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7589250 #
Numero do processo: 15540.000056/2010-12
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005 OMISSÃO NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Inexistência de omissão, com enfrentamento expresso da questão, vertido na distinção entre mero erro de capitulação legal e ausência, erro ou equívoco do motivo do lançamento. OBSCURIDADE, OMISSÃO NULIDADE DO LANÇAMENTO A comparação feita pelo autuante, com base na retificadora, não se prestou a dar base nem motivo ao lançamento. Isso não é aproveitar a retificadora para, ao mesmo tempo, desconsiderá-la quanto aos efeitos do regime de tributação aplicável (lucro real). E, a partir do momento em que não se consideraram os valores declarados na DIPJ/06 retificadora, por se tê-la desconsiderado, utilizando-se as receitas escrituradas contabilmente, não figurantes na DIPJ/06 original, por óbvio que o lançamento se deu com base em receitas escrituradas e não declaradas. Inexistência de obscuridade e de omissão sobre nulidade do lançamento. OMISSÃO CONSIDERAÇÃO DOS REDARFS No acórdão em causa não se enfrentou essa quaestio. O vazio se enche agora com o seguinte. Na peça recursiva, a recorrente invocara os Redarfs. Nos autos não há documentos de Redarf, mas foi localizada cópia de telas do Sinal07. Nenhum dos códigos aos quais foram alterados é de IRPJ sob o regime de lucro real. Omissão suprida sem efeito infringente. OMISSÃO CONSIDERAÇÃO DE PER E DE DCOMP Inexistência de omissão no acórdão embargado, com expresso enfrentamento da questão, que diz respeito à sustentação do entendimento de que o IRPJ se sujeitara ao regime de lucro real. Ademais, em nenhum momento a recorrente alegara, muito menos comprovara, que os débitos sejam de IRPJ de lucro real os créditos são de IPI.
Numero da decisão: 1103-000.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos para suprir a omissão no Acórdão 1103-000.702/2012, relativa aos “Redarf”, e ratificar o seu dispositivo, no sentido de “negar provimento ao recurso voluntário”, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Takata

7827518 #
Numero do processo: 13657.000323/2007-13
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002 RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de imposto de renda, que é tributo cujo lançamento se sujeita à homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido.
Numero da decisão: 2102-000.485
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: GIOVANNI CHISTIAN NUNES CAMPOS

7990298 #
Numero do processo: 19515.000053/2003-18
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (artigo 42, da Lei n° 9.430/96). Matéria já assente na CSRF. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DO ONUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. INCONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA

7948323 #
Numero do processo: 16707.001071/2007-97
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios - Súmula CARF n o 63. Hipótese em que os rendimentos não eram provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, mas auferidos em ação trabalhista referente ao período em que o contribuinte estava na ativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo

6506614 #
Numero do processo: 13808.006089/2001-63
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1996 COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA A base negativa de periodos anteriores poderá ser compensada com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da CSLL, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE AFRONTA AO CTN O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade de normas validamente inseridas no ordenamento jurídico nacional. Da mesma forma, também não cabe afastar a aplicação de normas legais plenamente vigentes (art. 58 da Lei 8.981/95 e art. 16 da Lei 9.065/95), em razão de suposta afronta ao CTN, especialmente quando o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a sua validade (RE 344.944 e 545.308).
Numero da decisão: 1802-000.411
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

7074029 #
Numero do processo: 10384.004370/2005-25
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 IRP.I. APURAÇÃO ANUAL„ DECADÊNCIA, Visto ser complexivo o fato gerador do IRPI calculado com base em apuração anual, este somente se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada anocalendário, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir do anocalendário subsequente. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS — PERC Escerrou-se em 28/11/200.3 o prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais, questionando eventuais incorreções contidas no Extrato de Aplicações em incentivos Fiscais, referente ao ano-calendário de 2000. Não tendo apresentado PERC até a referida data, o contribuinte perdeu o direito ao gozo do beneficio fiscal,
Numero da decisão: 1401-000.232
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente temporária e justificadamente, a Conselheira Sandra Maria Dias Nunes,
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos

6677794 #
Numero do processo: 16327.001136/2004-26
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 1994, 1995 VALORES CONFESSADOS EM DCTF. ANISTIA FISCAL. PRESCRIÇÃO. Afastados eventuais óbices que impediam a cobrança e fluência da prescrição, reputam-se prescritos os débitos regularmente confessados em DCTF, cuja liquidez e certeza estejam consolidados no período que medeia a confissão definitiva e a efetiva instauração de litígio que possa ensejar a suspensão do crédito tributário, sendo vedada a exigência a destempo de valores considerados não abrangidos em anistia fiscal (Lei n° 9,779/99).
Numero da decisão: 1803-000.503
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Luciano Inocência dos Santos e Selene Ferreira de Moraes.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

7064282 #
Numero do processo: 19515.000982/2006-61
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REGIMENTO INTERNO DO CARF. COMPETÊNCIA PARA JULGAR LANÇAMENTOS REFLEXOS DO IRPJ. É da Primeira Seção do CARF a competência para julgar Recursos Voluntários que tratem de lançamento de tributos , quando procedimentos do lançamento sejam conexos, decorrentes ou reflexos de procedimento que exija IRPJ.
Numero da decisão: 3401-002.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por ser da competência da Primeira Seção de Julgamento. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (substituto), Fernando Marques Cleto Duarte, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Ângela Sartori.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

6744273 #
Numero do processo: 16327.001861/2008-28
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2003 a 31/08/2007 DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO De acordo com a Súmula CARF 99 acima, o pagamento antecipado a que se refere o art. 150, §4º está caracterizado por força do recolhimento de contribuição previdenciária realizada no período autuado, ainda que tais pagamentos não se refiram as rubricas autuadas. VALE TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA A discussão acerca de eventual natureza salarial do vale transporte pago em dinheiro encontra-se definitivamente solucionada por ocasião da publicação da Súmula 89 deste Conselho, a qual dispõe: A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
Numero da decisão: 2401-004.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, reconhecer a decadência até a competência 12/03, e, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7726218 #
Numero do processo: 13116.001377/2004-62
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/10/1999 a 31/08/2004 Agravo intempestivo. Conhecimento do Recurso Especial. Impossibilidade. Demonstrada a intempestividade do agravo, não há possibilidade de se proceder ao reexame do despacho de admissibilidade agravado, permanecendo este inalterado, nos termos em que proferido pelo presidente da Câmara recorrida. A inadmissibilidade do recurso, declarada pelo Presidente do Colegiado a quo, e tornada definitiva pela interposição intempestiva do agravo de reexame, retira a devolutividade do recurso e veda o órgão julgador ad quem dele tomar conhecimento. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.030
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de requisito de admissibilidade. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda e Maria Teresa Martínez López. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nanci Gama