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4692652 #
Numero do processo: 10980.014457/2005-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime. TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, para os eventos sujeitos à declaração de ajuste anual, perfaz-se em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Entretanto, tratando-se de ganhos líquidos no mercado de renda variável, obtidos em operações no mercado à vista, a tributação se dá exclusivamente na fonte, não sendo compensável com os valores da declaração de ajuste anual de rendimentos, mas o fato gerador se dá no momento da apuração do ganho, com a alienação. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELIC – Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065, de 1995). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência quanto à omissão de ganho de capital; e, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência mensal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigénia Mendes de Britto, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage qu a acolheram até novembro de 2005.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4690892 #
Numero do processo: 10980.003779/2004-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ - Apurados, através de procedimento de ofício, valores devidos do imposto de renda pessoa jurídica, não antes declarados ou confessados pelo sujeito passivo, cabível a constituição do crédito tributário através de auto de infração, com aplicação de multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO – PERCENTUAL - Cabível a multa agravada e qualificada, quando, perfeitamente demonstrado nos autos, que os envolvidos na prática da infração tributária conseguiram o objetivo de, além de omitirem a informação em suas declarações de rendimentos, deixaram de recolher os tributos devidos, além de deixarem de atender às intimações para prestar esclarecimentos e apresentar documentos, merecendo a imposição da multa de 225%. CONFISCO – A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, restringe-se ao valor do tributo ou contribuição, conforme previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal. A exigência de multa de ofício, aplicada em atenção à legislação vigente, não reveste o conceito de confisco JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. DECORRÊNCIAS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-08.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto a parcela relativa às transferências à filial demonstradas nas fls. 433 dos autos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Péss (Relator) e Albertina Silva Santos de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess

4693195 #
Numero do processo: 11007.000650/97-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL - MULTA. Por se tratar de penalidade de natureza tributária, o procedimento fiscal, relativo à exigência da referida multa, deverá obedecer o rito processual estabelecido no Decreto nº 70.235/72 - PAF. Em conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 519, do Regulamento Aduaneiro, aplica-se a multa de 5% (cinco por cento) do maior Valor de Referência - MVR, vigente no País por maço de cigarros, àquele que transporta cigarros de procedência estrangeira desacompanhado da documentação comprobatória de sua regular importação. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a Câmara competente para julgar a matéria e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4689162 #
Numero do processo: 10945.001652/2005-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - EXTRATOS BANCÁRIOS - PROVAS ILÍCITAS –DESVIO DE PODER - Os extratos bancários regularmente requisitados pela autoridade administrativa, com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar n° 105/01, artigo 38 da Lei n° 4.595/64 e artigo 8° da Lei n° 7.021/90, não podem ser taxados como provas obtidas de forma ilícita e nem com desvio de poder. A Lei Complementar n° 105/01 e Lei n° 10.174/01 têm aplicação retroativa face ao comando expresso no § único, do artigo 144, do Código Tributário Nacional. IRPJ – PIS - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadente as exigências do IRPJ e do PIS para fatos geradores acontecidos até 30/06/2000 quando a ciência da autuação pelo interessado ocorreu em 13/07/2005. TRIBUTOS DECORRENTES IRPJ - DECADÊNCIA - Aos tributos sujeitos à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. IRPJ – LUCRO ARBITRADO - A constatação de deficiências na escrituração contábil da pessoa jurídica, manifestada pela falta de registro de movimentação bancária, bem como a ocorrência de vícios e erros insanáveis na escrita comercial, a torna imprestável para determinação do lucro líquido do exercício e, por conseqüência, inviabiliza a apuração do lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – ARBITRAMENTO DO LUCRO - PRESUNÇÃO LEGAL INCOMPATÍVEL – A presunção legal do Saldo Credor de Caixa pressupõe a tributação pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, pois necessita de dados dos registros contábeis ou fiscais para sua materialização. Tendo o Fisco arbitrado o lucro do contribuinte por imprestável a escrita, incabível a exigência de tributo com base nessa presunção legal. IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes. MULTA QUALIFICADA – APLICAÇÃO – LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL - Incabível qualificação da multa de ofício quando não caracterizada nos autos a prática de dolo, fraude ou simulação por parte da autuada. A presunção legal de omissão de receitas por falta de comprovação de origem de depósitos bancários, não justifica a aplicação da multa exacerbada. CSL – COFINS E PIS – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar de nulidade suscitada rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências sobre saldo credor de caixa, reduzir a multa para 75% e reconhecer as decadências para os fatos geradores até 30/06/2000. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator),Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que acolhiam a decadência apenas para o IRPJ e PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4690705 #
Numero do processo: 10980.002722/2005-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Data do fato gerador: 31/07/2001, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003 IRRF. TRABALHO ASSALARIADO. PERÍODO DE APURAÇÃO SEMANAL. Quando do pagamento de rendimentos do trabalho assalariado a fonte pagadora deve proceder à retenção do imposto de renda, que deverá ser recolhida até o terceiro dia da semana subsequente a da ocorrência do fato gerador. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO REVISOR. Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para rerratificar o Acórdão embargado. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A constituição, mediante Auto de Infração, de crédito tributário deve-se conformar ao estabelecido na legislação de regência e observar as disposições do artigo 142 do CTN e artigo 10 do Decreto nº 70.225, de 1972. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-48.942
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, ACOLHER os embargos para complementar a fundamentação legal, sem contudo alterar a decisão consubstanciado no Acórdão n° 102- 48.091, de 06/12/2006, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4691547 #
Numero do processo: 10980.007808/2005-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIPJ.COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre multa por atraso na entrega de DIPJ. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.678
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4689999 #
Numero do processo: 10950.002572/2003-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.991
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa votou pela conclusão.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4692050 #
Numero do processo: 10980.009876/00-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (Art. 150, § 4o do CTN). AUTO DE INFRAÇÃO - GANHO DE CAPITAL - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - APURAÇÃO MENSAL - A omissão de rendimentos decorrente de ganho de capital apurada mensalmente na forma das prescrições contidas nos artigos 1° a 3° e parágrafos e 8° da Lei n° 7.713/1988; artigos 1° e 2o da Lei n° 8.134/1990 e 7o e 21 da Lei n.° 8.981/1995 sujeita-se ao regime de lançamento por homologação previsto no Art. 150 do CTN. Ipso fato o lançamento deverá reportar-se a data do fato gerador da obrigação tributária "ex-vi" do disposto no Art. 144 da Lei n.° 5.172, de 21 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. A tributação do ganho de capital tem procedimento e formas de apuração específicos e, portanto, não há que se falar em contagem de prazo decadencial com base no disposto no Art. 173, I, do CTN. Na contagem do prazo decadencial há que se observar e respeitar o disposto no § 4o do Art. 150 do CTN. Preliminar acatada.
Numero da decisão: 102-45.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Luiz Fernando Oliveira de Moraes. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4689645 #
Numero do processo: 10950.000702/2006-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não cabe argüição genérica de nulidade do lançamento, se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto n° 70.235/72. CSLL/PIS/COFINS - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais é o constante no art. 150, do CTN, (cinco anos contados do fato gerador) que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária n° 8.212/91, hierarquicamente inferior, estabelecer prazo diverso. Considerando que o contribuinte foi intimado do lançamento apenas em 28.03.2006, encontra-se decaído o direito da Fazenda em efetuar o lançamento do crédito tributário da CSLL relativo aos fatos geradores ocorridos até 12/2000 e quanto ao PIS e COFINS até fevereiro de 2001. PRESUNÇÃO - É válida a utilização de presunções legais pela autoridade administrativa, no intuito de provar de forma indireta a ocorrência de infrações. NULIDADE DO LEVANTAMENTO PERICIAL EFETUADO PELO AFRF - O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. (Súmula 1° CC n°8) MULTA DE OFÍCIO NO PERCENTUAL DE 75% - REDUÇÃO - Comprovada a infração de omissão de receita, mas não comprovado o intuito de fraude, impõe-se a redução da multa ao patamar de 75%, adequando-se à realidade dos fatos. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n° 4, do 1° CC). LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, PIS E COFINS) - Tratando-se de autuações reflexas, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável às imputações decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam. Recurso de ofício improvido e recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: Decisão: Recuso de ofício: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da CSLL cujos fatos geradores ocorreram até dezembro de 2000 e quanto ao PIS e COFINS até fevereiro de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal e Wilson Fernandes Guimarães. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75% e excluir a glosa de despesa com veículos paga a DCP Distribuidora de Petróleo no valor R$ 394.683,91.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4692330 #
Numero do processo: 10980.011326/99-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições, de MP, PI e ME, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei mencionada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As IN SRF nº 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as MP, PI e ME, adquiridas de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das Leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam. MATÉRIAS- PRIMAS DEVOLVIDAS - Devida a exclusão, no cálculo procedido para apuração do benefício, dos valores relativos às devoluções de matérias-primas não utilizadas no processo produtivo. PRODUTOS NÃO INDUSTRIALIZADOS - As revendas de produtos no mercado interno e externo não submetidas a qualquer processo de industrialização pela recorrente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou Declaração de Voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto