de Origem deverá considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos e, caso entenda necessário, deverá intimar o contribuinte para apresentar provas complementares garantindo-lhe o cumprimento dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 11065.100421/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
DECISÃO ULTRA PETITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de embargos de declaração interpostos em acórdão ultra ou extra petita, hipótese na qual o remédio cabível é recurso especial.
Numero da decisão: 3401-001.753
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10580.721078/2007-16
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS.
Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. (Súmula CARF nº 39) IRPF. DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO.
Os rendimentos recebidos a título de diárias somente são considerados isentos de tributação quando destinados a cobrir exclusivamente despesas de alimentação e pousada, em virtude de deslocamento para município diferente da sede profissional, no desempenho de emprego, cargo ou função.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.836
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 12466.004256/2002-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/10/2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. TIPI. PERFUMES (EXTRATOS).
As mercadorias referidas como “perfumes” (“extratos”) no código 3303.00.10 da NCM, compreendem os produtos com um teor de composição aromática superior a 15%, de acordo com a Nota Coana/Cotec/Dinom no 253/2002, vigente até sua reformulação pela Nota Coana/Cotec/Dinom no 344/2006, de 13/12/2006, que, para adequar-se ao disposto no Decreto no 79.094/77, fixou como condição para enquadramento nesse código tarifário uma composição aromática em concentração superior a 10%.
Apurado em laudo técnico a existência de teor de composição aromática superior a 15% em se tratando de fato gerador ocorrido na vigência da Nota Coana no 253/2002, há que se considerar os produtos como “perfumes” (“extratos”) e incorreta a classificação adotada pela importadora, própria para águas-de-colônia.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA
A multa de 1% sobre o valor aduaneiro, prevista no art. 84 da Medida Provisória no 2.158-35/2001, deve ser aplicada sempre que for apurada a classificação incorreta da mercadoria importada, observados os limites impostos pela legislação de regência.
RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-34.066
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Susy Gomes Hoffmann, que apresentará declaração
de voto, nos termos do Regimento Interno.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
