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4633745 #
Numero do processo: 10880.034412/99-98
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/12/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. O prazo para que o contribuinte pleiteie a restituição/compensação de indébito relativo a tributos sujeitos a lançamento por homologação deve ser contado a partir do término do prazo para homologação do pagamento (5 + 5 = 10 anos). Jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-05.860
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que deu provimento ao recurso. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro acompanhou a Conselheira Relatora pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4634659 #
Numero do processo: 11030.001951/98-51
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Exercício: 1999 IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1° da Lei n° 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 20 da Lei n° 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nas 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN n° 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial para incluir na base de cálculo do ressarcimento as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4630677 #
Numero do processo: 10305.001431/95-10
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO FINSOCIAL. COMPETÊNCIA. De acordo com o Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes a matéria relativa ao Finsocial, quando essa exigência esteja lastreada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto sobre a Renda, compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes, e não a este Terceiro. Recurso Especial do Sujeito Passivo Anulado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.910
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ANULAR o acórdão recorrido, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, em face da conexão com o processo relativo ao auto de infração do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4720970 #
Numero do processo: 13851.000963/00-90
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITE DE 30% - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO – PROVA – Para que se reconheça o efeito da postergação no comportamento do contribuinte na situação em que se desobedeceu o limite de 30%, mas em período-base posterior apurou tributo a pagar sobre lucro que não foi diminuído por compensação, tendo como conseqüência o cancelamento do lançamento, deve o contribuinte comprovar que ofereceu tributo a mais em função de não possuir mais saldo de base de cálculo negativa. Recurso especial do contribuinte provido Recurso especial da Fazenda Nacional não conhecido
Numero da decisão: CSRF/01-05.577
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte e, em conseqüência, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: José Henrique Longo

4723100 #
Numero do processo: 13884.004939/99-73
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Nos termos da legislação do IPI, aqueles que utilizarem, receberem ou registrarem documentação fiscal inidônea, haja ou não destaque do imposto, incorrem na infração tributária capitulada no inciso II do art. 83 da Lei nº 4.502, de 30/11/1964, alterado pelo art. 1º, alteração 2ª, do Decreto-lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968, sujeita à penalidade prescrita no caput do referido art. 83. MULTA REGULAMENTAR. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. A aplicação do inciso II do art. 83 da Lei nº 4.502/64 quando alude a “qualquer efeito” não denota um efeito específico circunscrito ao âmbito da legislação do IPI, alcançando, portanto, a não contribuintes do IPI. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa ai te ar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4722828 #
Numero do processo: 13884.001876/00-54
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPETÊNCIA DO CONSELHO - Não se conhece do recurso e declina-se competência em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes, quando a exigência das contribuições não decorre da matéria fática apreciada no Auto de Infração do IRPJ.
Numero da decisão: 105-15.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4703025 #
Numero do processo: 13027.000091/98-50
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COOPERATIVA. SOBRAS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. - As sobras apuradas pelas cooperativas, resultado de atos exclusivamente cooperativos, não podem ser confundidas com lucro. Os artigos 22 e 23 da Lei n° 8.212/91 não ensejam o entendimento de que a CSL deva incidir sobre as denominadas "sobras", mas somente sobre a renda derivada de atos não-cooperativos. Recurso provido..
Numero da decisão: CSRF/01-04.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva e Zuelton Furtado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4733839 #
Numero do processo: 13116.001577/2003-34
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PRAZO DECADENCIAL - Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-000.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4712250 #
Numero do processo: 13726.000446/2003-51
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - INCENTIVO À ADESÃO A PDV - COMPROVAÇÃO - Sem a comprovação, com documentos hábeis e idôneos, do recebimento de verbas a título de adesão a PDV, sobre as quais incidiu o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF cuja restituição o contribuinte pleiteia, não há direito creditório a ser reconhecido. IRRF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de pleitear a restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente extingue-se após cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.483
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4715776 #
Numero do processo: 13808.001104/00-61
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO DO ART.150, § 4º. DO CTN. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4º., do CTN). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriene Maria de Miranda