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8631498 #
Numero do processo: 10680.014551/2004-34
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: CSLL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO IPI LANÇADO DE OFÍCIO. O IPI apurado em procedimento de oficio e que, portanto, não foi repassado ao comprador, é dedutível na base de cálculo da CSLL, ainda que tenha sido incluído no REFIS.
Numero da decisão: 9101-000.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

8328126 #
Numero do processo: 35366.002737/2004-34
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01104/1997 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.208
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8558789 #
Numero do processo: 14333.000093/2007-08
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 31/07/2002 MPF. PROCEDIMENTO REGULAR. CIÊNCIA APÓS O PRAZO DE EXPIRAÇÃO. De acordo com o disposto no Enunciado n° 25 do CRPS, não há ressalva do tipo de ciência que será conferida ao contribuinte: pessoal, postal com aviso de recebimento ou por edital. Não havendo ressalva do tipo de ciência, não pode o intérprete, no caso esta Câmara, reduzir o alcance de tal dispositivo. Conforme previsto no art. 15 do Decreto n° 3.969/2001, que instituiu o MPF, este se extinguirá pela conclusão do procedimento fiscal, registrado em termo próprio; ou pelo decurso dos prazos. A conclusão do procedimento fiscal não pode, considerando o teor do Enunciado nº 25, ser interpretada como a ciência ao contribuinte, sendo este um requisito de eficácia do lançamento; mas deve ser interpretada como a lavratura do lançamento, pois esta é o requisito de existência do ato, COMPLEMENTAÇÃO DO RELATÓRIO FISCAL. POSSIBILIDADE, PRIMEIRA INSTÂNCIA É possível a complementação do relatório fiscal por decisão de primeira instância, entretanto não cabe tal complementação pela segunda instância, pois enquanto a primeira instância aprecia a impugnação quanto ao lançamento, a segunda aprecia o recurso quanto à decisão a quo. No caso a complementação do relatório foi comandada pela própria Receita Federal, portanto atendeu ao previsto no art. 18 do Decreto n° 70,235, Como tratou-se de simples complementação de relatório e não de uma nova ação fiscal, pois a fiscalização .já possuía as informações necessárias para complementação, não é necessária a expedição de novo MPF GRUPO ECONÔMICO. SITUAÇÃO DE FATO. EXISTÊNCIA CONFIGURADA. A solidariedade do grupo econômico está prevista expressamente na lei previdenciária (art. 30, inciso IX da Lei n° 8112 de 1990.. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.509
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

8558778 #
Numero do processo: 37322.004246/2006-21
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2005 JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei nº 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória n° 449, convertida na Lei n ° 11,941, aplica-se o art 35 da Lei n° 8.212 com a nova redação. No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2° Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de n° 3. MULTA CONFISCATORIA, INOCORRÊNCIA. Não possui natureza de confisco a exigência da multa pelo atraso, tendo previsão expressa no art. 35 da Lei n° 8.212/1991, Não recolhendo na época própria o contribuinte tem que arcar com o ônus de seu inalimplemento. Se não houvesse tal exigência haveria violação ao principio da isonornia, pois o contribuinte que não recolhera no prazo fixado teria tratamento similar àquele que cumprira em dia com suas obrigações fiscais. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.496
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos negar provimento, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Leôncio Nobre Medeiros e Maria Helena Lima dos Santos acompanharam pelas conclusões.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

8277211 #
Numero do processo: 10166.730321/2015-98
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.385
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência para a Primeira Seção de Julgamento.
Nome do relator: Leonardo Vinicius Toledo de Andrade

8353833 #
Numero do processo: 36278.002382/2006-05
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/03/2000 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.310
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8286311 #
Numero do processo: 11176.000313/2007-57
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 06/11/2006 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.915
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8274203 #
Numero do processo: 17460.000351/2007-81
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PROVIDENCIARIAS Data do fato gerador 2510112010 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.835
Decisão: ACORDAM os membros da 3* Câmara /1 Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento aquinumáradadoskyat2pasnsk proviwto ao resino, nos termos. dri voto do relator) No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8208592 #
Numero do processo: 10435.001613/2006-10
Data da sessão: Sat Apr 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2001 a 31/08/2001, 01/01/2002 a 31/03/2002, 01/01/2003 a 31/03/2003, 01/08/2003 a 30/06/2004, 01/09/2004 a 31/12/2005, 01/03/2006 a 30/06/2006 ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO. Instaurada a fase litigiosa com a apresentação de impugnação, a autoridade julgadora passa a ser a competente para alterar o lançamento, consoante o art. 145 do CTN c/c o art. 14 do Decreto n° 70.235/72 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. A diligência tem por fim formar a convicção do julgador, Nessa toada deve ser indeferido o pedido de diligência quando as provas poderiam ter sido trazidas aos autos pela contribuinte, vez que seu deferimento consubstanciaria indevida inversão do ônus da prova. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. Não deve subsistir o lançamento em relação ao fato gerador cujo pagamento da contribuição seja comprovado por meio de DARF. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.721
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento da Cofins o valor parcial relativo ao mês de dezembro de 2004, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

9016212 #
Numero do processo: 10980.940174/2011-35
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do Fato Gerador: 30/04/2002 EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços - ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS. O Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. Cabe elucidar que o Parecer SEI 7698, de 2021, aprovado pelo despacho PGFN ME 246 em 26.5.2021 ratificou o decidido pelo STF.
Numero da decisão: 9303-011.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.806, de 26 de fevereiro de 2019, prolatado no julgamento do processo 10980.940171/2011-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama