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4649103 #
Numero do processo: 10280.004151/2003-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – Dá-se provimento ao recurso de ofício, quando a decisão recorrida, abstraindo-se da lei, anula lançamento com fundamento em meros atos administrativos. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração, porquanto, sua função é de dar ao sujeito passivo da obrigação tributária conhecimento da realização de procedimento fiscal contra si intentado, como também, de planejamento e controle interno das atividades e procedimentos fiscais, tendo em vista que o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento. NULIDADE DO LANÇAMENTO – Não há o que se falar em nulidade do lançamento, quando obedecidos os pressupostos contidos no Decreto n. 70.235/72. Recurso de Ofício Provido.
Numero da decisão: 101-95.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e determinar o retomo dos autos à DRJ competente, para o exame das demais questões remanescentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Élvis DeI Barco Camargo (Suplente Convocado) que negou provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri

4649670 #
Numero do processo: 10283.002592/2004-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1999 LICITUDE DE PROVA EM DOCUMENTOS APREENDIDOS. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. PREVALÊNCIA DO P. DA VERDADE MATERIAL. PARECER JURÍDICO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. Afastadas as argüições preliminares referentes ao auto de infração propriamente dito, mas há nulidade da decisão de primeira instância. Caracterizado o cerceamento ao direito de defesa pela não apreciação do parecer jurídico trazido aos autos antes do julgamento, e também pela recusa da administração em juntar aos autos cópias de documentos considerados como provas da defesa que estavam em seu poder; havia, ainda, impedimento de julgador que à época do início da fiscalização era o Inspetor da Alfândega do Porto de Manaus e deu a ordem de fiscalização. Anulada a decisão recorrida, devem retornar os autos à DRJ para que abra novo prazo para as autuadas providenciarem a juntada dos documentos que entenderem pertinentes e que seja proferido novo julgamento.
Numero da decisão: 303-34.306
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nanci Gama, que davam provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4651491 #
Numero do processo: 10380.000808/2001-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - RECONSTITUIÇÃO DO SALDO ACUMULADO EM PERÍODOS ANTERIORES - POSSIBILIDADE - Para apuração do lucro inflacionário de obrigatória realização é permitido à Administração Tributária reconstituir o saldo acumulado em períodos anteriores para fixar o montante devido. A reconstituição do saldo acumulado, por não constituir imposição autônoma de obrigação tributária, pode ser realizada em relação a períodos já atingidos pela decadência, desde que a exação seja pertinente a período não tocado pelo instituto. Precedentes deste Conselho. Recurso voluntário improvido
Numero da decisão: 107-08.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4651615 #
Numero do processo: 10380.002731/2001-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Retifica-se o voto para suprir a omissão e ratifica-se a decisão proferida pelo Acórdão n° 106-13.672 de 5/11/2003. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Após o advento do Decreto-lei nº 1.968/82 (art. 7º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa e, considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só não configura lançamento, ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticado pela autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas é do tipo estatuído no artigo 150 do C.T.N, sendo o prazo decadencial fixado no § 4º do referido dispositivo legal. Acolhe-se a preliminar, de decadência do lançamento pertinente ao ano - calendário de 1995. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-15.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte Por maioria de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração e RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-13.672 de 05.11.2003, para manter o resultado do julgamento nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha, que apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4650215 #
Numero do processo: 10283.009919/00-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. Nos casos em que o lançamento primitivo foi anulado por vício formal, o termo inicial para a contagem da decadência do direito de efetuar novo lançamento é a data em que se tornou definitiva a decisão que o houver anulado JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.016
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4652858 #
Numero do processo: 10410.000121/2002-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - SÓCIO - GLOSA DE FONTE - RESPONSABILIDADE - Por força do princípio da responsabilidade tributária solidária, sendo o contribuinte sócio da empresa (fonte pagadora), incabível a compensação do I.R. Fonte quando comprovada a inexistência do recolhimento do tributo retido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4652806 #
Numero do processo: 10384.003412/2002-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF – NORMAS PROCESSUAIS – SUSTENTAÇÃO ORAL – NEGATIVA - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – IMPROCEDÊNCIA - Nos termos da legislação que rege o PAF, o julgamento de processos em primeira instancia se faz no âmbito interno das DRJ’s, não havendo nesta fase, pois, a possibilidade de sustentação oral, não se podendo daí se afirmar, contudo, vulneração ao princípio da ampla defesa. IRPJ/CSLL – DECADÊNCIA PARCIAL – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - Considerando que, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN, para feitos de contagem do prazo decadencial, o “dies a quo” se conta do fato gerador, tendo como “dies ad quem” o quinto ano a contar daquele, tem-se, indiscutivelmente, que em relação aos meses anteriores a outubro de 1997, a decadência se operou, pelo que, dos autos de infração, parte das multas lançadas deve ser expurgada. IRPJ/CSLL – MULTA ISOLADA - ESTIMATIVAS – ANOS CALENDÁRIOS JÁ ENCERRADOS – LIMITE - Após o encerramento do ano calendário, a base de cálculo para efeitos de aplicação da multa isolada tem como limite os saldos de tributos a pagar na declaração de ajuste, não sendo cabível, a sua imposição, consequentemente, na inexistência de bases. IRPJ/CSLL – MULTA ISOLADA - ESTIMATIVAS – ANO CALENDÁRIO EM CURSO – LIMITE – No decorrer do próprio ano calendário da fiscalização, é cabível a aplicação da multa isolada de 75% sobre as estimativas (ou diferenças de estimativas) não recolhidas, independentemente de na posterior declaração de ajuste ter sido apurado prejuízo.
Numero da decisão: 107-08.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e por maioria de votos, de ofício, reconhecer a decadência parcial dos lançamentos nos meses anteriores a outubro de 1997, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima que não declaravam a decadência em relação à CSLL e por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero e Albertina Silva Santos de Lima que mantinham integralmente a multa isolada.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Natanael Martins

4651840 #
Numero do processo: 10380.005675/2003-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE IPI ORIUNDOS DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO DE BENS TRIBUTADOS POR ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ANTERIORES À EDIÇÃO DA LEI 9.779/99. REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL. LEGALIDADE DO LANÇAMENTO. _ A compensação de impostos e contribuições com créditos de IPI decorrentes da aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos tributados por alíquota zero, demanda, em relação às operações anteriores à edição da Lei nº. 9.779/99, autorização judicial específica. _ Formalizadas as compensações das estimativas mensais do CSLL com esteio em determinação judicial específica, a reforma da decisão judicial tem como conseqüência a invalidação das compensações realizadas e o lançamento dos valores que deixaram de ser recolhidos pelo contribuinte.
Numero da decisão: 107-08.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4649783 #
Numero do processo: 10283.003580/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EMPRESA ATIVA IRREGULAR - APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO - OBRIGATORIEDADE - Figurando o contribuinte como titular de empresa ativa irregular está obrigado a apresentar a declaração de rendimentos, sendo devida a multa em decorrência da apresentação extemporânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4650404 #
Numero do processo: 10293.001096/96-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ e Reflexos. Ano-calendário: 1999 PRELIMINARES - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - “Súmula 1º CC nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo Fiscal.” - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa quando estando o lançamento revestido das formalidades legais previstas no art. 10 do Decreto n. 70.235/72, e não comprovado o prejuízo ao contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS – Comprado pela fiscalização à existência de notas fiscais/faturas não contabilizadas na escrita da contribuinte, bem como a ausência de provas do seu oferecimento à tributação, não há como afastar o lançamento efetuado com base em omissão de receitas. LANÇAMENTOS DECORRENTES – Aplicam-se aos lançamentos decorrentes e/ou reflexos, as mesmas conclusões relativas ao lançamento principal – IRPJ -, em decorrência da relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.615
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri