Sistemas: Acordãos
Busca:
4641470 #
Numero do processo: 35554.001499/2006-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 10/10/2005 GFIP. DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.447
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do cálculo da multa as competências até 11/1999, anteriores a 12/1999, pela aplicação do I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Relator Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou pela aplicação do § 4°, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em recalcular a multa conforme determinado pela Lei 11.941/2009, para utilização do novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4694891 #
Numero do processo: 11030.002315/2004-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 FUNDAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. VEDAÇÃO. Dada a natureza jurídica das Fundações, as quais são constituídas para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência e, portanto, diversos dos de uma empresa mercantil, elas não podem optar pelo Simples. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.669
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4657295 #
Numero do processo: 10580.002507/98-91
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DE JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração não se prestam para que se rejulgue a pretensão, devendo tal pleito ser efetuado através da via própria. JULGAMENTO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Pelo princípio do livre convencimento motivado, o julgador não é obrigado a apreciar todos os argumentos expostos pelo interessado, se há outro(s) tanto(s) que fulmine(m) sua pretensão. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração contra o Acórdão n° 202-15.774, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4675758 #
Numero do processo: 10835.000489/95-11
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - Recurso Especial . Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72 deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4641396 #
Numero do processo: 15983.000055/2007-55
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 NULIDADE - MOTIVAÇÃO PARA ABERTURA DE AÇÃO FISCAL - NORMAS GERAIS EDITADAS PELO SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL É PELO COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - SEGMENTOS ECONÔMICOS PRIORITÁRIOS - NAS DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL, TENDO COMO PARÂMETRO ORIENTADOR AS PORTARIAS GERAIS DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL, DEFINEM-SE OS SUJEITOS PASSIVOS A SEREM FISCALIZADOS, MEDIANTE CRITÉRIOS TÉCNICOS E IMPARCIAIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA SELEÇÃO DE CONTRIBUINTES NO CASO AQUI EM DEBATE - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER NULIDADE - O recorrente apenas alegou a vulneração dos princípios orientadores da seleção de contribuintes passíveis de fiscalização, sem fazer qualquer prova de tal alegação no seu caso específico. Não há qualquer norma que obrigue a autoridade local da Receita Federal a justificar o porquê de determinado contribuinte ter sido incluído em um programa de fiscalização, tendo tal autoridade elevado grau de discricionariedade na identificação dos contribuintes passíveis de fiscalização, havendo, apenas, balizadores definidos pelas Coordenações-Gerais, as quais jamais identificam individualmente quaisquer contribuintes a serem fiscalizados, mas os grandes segmentos econômicos prioritários. Ainda, o universo das pessoas físicas sempre está incluído nos programas de fiscalização. IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL - PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4°, DO CTN - OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa fisica é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4°, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS - BENS COMUNS DE CÔNJUGES - POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO EM NOME DE APENAS UM DOS CÔNJUGES OU DA DECLARAÇÃO EM PROPORÇÃO EM NOME DE CADA CÔNJUGE - Eventual desproporção na confissão de aluguéis percebidos de bens comuns nas declarações dos cônjuges não autoriza que se impute a totalidade dos rendimentos em desfavor de apenas um deles. Ainda, as limitações de informações da declaração simplificada não podem ser revertidas em desfavor do contribuinte, já que tal modelo foi instituído pelo próprio fisco. Apreendido que os rendimentos dos aluguéis de bens comuns foram declarados pelos cônjuges, mesmo em desproporção, tal realidade deve ser considerada no lançamento. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DÚVIDA QUANTO A • DISPÊNDIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTAR NO FLUXO DE CAIXA - Havendo dúvida quanto à certeza do dispêndio, este não pode funcionar como aplicação no fluxo de caixa, sob pena de uma presunção de dispêndio estribar a própria presunção legal de omissão de rendimentos decorrente de acréscimo patrimonial a descoberto apurado em fluxo de caixa. Apenas esta última está prevista em lei. Não se pode imputar um dispêndio presumido. As aplicações de recursos (dispêndios) no fluxo de caixa devem estar iniludivelmente comprovadas. OMISSÃO NA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - MULTA ISOLADA - PERTINÊNCIA - Ausente a informação de bens e direitos na declaração respectiva, pertinente a imputação da penalidade isolada em decorrência da omissão.
Numero da decisão: 2102-000.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, DAR PARCIAL provimento para: • reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário do anocalendário 2001; • excluir da base de cálculo da omissão de rendimentos oriundos dos aluguéis percebidos de pessoas físicas os montantes de R$16.039,08 e R$16.188,00, nos anos-calendário 2002 e 2003, respectivamente; • cancelar o acréscimo patrimonial a descoberto dos anos-calendário 2002 e 2003; • cancelar a multa isolada pelo não pagamento do camê-leão. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que não excluía a multa isolada pelo não pagamento do camê-leão.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4690541 #
Numero do processo: 10980.001773/92-44
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - Buscando o recurso especial a uniformização de julgados entre Câmaras,para a caracterização da divergência na interpretação de dispositivo de lei tributária, é necessário que nos julgados, recorrido e paradigma, as decisões sejam em sentido opostos, ou, ainda, que os acórdãos confrontados versem sobre teses jurídicas diametralmente opostas. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4648268 #
Numero do processo: 10240.000173/98-91
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - É de 5 anos o prazo deferido ao contribuinte para pleitear a restituição das parcelas de tributos pagas a maior em virtude de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - STF em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta, através do pedido de restituição/compensação perante a autoridade administrativa. Por esta razão, o termo a quo tem início na data da publicação da MP n.2 1.110, em 31/10/95 - p. 013397, eis que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do FINSOCIAL à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301- 31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4682284 #
Numero do processo: 10880.009693/99-87
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4662754 #
Numero do processo: 10675.000979/97-61
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Jan 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Josefa Maria Coelho Marques e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4699374 #
Numero do processo: 11128.002540/94-25
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL- DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA — Impossibilidade de conhecimento do recurso. Inteligência do §2°, do artigo 7°, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria n° 55, de 16 de março de 1998. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/03-03.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Otacilio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA