Numero do processo: 10283.002499/89-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Zona Franca de Manaus – Tributos exigidos em auto de infração a partir da constatação de diferenças de saldos de estoques em relação ao movimento de entrada e saída escriturado, com a conseqüente perda do direito à redução prevista no DL 288/67. Mantida a exigência apenas em relação aos insumos importados aplicados em produtos cuja diferença menor entre o estoque final contábil e o registro no inventário não logrou comprovar. Improcede a cobrança de multa com base no artigo 521, I, c c/c o parágrafo único do artigo 524 do Regulamento Aduaneiro por não ter caracterizado falsa declaração nem uso de falsidade nas provas exigidas para obtenção do benefício. Improcede, também a cobrança da multa prevista no artigo 364, II do RIPI, por não constar do Auto de Infração.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-28.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso a fim de manter a exigência fiscal apenas com relação a 90 cinescópicos de 16", na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 35564.005318/2006-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006
RECURSO DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 103. LIMITE DE ALÇADA NÃO ATINGIDO. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em sede recursal.
O recurso de ofício contra decisão de primeira instância que desonerou o sujeito passivo do pagamento de tributo e/ou multa em valor inferior ao limite de alçada de R$ 2.500.000,00, previsto no art. 34, I, do Decreto nº 70.235/72, c/c a Portaria MF nº 63, de 9/2/2017, não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 2202-009.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Samis Antonio de Queiroz, Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente o Conselheiro Christiano Rocha Pinheiro, substituído pelo conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva
Numero do processo: 19515.002160/2009-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/11/2004 a 31/12/2004
GFIP SEM DISTINÇÃO DE CADA TOMADOR DE SERVIÇOS. INFRAÇÃO.
Constitui infração à legislação previdenciária a elaboração, pela empresa cedente de mão de obra, de GFIP sem a distinção de cada estabelecimento ou obra de construção civil da empresa contratante do serviço.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM LEI. AUTUAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. LANÇAMENTO. ATO VINCULADO E OBRIGATÓRIO.
Constatada a ocorrência de descumprimento de obrigação acessória prevista em lei, cumpre à autoridade administrativa lavrar o respectivo auto de infração, sendo o lançamento um ato vinculado e obrigatório sob pena de responsabilidade funcional.
MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve ser recalculada a multa devida com base no art. 32-A da Lei 8.212/1991.
Numero da decisão: 2401-010.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo da multa, comparando-a com a prevista no art. 32-A da Lei 8.212/91, se mais benéfico ao sujeito passivo.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Faber de Azevedo Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Matheus Soares Leite, Wilderson Botto (suplente convocado), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Faber de Azevedo
Numero do processo: 10783.006253/90-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: "JET SKY". CLASSIFICAÇÃO.
Tendo em vista as Regras Gerais de Interpretação n. 1 e n. 3 a, classifica-se a mercadoria em questão na posição 8903.92.9999.'
Havendo diferença de IPI (recolhimento a menor) incide a multa do art. 364 do RIPI.
Comprovado o subfaturamento, exigível a multa do art. 526, 111, do R.A.
Numero da decisão: 303-27.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso, quanto à classificação de mercadoria declarando-se
como correta de "Jet Sky no código TAB - SH. 8903-92.99.99., por
maioria de votos em negar provimento quanto à multa do inc. II, do art. 364, do RIPI, vencidos os Cons. Leopoldo César Fontenelle, relator e Milton de S. Coelho, por unanimidade de votos em negar provimento quanto a multa do inc. III, do art. 526 do RA. Designada para redigir o acórdão a Cons. Sandra Maria Faroni, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEOPOLDO CESAR FONTENELLE
Numero do processo: 10783.004158/95-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 303-00776
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o 'presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 18471.000399/2005-61
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
SÚMULA Nº 39 DO CARF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR NACIONAIS JUNTO À AGÊNCIA ESPECIALIZADA DAS NAÇÕES UNIDAS. TRIBUTAÇÃO.
Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CONCOMITANTE.
A aplicação concomitante da multa isolada pelo não recolhimento do imposto de renda mensal a título de antecipação, e da multa de ofício prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei n° 9.430/96, decorrente do lançamento suplementar de imposto de renda, não é legítima.
Numero da decisão: 2802-000.475
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TURMA ESPECIAL DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso para afastar tão somente a multa isolada aplicada pela falta de recolhimento do carnê-leão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 13805.004842/94-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Isenção Subjetiva - A transferência de bens importados com isenção, a contribuinte que não ostente a qualificação do beneficiário, sem o pagamento dos tributos, legitima a imposição. Tributação mantida.
Numero da decisão: 303-28.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de junção deste processo aos demais para apreciação conjunta, e no mérito, por maioria de votos, em negas provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Nilton Luiz Bartoli, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 16692.721637/2017-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 03/04/2017
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. REVERSÃO DE GLOSA DE CRÉDITO. CANCELAMENTO PROPORCIONAL DA PENALIDADE.
Aplica-se a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada, que deverá ser cancelada na mesma proporção em razão de eventual homologação adicional da compensação decorrente da reversão de glosa de crédito da contribuição não cumulativa.
INCONSTITUCIONALIDADE. INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (súmula CARF nº 2)
LANÇAMENTO DE MULTA ISOLADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
O prazo de cinco anos para a homologação da declaração de compensação não se aplica ao lançamento de multa isolada decorrente da não homologação da compensação, cujo fato gerador se origina da decisão administrativa contrária ao pleito do declarante e não da data da transmissão da declaração, observando-se na autuação a legislação vigente na data da infração.
MULTA ISOLADA. MULTA DE MORA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
A multa isolada decorre da não homologação da compensação e a multa de mora da quitação em atraso de tributo devido, tratando-se, portanto, de infrações distintas, previstas em dispositivos legais próprios, válidos e vigentes, não se tendo por configurado bis in idem.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 03/04/2017
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA SOBRE A COMPENSAÇÃO DECLARADA. SOBRESTAMENTO.
Encontrando-se em julgamento na mesma data o processo relativo à declaração de compensação, do qual decorrera o processo do lançamento da multa, ambos submetidos à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, afasta-se o argumento de necessidade de sobrestamento em razão da inexistência de decisão administrativa definitiva relativamente à compensação.
Numero da decisão: 3201-009.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar a multa isolada na mesma proporção de eventual homologação adicional da compensação decorrente da reversão de glosas de crédito da contribuição não cumulativa. Destaque-se que, por se tratar de processos vinculados por decorrência, nos termos do inciso II do § 1º do art. 6º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, o presente processo deverá tramitar na esfera administrativa juntamente com processo da compensação, até a prolação de decisão final nesse último, cujo resultado repercutirá nestes autos.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Júnior, Márcio Robson Costa, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 11050.000113/91-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. Revelia em 1. grau. Intimação feita em obediência no art. 23 do dec. 70.235/72 passivo por meio de Procuração bastante.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-27.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10840.002695/2006-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/10/2002
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES.
O ICMS não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, nos termos do quanto decidido pelo STJ no julgamento do RE 574.706/PR.
Superada a preliminar de direito, deve o processo retornar à unidade de origem para prosseguir na análise de mérito, com a apuração do montante a ser restituído.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/10/2002
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES.
O ICMS não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, nos termos do quanto decidido pelo STJ no julgamento do RE 574.706/PR.
Superada a preliminar de direito, deve o processo retornar à unidade de origem para prosseguir na análise de mérito, com a apuração do montante a ser restituído.
Numero da decisão: 3402-009.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições e o retorno do processo à DRF de origem, para prosseguir na análise do direito creditório.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Cynthia Elena de Campos, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausentes o conselheiro Jorge Luís Cabral e a conselheira Renata da Silveira Bilhim.
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares
