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7982031 #
Numero do processo: 19515.004294/2003-28
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA Física - IRPF Exercício: 1999, 2000 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, NULIDADE DO LANÇAMENTO. É nulo o lançamento feito na pessoa física do contribuinte quando esta, para fins tributários, deveria ter sido equiparada à pessoa jurídica. Inteligência artigo 150, II, do RIR e artigo 41, § 1°, b, da Lei 4.506, de 1964. Recurso Voluntário Provido,
Numero da decisão: 2201-000.529
Decisão: Acordam os membro, o colegiada, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Júnior (Presidente)
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA

7058498 #
Numero do processo: 18471.000723/2005-41
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO REVISOR O limite para a atuação da atividade lançadora se encerra com a apresentação da impugnação, que instaura a fase litigiosa. Nulo o lançamento revisor. Recurso de oficio negado. NULIDADE DO LANÇAMENTO ORIGINAL Sendo nulo o lançamento refeito (revisor), simplesmente o lançamento primitivo não foi afetado pelo lançamento revisor, pois aquele não foi validamente "revogado" pelo último lançamento. Inexistência de nulidade do lançamento original. 'NULIDADE DO LANÇAMENTO Suposta falta de adequação entre os suportes legais invocados pela autuação e o suporte fático e a fundamentação naqueles ancorados. Inocorrência dessa falta de correspondência no lançamento. Inexistência de nulidade do lançamento. SIMULAÇÃO. VENDA DE AÇÕES EM TESOURARIA E PERMUTA, COM A MESMA PARTE, DAS AÇÕES RECEBIDAS NO AUMENTO DE CAPITAL COM AS MESMAS AÇÕES EM TESOURARIA VENDIDAS. Aumento de capital da companhia mediante conferência de ações e simultânea aquisição de parte de seu "capital aumentado" (ações em tesouraria). Venda das ações em tesouraria com imediata permuta (com a mesma contraparte), dando-se as ações recebidas no aumento de capital e se recebendo as mesmas ações em tesouraria vendidas. Caracterização de simulação da venda das ações em tesouraria e, por decorrência, da permuta dessas ações. Negócio dissimulado: venda das ações recebidas no aumento de capital (ativo) pela companhia, com apuração de ganho de capital. Presença de causa simulandi e insinceridade de causa no negócio jurídico de venda das ações em tesouraria.
Numero da decisão: 1401-000.004
Decisão: ACORDAM os Membros da 4a Câmara I' Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade votos, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurs e v entário e por unanimidade votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Marcos Shiguelo Takata

7673143 #
Numero do processo: 13055.000143/2001-17
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1991 a 28/02/1996 Ementa: RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional para repetição de indébito é de cinco anos, contados da declaração de inconstitucionalidade ou da publicação da Resolução do Senado Federal, conforme o caso Precedente da CSRF. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.246
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reé.cmhecer o direito ao indébito do PIS em relação aos períodos compreendidos entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, observado o critério da semestralidade, sem atualização monetária da base de cálculo. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora) e Antonio Carlos Atulim, que consideraram extinto o direito ao indébito. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

8026637 #
Numero do processo: 13708.000052/93-33
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1990 NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. Nos termos do art. 2° do Anexo II da Portaria MF n°256/2009 (Regimento Interno do CARF), é da competência da Primeira Seção o julgamento de recursos acerca de questões relativas a tributos, quando procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente A tributação do IRPJ. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3201-000.667
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso voluntário, para declinar competência à Primeira Seção.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim

8059831 #
Numero do processo: 10540.001010/2006-11
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI FE. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em - conta de depósito eu de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa Fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. ARGÜIÇÃO DE INCONSTIT UCIONALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2) Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.368
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatar
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

7845421 #
Numero do processo: 10510.001567/2003-58
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 DEDUÇÃO. GLOSA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ONUS DO CONTRIBUINTE As deduções ao IRPF são vinculadas à comprovação das despesas e no caso despesas com menores como dependentes é necessário o termo de guarda, podendo produzir tal comprovação até mesmo em sede de recurso. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.686
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para reconhecer o menor Igor Gabriel Soares Santos como dependente da Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7403895 #
Numero do processo: 13819.001600/98-54
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - Para que se caracterize a divergência jurisprudencial a que se refere o inciso II do artigo 30 da Portaria n° 537/92, é necessário que se demonstre contradição com decisão de outra Câmara deste Conselho O aresto encontra-se alicerçado em situação fática e jurídica distintas dos paradigmas acostados aos autos A atualização monetária de créditos incentivados em processos de ressarcimento de IPI não se confunde com a hipótese de correção monetária de créditos básicos na escrita fiscal Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por não preencher os pressupostos de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima

6987728 #
Numero do processo: 10814.003649/95-88
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: "IMUNIDADE — Desde que satisfeitas as exigências estabelecidas no art. 150 da Constituição Federal, as entidades fundacionais, instituídas e mantidas pelo Poder Público, estão imunes à incidência do Imposto de Importação e do IPI vinculado, nas importações que realizar. Recurso provido."
Numero da decisão: CSRF/03-03.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que dava provimento parcial para excluir apenas a multa.
Nome do relator: Ubaldo Campello Neto

6697895 #
Numero do processo: 16408.001197/2006-55
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2002 INCLUSÃO DE DÉBITOS NO PAES APÓS O LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. É cabível a multa de ofício por falta de recolhimento quando a inclusão dos débitos no PAES ocorreu após o lançamento. CSLL. MULTA ISOLADA. Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado com base no lucro real anual e, dessa forma, não comporta a exigência da multa isolada, seja pela ausência de base imponível, bem como pelo malferimento do princípio da não propagação das multas e da não repetição da sanção tributária. CSLL MULTA ISOLADA CONCOMITÂNCIA Incabível a aplicação da multa isolada concomitantemente com a multa de ofício.
Numero da decisão: 1803-000.943
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as multas isoladas. Vencidos os Conselheiros Walter Adolfo Maresch e Sérgio Rodrigues Mendes que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

8066529 #
Numero do processo: 13807.009228/2001-11
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997 CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabida a argüição de cerceamento do direito de defesa, quando se constata que o auto de infração contém todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de oficio e o sujeito passivo teve conhecimento dos documentos que o embasaram. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO Descabe qualquer pedido de diligência estando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção, não podendo este servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997 MULTA OFÍCIO. INCIDÊNCIA Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de oficio, impõe-se a aplicação da multa de oficio prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996. MULTA DE OFÍCIO. CONCORDATA Na constituição de crédito tributário contra empresa em regime de concordata preventiva não há óbice para a inclusão da multa de oficio. A apreciação quanto à exclusão ou não da multa de oficio é de competência do juízo da execução, não cabendo à autoridade administrativa afastá-la. JUROS DE MORA. TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula CARF nº 4, vigente desde 22/12/2009. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.444
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência e rejeitar a preliminar argüida pela recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga