Numero do processo: 35301.011856/2006-02
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998
PRAZO DECADENCIAL, CINCO ANOS, TERMO A QUO, AUSÊNCIA
DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART, 17,3, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art, 45 da Lei n " 8,212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decaciencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido,.
Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2302-000.465
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária cia Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos conceder provimento quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do relatou Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Fábio Soares de Melo acompanharam o relator nas conclusões, pois entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN.
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 13531.000181/2004-50
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
Ementa:MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A atividade vinculada e obrigatória a que se submete as Autoridades Administrativas,
dispostas no art. 142 do CTN, se sobrepõe ao regramento do Mandado de Procedimento Fiscal.
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA.Não sendo comprovado nos autos que o reclamante não era proprietário do imóvel, deve ele figurar como sujeito passivo da obrigação
tributária.
NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não há que se falar em ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa em fase pré-litigiosa. Inocorrendo qualquer um dos casos previstos no art. 9° e 100 do Decreto n°70.235/72 não há que se cogitar de nulidade do Auto de Infração.
INCONSTITUCIONALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não compete a autoridade administrativa tributária a apreciação de inconstitucionalidade ou ilegalidade das leis por ser essa prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.
JUROS DE MORA COM BASE NA VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. É cabível, por disposição legal a incidência de juros de mora
com base na variação da Taxa Selic, sobre o valor do imposto apurado em procedimento de oficio.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-000.006
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA
Numero do processo: 35554.001472/2006-00
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/03/2005
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CALCULO RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
0 reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados toma incontroversa a discussão sobre a correção da base de calculo.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.629
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 15277.000347/2009-26
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2004 a 29/06/2005
Ementa:
RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. FORMULAÇÃO DE PEDIDO. REQUISITO ESSENCIAL.
De acordo com o previsto no art. 55 da Lei n 8.212 (na redação vigente à data do pedido) é necessário que a entidade entre outros requisitos formulas se o requerimento, o que somente foi realizado em 29 junho de 2005.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-002.301
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LIÉGE LACROX THOMASI
Numero do processo: 35564.002758/2006-85
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 28/02/2006
CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS. SESC. SENAC. SEBRAE.
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA.
É legítima a cobrança das contribuições sociais do SESC e SENAC das
empresas prestadoras de serviços. Sendo a contribuição ao SEBRAE mero
adicional sobre as destinadas ao SESC/SENAC, devem recolher aquela
contribuição todas as empresas que são contribuintes destas.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO ANTIGO 3° CC E ART.
34 DA LEI 8.212/91.
Em conformidade com a Súmula 3 do antigo 2° Conselho de Contribuintes, é
cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para
os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal
prevê aplicação da Taxa Selic. Exercício: 2003
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.279
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mé o negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA
Numero do processo: 11060.000080/2007-90
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA
Exercício: 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA MULTA DE MORA.INAPLICABILIDADE. Sem antecedente procedimento da administração tributária ou declaração do sujeito passivo informando o tributo devido, descabe a imposição da multa de mora, ante a exclusão da responsabilidade
disciplinada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso Especial da contribuinte provido
Numero da decisão: 9101-000.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Claudemir Rodrigues Malaquias e Viviane Vidal Wagner.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10875.005130/2003-54
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA. O prazo decadencial deve ser computado a teor do previsto no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, pois o que se homologa é a atividade do contribuinte e não o pagamento do tributo.
Numero da decisão: 9101-000.619
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11176.000060/2007-11
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/10/2004
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS, ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no ,julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstituc,ionalidade do art. 45 da Lei nº 8212 de 1991,
Encontra-se atingida pela fluência do prazo &cadenciai, nos termos do art. 173, I do CTN, parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização,
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO.
RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
Escapa à competência deste Colegiado a declaração, bem como o
reconhecimento, de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário,
SERVIÇOS PRESTADOS À EMPRESA POR COOPERADOS ATRAVÉS
DE COOPERATIVA DE TRABALHO. CONSTITUCIONALIDADE.
Na hipótese vertida no art. 22, IV da Lei nº 8,212/91, os serviços são prestados pelos cooperados em si considerados, e não pela cooperativa de trabalho, a qual, por força de lei, somente pode prestar serviços aos cooperados, mas não a outras empresas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.581
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos conceder provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Edgar Silva Vidal e Thiago D'ávila Melo Fernandes divergiram, pois entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN, Ausente o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior. Quanto à parcela não decadente, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 14485.000025/2008-88
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1995 a 30/11/2004
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n ° 8, no
julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
RELATÓRIO FISCAL COMPLETO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO, RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
O relatório fiscal indicou todos os fundamentos táticos e jurídicos que ensejaram a presente notificação. Houve
discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2302-000.451
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos conceder provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Fábio Soares de Melo divergiram, pois entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN. Quanto à parcela não decadente, por unanimidade de votos foi negado provimento ao recurso
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10865.002816/2009-06
Data da sessão: Mon Mar 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 23/10/2004 a 16/05/2005
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ENTIDADES BENEFICENTES. IMUNIDADE. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DISCUSSÃO JUDICIAL. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA.
Transitada em julgado sentença proferida em Mandado de Segurança que anulou ato cancelatório de isenção/imunidade de contribuições à seguridade social e afastou intempestividade que motivou o indeferimento de pedido de renovação de certificado da entidade beneficente de assistência social, impõe-se o cancelamento do auto de infração lavrado com fundamento na ausência de certificação.
Numero da decisão: 2402-009.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
