Numero do processo: 10640.000115/98-54
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI — AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA — A Lei n° 9.363, de 13.12.96, enumera taxativamente as espécies de insumo, cuja aquisição dá direito ao crédito presumido de
IPI, são elas: as matérias primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem. Para a legislação da exação em questão
somente se caracterizam como tais espécies os produtos que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o produto, no processo de fabricação. A energia elétrica não sofre essa ação direta, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10675.000831/2001-91
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO
A comprovação da área de Prescindo Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA),
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
(convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10840.003198/96-14
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1996
ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SÚMULA N°01 DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - NULIDADE.
É cediço o entendimento deste colegiado de que a Notificação de Lançamento que não apresenta a identificação da autoridade que a expediu é nula por vício formal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.669
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10830.003271/99-48
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRESCRIÇÃO.É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a titulo de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n°1.110, em 31/08/95.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando acompanham a Conselheira Relatora pela suas conclusões que adotam a contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5).
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13805.002694/92-14
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1989
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITAS — PASSIVO NÃO COMPROVADO — Revela-se
improcedente a presunção legal relativa, lastreada em erro contábil, devidamente comprovado, na apropriação contábil de obrigações atribuídas a outro fornecedor, corrigido no exercício social seguinte, muito antes do início da ação fiscal. Do mesmo modo, quanto à parcela remanescente, a insignificância e imaterialidade do seu valor, face ao montante auditado das
obrigações com fornecedores constantes do passivo e do saldo de Caixa existente na data do Balanço, militam a favor da empresa, para que sejam aceitos os esclarecimentos de que a falta de baixa de obrigação já liquidada decorre de erro contábil.
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS — É procedente a
glosa fiscal de dispêndios apropriados como despesas com processamento de dados sem respaldo em documentação que comprove a prestação dos serviços e respectivos pagamentos.
REDUÇÃO DO LUCRO REAL — Improcedente a glosa de despesas com a
formação de provisões para perdas prováveis com ações da Eletrobrás e por obsolescência nos estoques, se não restar suficientemente caracterizada as irregularidades imputadas.
IRRF — FINSOCIAL - PIS - EXIGÊNCIAS REFLEXAS — aplica-se às
exigências de IRRF, FINSOCIAL e de PIS a mesma decisão adotada em
relação ao IRPJ em virtude do suporte fático comum que as instruem.
Preliminares Rejeitadas — Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, rejeitar as
preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as importâncias autuadas a título de "Omissão de Receitas/Passivo sem Comprovação" (item 1 do auto de infração) e "Redução Indevida do Lucro Real" (subitens 3.1
e 3.2 do auto de infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10166.014712/2007-51
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/05/1998, 01/11/1998 a 30/11/1998, 01/01/1999 a 31/01/1999
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.240
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 11030.001618/2005-79
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2004
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF.
APLICAÇÃO.
Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 32 da Lei n2 9.718/98 deve ser estendida
aos julgamentos efetuados por este órgão julgador, de modo a excluir da base
de cálculo do PIS e da Cofins as receitas que não decorram de seu
faturamento.
COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. EXCLUSÕES DA
BASE DE CÁLCULO.
Excluem-se da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas de vendas de
bens e mercadorias a associados, desde que, cumulativamente, sejam
vinculadas diretamente à atividade econômica desenvolvida pelo associado e
que seja objeto da cooperativa.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-00319
Decisão: por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer à recorrente o direito de excluir da base de cálculo da contribuição as receitas decorrentes de aluguel e de juros, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10930.000582/93-96
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS FATURAMENTO — A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a edição da Medida Provisória n° 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11050.002794/2004-17
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ITR. ADA-ATO DECLARATORIO AMBIENTAL
Deve ser provido o recurso se o contribuinte comprova ter protocolado tempestivamente a ADA, pois cabe ao contribuinte, em sua defesa apresentar todas as provas a embasar seu direito. Recurso em que se dá parcial provimento. Votação unânime.Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3801-000.104
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acatar a área de preservação permanente alegada pelo sujeito passivo.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima
Numero do processo: 11065.001616/2005-82
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Data do fato gerador: 10/05/2005
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA.
Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal, suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI.
Data do fato gerador: 10/05/2005
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CRIADA PELA RFB. PENALIDADE APLICÁVEL.
Antes da edição da Medida Provisória n°451/2008, a falta de apresentação de DIF — Papel Imune no prazo estabelecido na legislação enseja a aplicação da multa prevista no art. 507 do RIPI/2002 e não a prevista do art. 505, também do RIP1/02.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-00021
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques que davam provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walber José da Silva.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
