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4734806 #
Numero do processo: 19515.003190/2004-87
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - INSUFICIÊNCIA DOS LANÇAMENTOS POR VICIO MATERIAL O suporte fático tributável apurado pelo autuante foi determinado com base na "foto" das DIRF e das informações dos tomadores de serviços sobre valores pagos à contribuinte e dos valores declarados pela contribuinte na DIPJ do exercício de 2000. A instrução primária, que desemboca no lançamento, e é governada pelo principio da oficialidade ou inquisitório não exonera a autoridade fiscal do procedimento investigatório pertinente e lógico à sistemática legal de quem apura lucro real. Faltante foi a investigação, mediante intimação da contribuinte para apresentação dos Livros Diário e Razão para exame de sua escrituração contábil — sendo o caso, acompanhada de intimação para esclarecimentos e comprovações — para se verificar se os fatos contábeis "consolidados", quer dizer, após o "filme", se encontram presentes nas DIPJ ou DIRPJ dos exercícios correspondentes. Era necessário se verificar o "filme" (conjunto de fotos ou fotogramas) que tem certo desfecho, e não só a "foto" isolada, diante de contribuinte que apura o lucro real, pois o caso não era de presunção legal de omissão de receitas. Houvesse sido feita a verificação da escrituração contábil e esta revelasse insuficiência ou mesmo imprestabilidade, caberia ai o arbitramento do lucro. Os lançamentos padecem de insuficiência, precariedade e incerteza, sendo defeso ao órgão julgador substituir a atividade da autoridade lançadora, que é parte no processo, e tampouco extravasar os limites da lide: de desbordar os limites "do que" e "como" é posto como controverso.
Numero da decisão: 1103-000.087
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes, que apresentará declaração de voto. O Conselheiro Aloysio José Percírio acompanhadou o relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4732637 #
Numero do processo: 10530.002000/2003-61
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 DEPOSITO BANCÁRIO — QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. ACESSO AS INFORMAÇÕES BANCARIAS É licito ao Fisco, mormente após a edição da Lei Complementai 105 de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, indeperidentemente de autorização judicial . IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 E LEI ORDINÁRIA 10174 DE 2.001 Ao suprimir a vedação existente no artigo 11 da Lei 9.311 de 1996, a Lei 10.174 de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco. Legislação de natureza procedimental aplicável aos fatos pretéritos na forma do parágrafo 1º. Do artigo 144 do CTN OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE RENDA A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da Lei 9 430 de 1 996, é de caráter relativo e transfere o ônus probatório em contrário ao contribuinte. A utilização da conta corrente bancária pessoal para o desenvolvimento a atividade profissional ou comercial deve ser comprovada através de razoável correlação dos depósitos com os documentos que instruem o feito. A conta corrente mantida junto ao Banco Bilbao Bizcaya permite estabelecer esta correlação com os documentos comprobatórios trazidos pelo contribuinte, razão pela qual deve ser excluída do lançamento Recurso parcialmente improvido
Numero da decisão: 2101-000.241
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em REJEITAR a preliminar de irretroatividade da lei nº 10.174/2001, vencido o conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos, em REJEITAR as demais preliminares e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores dos depósitos na conta nº 003213206-9 no Banco Bilbao Bizcaya.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4734588 #
Numero do processo: 16327.003494/2003-92
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 DEPESAS DE PROPAGANDAS. São admitidos, corno despesas de propaganda, desde que diretamente relacionados com a atividade explorada pela empresa, as despesas pagas a quaisquer empresas, inclusive de propaganda, desde que sejam registradas como contribuintes do imposto de renda e mantenham escrituração regular.
Numero da decisão: 1804-000.027
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatado e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida

4734463 #
Numero do processo: 15983.000359/2006-31
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003 IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. É tributável, no ajuste anual, a quantia correspondente ao acréscimo patrimonial da pessoa física, apurado mensalmente, não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, os não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula 1° CC n° 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.413
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR PARCIAL provimento ao recurso para desqualificar a multa de oficio, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França (Relatora), Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Moisés Giacomelli que também consideravam como origem de recursos o valor correspondente a US$ 190.000,00. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4732822 #
Numero do processo: 10680.019126/2007-84
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAIS PROCESSUAIS, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não cerceia o direito de defesa a decisão de primeira instância que examina todos os pontos contidos na impugnação. JUROS DE MORA. SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n° 4, do 1° CC). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A multa de oficio será qualificada, no percentual de 150%, sempre que restar caracterizado nos autos o evidente intuito de fraude praticado pelo sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a nulidade arguida e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro José de Oliveira Ferraz Correa. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4733696 #
Numero do processo: 11618.002558/2004-20
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 200.3 PERÍCIA E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se justifica a realização de perícia se os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação da convicção do julgador, OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO FICTÍCIO DE CAIXA. PRESUNÇÃO. No caso de suprimento fictício de caixa, por se tratar de urna presunção legal, basta à fiscalização provar o fato, devendo o contribuinte provar a não ocorrência da omissão, através da demonstração da origem dos recursos e sua efetiva entrega, sob pena de serem considerados produzidos pela própria empresa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar suscitada de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni

4732713 #
Numero do processo: 10660.005874/2007-18
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ E REFLEXOS Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO Minha discordância do ilustre Relator e também da decisão recorrida dirige-se à avaliação da documentação trazida aos autos e o seu impacto na definição do sujeito passivo a figurar no pólo da relação tributária. A alegação do sócio da autuada de que teria comercializado o milho em operações como pessoa física é contraditória com as próprias razões de defesa apresentadas durante o procedimento fiscal. Ao reclamar dos prejuízos que obteve nessas operações, apresenta cópia de execuções fiscais ajuizadas contra a pessoa jurídica, induzindo a conclusão de que a comercialização foi executada em nome da empresa. Consta dos autos um levantamento efetuado pela Fiscalização no qual são mencionadas diversas transações efetuadas pela autuada com utilização da contas de titularidade dos sócios. Intimada a esclarecer tal situação, a interessada não se pronunciou. Não se pode olvidar que o presente caso envolve uma presunção legal pela qual cabe ao fiscalizado, devidamente intimado, esclarecer a origem dos valores depositados em conta corrente de sua titularidade. Foram emitidas reiteradas intimações não respondidas a contento. Diversamente da decisão recorrida, não vislumbrei nos autos qualquer documento que demonstre de fon-na categoricamente que a comercialização do milho ocorreu por conta e ordem exclusivamente da pessoa fisica. Ao contrário, os indícios supra mencionados levam à conclusão de que as contas bancárias do sócio foram utilizadas pela pessoa jurídica. Ratifica-se que caberia ao sócio demonstrar a efetiva realização das transações por sua conta. 0 valor correspondente às vendas do produto não está registrado como receita da pessoa fisica, total ou parcialmente. Não constam recibos emitidos por fornecedores do produto, pelos quais ficaria estabelecido que a compra estaria sendo realizada pelo sócio em nome próprio. A Fiscalização efetuou a análise dos fatos com os elementos que dispunha e, na falta de comprovação em sentido contrário, manifestou-se de forma coerente com os levantamentos efetuados. Do exposto, meu voto é para dar provimento ao recurso de oficio e restabelecer a exigência nos moldes formalizados pela autoridade lançadora. Em relação ao percentual da multa de oficio a jurisprudência deste Colegiado é remansosa em não aceitar a qualificação em situações de presunção legal onde o Fisco não traz razões específicas a justificá-la. Por outro lado, é entendimento consolidado que a utilização da conta corrente de terceiros para movimentação de recursos próprios caracteriza a intenção fraudulenta de esconder da autoridade tributária a ocorrência do fato gerador da obrigação. Nessa situação, como foi o presente caso, cabe a imputação da exasperadora. Correto o arbitramento efetuado com base nas informações constantes da própria DIPJ do contribuinte.
Numero da decisão: 1201-000.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, não conhecer da preliminar de nulidade suscitada pelo Relator relativa ao Termo de Sujeição Passiva, por ausência de pré-questionamento, vencidos os Conselheiros Carlos Pe ld (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe, Leonardo de Andrade Couto e Regis Magalhães Soares Queiroz. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso de oficio, para reconhecer a pessoa jurídica no pólo passivo da relação tributária, e determinar a aplicação do percentual de 150% para a multa de oficio, vencidos os Conselheiros Carlos Pe ld (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Regis Magalhães Soares Queiroz, que negavam provimento ao recurso, e Antonio Bezerra Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Adriana Gomes Rego, que davam integral provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá

4732255 #
Numero do processo: 10120.004671/2005-50
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO Não se conhece do recurso voluntário cujo protocolo ocorra posteriormente a 30 dias contados da ciência da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (art. 33 do Decreto 70.235/72).
Numero da decisão: 1805-000.088
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4732993 #
Numero do processo: 10830.007197/2004-21
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCOICRÊNCIA - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto M. 70 235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, Mão há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n°9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1 0 do art. 144 do Código Tributário Nacional DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados CIL1 conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nestas operações Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-000.393
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para reduzir a base de cálculo para R$ 15.000,00, no ano-calendário de 2001. Em relação à preliminar, os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Moisés Giacomelli Nunes da Silva votaram pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4734228 #
Numero do processo: 13851.002152/2002-48
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO DECADENCIAL. Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-000.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, acompanham pelas conclusões os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo e Carlos Alberto Freitas Barreto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente e justificadamente a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho