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4737347 #
Numero do processo: 15563.000553/2007-49
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 30/04/2007 AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário, conforme possibilita o § 3°, Art. 33, da Lei 8.212/1991. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA QUANTIFICAÇÃO DA MASSA SALARIAL RELATIVA AO PERÍODO DE 04/2006 A 03/2007 Não há inconstitucionalidade na autuação fiscal, uma vez que a vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para qualquer fim proíbe a sua utilização como indexador, ou seja, como fator de correção monetária. TAXA SELIC E MULTA MORATÓRIA Legalidade da aplicação da taxa SELIC e da multa moratória nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador. Considerando a edição da Lei nº 11.941/2009, que alterou o art. 35 da Lei nº 8.212/91, impõe-se a observância do art. 106, II, c do CTN no tocante à multa de mora. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.306
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza

4737061 #
Numero do processo: 13888.000072/2006-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. No caso dos tributos lançados por homologação, o prazo decadencial cone nos termos do § 40 do art. 150 do CTN.
Numero da decisão: 1101-000.375
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DECLARAR a decadência do crédito tributário lançado. Votou pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4737885 #
Numero do processo: 16327.001009/2005-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 2001MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa pela concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, não cabe o lançamento de multa de ofício.AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF nº 1.LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - CONVERSÃO PARA REAIS - Os lucros auferidos no exterior por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os correspondentes lucros.INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4.Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Conhecido em Parte e Provido em Parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.338
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; 2) Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário relativo à matéria discutida concomitantemente na esfera judicial; 3) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade; 4) Pelo voto de qualidade manter a exigência da CSLL de períodos anteriores até 09/99, vencidos o relator e os Conselheiros Marcelo de Assis Guerra e Moises Giacomelli Nunes da Silva, que excluíam a CSLL desses períodos; designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza; 5) Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para que a conversão dos lucros para moeda nacional seja efetuada com base na taxa de câmbio na data do encerramento do respectivo período de apuração e negar provimento em relação às demais matérias. Tudo nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4737798 #
Numero do processo: 10410.005528/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. EMPRESA BENEFICIÁRIA DE ISENÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO DE ISENÇÃO ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE Constatada a falta do Ato Declaratório Executivo de Suspensão da Isenção antes da lavratura do auto de infração deve ser cancelada a exigência fiscal Somente após o ato formal de suspensão da imunidade pela autoridade competente é que se abre ao auditor fiscal, que detém a prerrogativa de constituição do lançamento tributário, a possibilidade de lavrar o auto de infração. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, para cancelar a exigência fiscal.
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA

4738308 #
Numero do processo: 10932.000862/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Anocalendário: 2005, 2006 FALTA DE RECOLHIMENTO. DIFERENÇAS APURADAS. Deve ser mantido o lançamento quando o contribuinte deixa de apresentar prova capaz de refutar os valores expostos no trabalho fiscal. MULTA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Estando prevista em Lei em vigor deve ser mantida a exigência. O CARF não é competente para declarar a inconstitucionalidade de lei. SELIC. SUMULA Nº. 4 DO CARF. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3302-000.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4735568 #
Numero do processo: 15586.000832/2005-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ADA APRESENTADO EXTEMPORANEAMENTE. CONDIÇÕES IMPLEMENTADAS PARA EXCLUSÃO DA APP DA ÁREA TRIBUTÁVEL PELO ITR. A apresentação do ADA extemporâneo não tem o condão de afastar a fruição da benesse legal, notadamente quando há provas demonstrando a existência da diva de preservação permanente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.762
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4735238 #
Numero do processo: 11176.000021/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Exercício: 1997 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA. -Ê de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.722
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, reconheceu-se a decadência do direito de exigência da totalidade das contribuições apuradas, na forma do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4737331 #
Numero do processo: 18186.001253/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2005 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara, não há que se falar em cerceamento de defesa. TAXA SELIC. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade, salvo nos casos previstos no art. 103A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. O direito da Fazenda Pública realizar o lançamento, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, está previsto no art. 150, § 4º, do CTN, sendo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE nº 08. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não, respectivamente. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O lançamento foi efetuado em 15/12/2006, data da ciência do sujeito passivo (fl. 01), e os fatos geradores das contribuições apuradas ocorreram no período compreendido entre 10/2001 a 10/2005. Com isso, a competência 10/2001 foi atingida pela decadência, pois há recolhimento parcial. A competência 11/2001 e seguintes não foram abrangidas pela decadência, permitindo o direito do fisco de constituir o crédito tributário por meio de lançamento fiscal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.443
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas na competência 10/2001, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Marcelo Oliveira acompanharam a votação por suas conclusões; b) em negar provimento ao recurso, no mérito, nos termos do voto do Relator. II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, nas preliminares, nas contribuições apuradas na competência 11/2001, devido a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto que votaram pela aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. Redator Designado Ronaldo de Lima Macedo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4738333 #
Numero do processo: 13820.000271/2003-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1995COFINS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO DO MONTANTE. UFIR APLICÁVEL.Para apuração do montante a restituir ou compensar, aplica-se a mesma Ufir diária utilizada no seu recolhimento.Recurso Voluntário NegadoVistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Numero da decisão: 3302-000.808
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4737366 #
Numero do processo: 35379.000117/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/03/2001 a 31/12/2005 ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.503
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa na NFLD correlata.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO