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Numero do processo: 14112.000204/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/2001 a 31/12/2004 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido devem ser rejeitados os embargos opostos. Os embargos de declaração não se prestam a mera manifestação de inconformismo com a decisão prolatada ou à rediscussão dos fundamentos do julgado, uma vez que não se trata do remédio processual adequado para reexame da lide. O livre convencimento do julgador permite que a decisão proferida seja fundamentada com base no argumento que entender cabível, não sendo necessário que se responda a todas as alegações das partes, quando já se tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se é obrigado a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder um a um todos os seus argumentos.
Numero da decisão: 3202-000.892
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração apresentados pela interessada.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4615779 #
Numero do processo: 10920.002848/2006-49
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.PROVA. Comprovado nos autos que a área declarada como de interesse ambiental, glosada no lançamento, enquadra-se como área de preservação permanente nos moldes estabelecidos no artigo 3° do Código Florestal, cabe excluí-la da área total do imóvel. Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.406
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE

9433246 #
Numero do processo: 10675.003473/2005-01
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR. ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL TERMO DE RESPONSABILIDADE AVERBADO. Cabe excluir da tributação do ITR as parcelas de áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecidas em Tenno de Responsabilidade de Manutenção de Floresta firmados entre o proprietário do imóvel e órgão de fiscalização ambiental estadual, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador. ÁREA OCUPADA COM BENFEITORIAS, Cabe restabelecer a área comprovadamente ocupada com benfeitorias. REBANHO DECLARADO. Não comprovada, por meio de documentação hábil, a existência do rebanho informado na DIRT/2001, deverá ser mantida a glosa da área de pastagem correspondente, observada a legislação de regência, VALOR DA TERRA NUA - VTN Deverá ser aceito como verdadeiro o valor total do imóvel declarado na DITR/200I, pois este se encontra condizente com o valor de Compra e Venda do Imóvel em transação efetivamente ocorrida em 2001. MULTA AGRAVADA, Descabe o agravamento da multa de lançamento de oficio quando comprovada que o não atendimento à intimação decorreu de envio de correspondência a endereço diverso daquele de domicílio do interessado, Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.601
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa aplicada a 75%, acatar a exclusão de Áreas de Utilização Limitada/Área de Reserva Legal e ocupadas com benfeitorias nos montantes de 290,4 ha e 7,2 ha, respectivamente e restabelecer o VTN declarado. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto que davam provimento parcial em maior extensão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4735549 #
Numero do processo: 10675.720061/2007-92
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA, COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE, A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente e utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.744
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto (Relator), Sandro Machado dos Reis e Julio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento parcial ao recurso para restabelecer Área de Reserva Legal no montante de 113,9 ha. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

9429728 #
Numero do processo: 13873.000202/2005-47
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. POSSIBILIDADE. Todas as despesas médicas estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova dos respectivos pagamentos. Nessa hipótese, a apresentação tão-somente de recibos, sem a prova do efetivo pagamento, é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. O princípio da vedação ao confisco foi estabelecido pela Constituição Federal. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme enunciado da Súmula CARF n° 2. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões administrativas proferidas pelos órgãos integrantes do Ministério da Fazenda não constituem normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual as decisões só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.497
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Júlio Cezar da Fonseca Furtado votou pelas conclusões.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4621111 #
Numero do processo: 10280.005830/2005-09
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL APRESENTADA. DÉBITOS ANTERIORES À ALIENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Quando consta do título de transferência de propriedade a prova da quitação de créditos tributários relativos a ITR, imposto sobre a propriedade de imóvel rural, os débitos porventura apurados em lançamento de oficio não subrogam-se na pessoa do adquirente, devendo ser exigido do proprietário à época do fato gerador. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente e utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.434
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar arguida e, no mérito, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto, que davam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE

9438056 #
Numero do processo: 16542.001222/2007-37
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS, As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.678
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4621320 #
Numero do processo: 19740.000030/2004-12
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1999 SELIC. Súmula CARF N° 4. A partir de 1 0 de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM INSTÂNCIA ADMINISTRATIVO - RENÚNCIA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1° CC n° 1, DOU Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006). Recurso Voluntário Não Conhecido em Parte Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-000.317
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em NÃO CONHECER do recurso na parte objeto de discussão judicial, e na parte conhecida (juros), em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Julio Cezar da Fonseca Furtado que não tornavam conhecimento de todo o recurso.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

5839616 #
Numero do processo: 13629.000962/2007-16
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. POSSIBILIDADE. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Nessa hipótese, a apresentação tão somente de recibos é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.504
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSÉ EVANDE CARVALHO ARAUJO

9433219 #
Numero do processo: 10384.004038/2005-61
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2001 PRELIMINAR. NULIDADE. Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/72, não hi que se falar em nulidade do procedimento, nem do Auto de Infração. ITR/2001. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ITR PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Não há que se falar em decadência quando o crédito tributário é constituído obedecendo a prazo qüinqüenal, contado na forma da lei, nem tampouco há que se falar em prescrição, vez que ainda não houve a constituição definitiva do crédito tributário. ÁREA DE PASTAGENS. Não comprovada documentalmente a existência de rebanho na propriedade no respectivo ano base, não há como acolher a pretendida área utilizada com pecuária. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.569
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares arguidas e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO