Numero do processo: 10805.001153/2004-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO REAL. Apurada a omissão de receita com base nas notas fiscais emitidas pela contribuinte e fornecidas pelos tomadores de serviço, em cotejo com os valores declarados na DIPJ, correto o lançamento da exigência de acordo com o regime de tributação a que estava submetida a pessoa jurídica no período base correspondente à omissão.
LUCRO REAL – IRPJ - APURAÇÃO TRIMESTRAL – DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário expira no prazo de cinco anos contados a partir do fato gerador conforme o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Deve-se reconhecer a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Pública efetuar o lançamento em relação ao primeiro trimestre do ano-calendário de 1999.
CSLL - DECADÊNCIA - CTN, ART. 150, § 4º - APLICAÇÃO - Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o artigo 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária nº 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, solução da lide, conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica efetuar o lançamento, em relação ao primeiro trimestre do ano-calendário de 1999.
Numero da decisão: 107-08.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, para restabelecer a exigência de IRPJ no segundo, terceiro e quarto trimestres do ano de 1999. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a exigência de CSLL no segundo, terceiro e quarto trimestre do ano de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora), Luiz Martins Valera e Marcos Vinicius Neder de Lima, que davam provimento também em relação ao primeiro trimestre de 1999. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Natanael Martins.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10783.005585/93-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não se conhece de recurso oferecido sem a necessária garantia de instância.
Numero da decisão: 303-31.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso por ausência da garantia de instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10830.001462/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10830.001243/99-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - RESTITUIÇÃO DE IRFONTE - Reconhecida a natureza indenizatória de verba de Programa de Demissão Voluntária ou assemelhado, o prazo qüinqüenal à repetição de indébito tributário, relativo ao IRFONTE sobre aquela incidente, é contado da data de publicação de ato normativo que reconhece indevida a exação tributária, independentemente da data em que esta tenha ocorrido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10820.001141/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e Otacilio
Dantas Cartaxo votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10830.001904/2003-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O não cumprimento de obrigação formal enseja a aplicação da multa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10805.000516/00-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a data da edição de Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
No caso, o pedido ocorreu em data de 29 de junho de 1999 quando ainda existia o direito de o contribuinte pleitear a restituição.
Rejeitada a arguição de decadência. Devolva-se o processo à repartição fiscal competente para o julgamento das demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-31.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência e devolver o II processo à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10830.001396/00-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONCOMITÂNCIA - De idêntica pendência em processos judicial e administrativo, inibe as autoridades julgadoras da esfera administrativa de apreciar a questão submetida ao crivo do Poder Judiciário, pois a decisão deste tem prevalência sobre a daquelas.
TAXA SELIC - Legítima sua aplicação no cálculo dos juros moratórios, tanto a favor dos contribuintes quanto da Fazenda Nacional (Lei nº 8981/95, art. 84, inc. I e Lei nº 9065/95, art. 13, "caput").
MULTA DE OFÍCIO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Estando o crédito tributário com exigibilidade suspensa, por decisão judicial anterior à lavratura do auto de infração, é inaplicável a multa de lançamento ex officio, nos termos do art.63, § 1°, da Lei n° 9430/96.
Numero da decisão: 103-20.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso referente à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de lançamento ex officio, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que não admitiu a exclusão da multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10768.025912/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - VÍCIO FORMAL - 1) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, objeto de lançamento anterior anulado por vício formal, extingue-se com o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória (art. 711, II, do RIR/80 c/c art. 173, II, do CTN.). 2) Constitui vício formal a falta de indicação na notificação de lançamento do nome, cargo e a matrícula da autoridade responsável por ela (Decreto nº 70.235/72, art. 11, inciso IV, e seu parágrafo único, c/c IN SRF nº 54/97, arts. 5º e 6º).
IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – CONTRIBUIÇÕES DE DOAÇÕES – PAGAMENTOS A ASSOCIAÇÕES DE CLASSE - DEDUTIBILIDADE – Na apuração do resultado do exercício são dedutíveis, como despesa operacional, todos os dispêndios que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados, inclusive as despesas relativas às contribuições pagas a associação de classe.
PREJUÍZOS FISCAIS – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - DIFERENÇA ENTRE IPC E BTNF – APROVEITAMENTO IMEDIATO E INTEGRAL – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – Tendo em vista o decidido pelo plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 201.465, é cabível o lançamento derivado da glosa da despesa de CMB relativa à diferença do IPC em relação ao BTNF, deduzida de forma imediata e integral.
Numero da decisão: 101-95.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as parcelas referentes às contribuições para entidades da classe, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Sebastião Rodrigues
Cabral e Élvis Dei Barco Camargo (Suplente Convocado) que deram provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10814.005436/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. PERDA DO BENEFÍCIO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO INIDÔNEO. MULTA QUALIFICADA.
A apresentação à Receita Federal de documento inidôneo (falso), no caso a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, com a finalidade de obter a isenção de tributos na importação de mercadorias, resulta na perda da concessão ou reconhecimento de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais, bem como na aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96.
2. MULTA DO ART. 45, DA LEI Nº 9.430/96. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO DO IPI (VINCULADO). INAPLICABILIDADE NA IMPORTAÇÃO.
A penalidade, cuja matriz legal é o art. 80, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 45, da Lei nº 9.430/96, envolvendo a legislação do I.P.I., não se aplica no caso de lançamento tributário envolvendo o IPI vinculado, uma vez que não se configuram as hipóteses previstas no dispositivo legal indicado, envolvendo a emissão de Nota Fiscal, que não se confunde, nem se equipara, por falta de previsão legal, à Declaração de Importação.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade capitulada no art. 80, inciso II da Lei 4.502/64, com a redação dada pelo art. 45 da Lei 9.430/96, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
