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4672010 #
Numero do processo: 10821.000132/99-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – BASE DE CÁLCULO – Ilegítima a inclusão de valores recebidos a título de adiantamento de clientes como se fossem receitas da pessoa jurídica. CSLL – Uma vez excluída em parte a exigência do IRPJ, idêntica medida se estende a esta Contribuição devido à estreita relação de causa e efeito existente. IR FONTE – Incabível a imposição sustentada unicamente na condição do contribuinte ter entregue a Declaração de Rendimentos em branco, quando resultou comprovado que o mesmo escriturou as receitas auferidas, assim, não configurando omissão de receitas. COFINS e PIS - Insubsistentes em parte as exações reflexas na medida em que resultar afastada a exigência relativa ao IRPJ, devido à estreita relação de causa e efeito existente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4671505 #
Numero do processo: 10820.001061/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÕES - NULIDADE NÃO OCORRIDA - Ainda que se admita que as intimações não tenham sido entregues no endereço diverso do eleito pelo Recorrente, somente se justificaria a declaração de nulidade se tal erro houvesse comprometido seu direito de defesa (art. 59, II, do Decreto 70.235/72). LANÇAMENTO - DISCREPÂNCIA ENTRE DESCRIÇÃO DO FATO E FUNDAMENTOS LEGAIS - NULIDADE NÃO OCORRIDA - Faltou ao Recorrente demonstrar onde está a discrepância apontada. De qualquer sorte, a suposta falha não se configura como nulidade, pois não há de se cogitar de incompetência e de preterição de direito de defesa, o que a remete para o art. 60 da lei processual administrativa. AUTORIZAÇÃO PARA REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO REVESTIDA DAS FORMALIDADES LEGAIS - Assentado e pacificamente aceito que a delegação de competência é um dos princípios fundamentais da Administração Federal, válida é a autorização para reexame de período já fiscalizado emitida por autoridade cuja competência é fixada desta forma. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - ATO PRATICADO FORA DO PRAZO DE VALIDADE - NULIDADE OCORRIDA - Os prazos fixados na legislação processual administrativa e do imposto de renda são peremptórios. Por conseguinte, é nulo auto de infração lavrado quando expirado o prazo de execução constante de mandado de procedimento fiscal. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NÃO OCORRIDA - Cabe ao Recorrente demonstrar quais os pontos relevantes de sua defesa que deixaram de ser apreciados pela decisão recorrida de sorte a provocar sua nulidade. IRPF - GANHO DE CAPITAL - AÇÕES - VALOR DE ALIENAÇÃO - Cabe ao Recorrente fazer a prova de que o valor de alienação constante de contrato foi alterado, sob pena de este prevalecer para efeito de apuração do ganho de capital. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não obstante o encaminhamento processual desfavorável à manutenção da taxa SELIC no Superior Tribunal de Justiça, é prematura qualquer manifestação deste Conselho, contrária a aplicação de leis ordinárias, antes de um pronunciamento judicial definitivo quanto a sua inconstitucionalidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para declarar a nulidade do Auto de Infração retificador de fl. 172, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4669384 #
Numero do processo: 10768.027866/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECLARAÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE – ÓRGÃO ADMINISTRATIVO – INCOMPETÊNCIA – O Conselho de Contribuintes, órgão administrativo, não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se alega a colisão da legislação de regência e a Constituição Federal, competência esta reservada com exclusividade ao Poder Judiciário pelo ordenamento jurídico pátrio (Constituição Federal, art. 102, I “a” e III “b”). LIMITAÇÃO LEGAL DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – A compensação de prejuízos fiscais se sujeita à trava de 30% do valor do lucro líquido ajustado. Aplica-se a trava mesmo em relação aos prejuízos apurados até 31/12/1994, posto que a lei alterou a apuração do Lucro Real dos períodos futuros e não a apuração do prejuízo fiscal pretérito. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4671223 #
Numero do processo: 10820.000515/96-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/1995. INCONSTITUCIONALIDADE. Á autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria da competência do Poder Judiciário com atribuição determinada pelo art. 102, I, "a" e III "b" da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO. A Autoridade Administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado. Laudo de Avaliação não acolhido por não atender aos requisitos previstos em lei. Recurso voluntário não provido.,
Numero da decisão: 303-29.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os O Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartok.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4670359 #
Numero do processo: 10805.000707/00-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DE LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Inocorrendo o pagamento antecipado, a contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, deve observar o disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado, ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-14.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares (i) de inadmissibilidade de juntada de documentos na fase recursal, suscitada pela Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima, e Verinaldo Henrique da Silva, e (ii) de decadência, suscitada pela Recorrente, vencidos os Conselheiros Fernanda Pinella Arbex (Relatora), José Carlos Passuello, e Dorival Padovan, e, no mérito: (1) NÃO CONHECER do recurso na parte discutida judicialmente, e (2) NEGAR provimento na parte discutida administrativamente (taxa Selic). Designado o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nobrega para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de decadência.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX

4670745 #
Numero do processo: 10805.002594/2002-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO - RESTITUIÇÃO - O pleito de compensação e/ou restituição deve estar amparado em documentação comprovadamente autêntica. Em assim não sendo, como no caso vertente, nega-se provimento, cabendo ao contribuinte, se quiser, fazer novo pedido, devidamente instruído, respeitado o prazo decadencial.
Numero da decisão: 105-16.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4668596 #
Numero do processo: 10768.008740/99-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - COMPENSAÇÃO - TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - O recolhimento de imposto cuja exigibilidade estava suspensa por força de decisão judicial não gera o direito à restituição/compensação do valor recolhido. Eventual direito a crédito só surgirá depois do trânsito de decisão judicial definitiva que venha a reconhecer a inexigibilidade do imposto em questão. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4670484 #
Numero do processo: 10805.001439/93-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - Ressarcimento instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69. Os juros moratórios incidem somente a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que determinar a restituição (art. 167, parágrafo único, do CTN). Ressarcimento do valor relativo ao crédito-prêmio à exportação deferido conforme o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 64.833/69. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-12.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, que apresentou declaração de voto, Adolfo Monteio, quanto ao direito ao ressarcimento, e Luiz Roberto Domingo e Oswaldo Tancredo de Oliveira, quanto à aplicação de juros. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4672997 #
Numero do processo: 10830.000947/99-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário. não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por se constituir em rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4669070 #
Numero do processo: 10768.018781/00-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCIDÊNCIA DO IRPF - RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que a aplicação em plano de previdência privada, efetuada pelo empregador em benefício do contribuinte, não caracterizou indenização por Plano de Desligamento Voluntária (PDV), correta a incidência do IRPF sobre o valor resgatado, à luz do artigo 33 da Lei 9.250/1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.944
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza