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4822416 #
Numero do processo: 10805.001306/2001-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE ATIVO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITOS. - Somente propiciam créditos de IPI às aquisições de matérias-primas,produtos intermediários e material de embalagem, que atendam à definição do art. 25 da Lei n° 4.502/64, regulamentada pelo Decreto n° 4.544/2002. Bens do ativo permanente não se enquadram naquela definição e não geram direito a crédito de IPI. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, §, 4° da Lei n° 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto n° 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente), quanto ao reconhecimento da incidência da Taxa Selic para o ressarcimento do IPI.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4824213 #
Numero do processo: 10835.001163/2001-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. Os valores referentes às aquisições de insumos de pessoas físicas, não-contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins, não integram o cálculo do crédito presumido por falta de previsão legal. JUROS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. Inexiste previsão legal para abonar atualização monetária ou acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.420
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Martinez López.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4824539 #
Numero do processo: 10845.000041/91-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA AVARIA DE MERCADORIA Mercadoria avariada - Alho branco, com depreciação de 100% de seu valor (laudo técnico). Redução de alíquota de importação (âmbito da ALADI) de 100%, acarretando na prática, uma alíquota de O% para o I.I. Não identificada a responsabilidade do Transportador. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4820366 #
Numero do processo: 10665.001288/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998 Ementa: SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QÜINQÜENAL. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.793
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à apuração do indébito de PIS nos meses de outubro e novembro de 1988, aplicando-se a semestralidade da base cálculo sem correção monetária, e o direito à utilização do mesmo na compensação de tributo da mesma espécie. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues .Rornero e Antonio Carlos Atulim quanto à decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4820964 #
Numero do processo: 10680.008187/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSAR-CIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE. A aquisição, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, ainda que não tributados pelo IPI, dá azo ao aproveitamento do crédito presumido a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.363/96. INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta de que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal. TAXA SELIC. Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido referente aos instamos utilizados em contato com o produto NT exportado. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro (Relator), Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta que negaram provimento total; Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à energia elétrica e taxa Selic; e Gustavo Kelly Alencar e Jorge Freire quanto a taxa Selic. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento a Dra. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da recorrente
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4822970 #
Numero do processo: 10820.000478/00-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. VIGÊNCIA E EFICÁCIA. A Medida Provisória nº 1.788, de 29/12/1999 e a Lei nº 9.779, de 19/01/1999, na qual foi convertida, por possuírem natureza jurídica tributária, têm eficácia prospectiva nos termos do art. 105 do CTN. IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.262
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4819932 #
Numero do processo: 10630.001357/2004-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 BASE DE CÁLCULO A base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento da pessoa jurídica, assim entendido o total de suas receitas, deduzidos dos valores expressamente elencados na legislação dessa contribuição. BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVAS Inexiste previsão legal para a exclusão dos valores dos custos administrativos e financeiros, assim como do ICMS faturado da base de cálculo da contribuição para o PIS, inclusive, para as sociedades cooperativas de produção agropecuária. LANÇAMENTO. NULIDADE É válido o procedimento administrativo desenvolvido em conformidade com os ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.773
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4824548 #
Numero do processo: 10845.000159/91-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA AVARIA DE MERCADORIA Mercadoria avariada - Alho branco, com depreciação de 100% de seu valor (laudo técnico). Redução da alíquota de importação (âmbito da ALADI) de 100%, acarretando na prática, uma alíquota de O% para o I.I. Não identificada a responsabilidade do Transportador. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4821417 #
Numero do processo: 10711.006347/91-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Isenção do Imposto de Importação e do IPI vinculado. Mercadoria importada destinada à revenda no mercado, interno, amparada pelo Programa BEFIEX e por Termos de Aprovação formalizando a concessão do beneficia, faz jus à isenção pleiteada. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4822370 #
Numero do processo: 10805.000374/97-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. BEFIEX. Reconhecidos não só a legitimidade dos créditos como o direito de sua transferência para estabelecimento com o qual a empresa mantenha relação de interdependência, conforme previsto no Decreto nº 64.833/69. O Parecer JCF nº 08/92 da Consultoria-Geral da República, aprovado pelo Presidente da República, reconheceu o direito das empresas consulentes ao crédito gerado por vendas ao exterior, efetuadas diretamente ou através de comercial exportadora, de produtos fabricados por empresa titular de Programa Especial de Exportação aprovado pela Comissão Bifiex, detentora da cláusula de garantia na forma do estatuído nº artigo 16 do Decreto-Lei nº 1.219/72. O artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.219/72, ao fazer menção à possibilidade de transferência dos valores provenientes do Decreto-Lei nº 491/69 a outras empresas participantes do mesmo programa, não atuou com intuito restritivo, mas, ao revés, teve por fim outorgar novas opções de utilizações dos créditos excedentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego Gaivão (Relatora), Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco. Designado o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão