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4713432 #
Numero do processo: 13804.003530/2001-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1999 SIMPLES. Com a edição da Lei no 11.051/2004, foi alterado o disposto no art. 9o da Lei no 9.317/96, ficando excetuadas da vedação ao sistema as pessoas jurídicas que prestem serviços de instalação, manutenção e reparo de aparelhos eletrodomésticos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.751
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4704276 #
Numero do processo: 13133.000177/95-87
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — ERRO DE FATO - O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (Art. 147, parágrafo 2°, do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por vício formal, suscitada de ofício pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido esse Conselheiro e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4733163 #
Numero do processo: 10880.004497/2002-09
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" CSLL — RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA — AUTO DE INFRAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO PERIODO-BASE — O Fisco, após o encerramento do ano-calendário, não pode exigir estimativas não recolhidas, uma vez que as quantias não pagas estão contidas no saldo apurado no ajuste.
Numero da decisão: 1101-000.092
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4705389 #
Numero do processo: 13405.000568/97-25
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI – INCENTIVO FISCAL – LEI Nº 8.387/91 – O crédito do IPI, como incentivo, foi restabelecido pelo artigo 4º da Lei nº 8.387/91. Na expressão manutenção, contida nessa norma, está englobado, também, o direito à utilização desse crédito. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4734036 #
Numero do processo: 13807.003133/2004-36
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS IRPJ, DECLARAÇÃO FINAL. LIMITAÇÃO DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. O prejuízo fiscal apurado poderá ser compensado com o lucro real, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro real. Não há previsão legal que permita a compensação de prejuízos fiscais acima deste limite, ainda que seja no encerramento das atividades da empresa.
Numero da decisão: 9101-000.401
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial do contribuinte, sob o entendimento que o limite de 30% para compensação de prejuízos de períodos anteriores também é aplicável nos ajustes ao lucro real do balanço de encerramento das atividades da empresa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Antonio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Os Conselheiros Valmir Sandri e Antonio Praga apresentam declaração de voto.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4734374 #
Numero do processo: 14041.000286/2006-55
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: REMUNERAÇÃO DE DEBENTURISTAS. SIMULAÇÃO. Operação de emissão de debêntures adquiridas unicamente por pessoas ligadas à emitente, com remuneração exclusiva de 95% dos lucros, sem pagamento de juros e prêmio utilizado para aumento de capital caracteriza negócio simulado para encobrir operação de subscrição de participação societária. O prejuízo ao Fisco se revela na remuneração dos (falsos) debenturistas, lançando-se lucro travestido de despesa na apuração do lucro real. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: SIMULAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. A utilização de negócio simulado comprova a intenção de fraudar do contribuinte e autoriza a imposição da multa qualificada de 150% prevista pelo art. 44, II, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1101-000.006
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, 1) Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de preclusão do direito de auditar as operações da empresa do ano de 1999, cujos reflexos tributários alcançaram o ano-calendário de 2000 e seguintes, rejeitando-se a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Sandra Maria Faroni, Valmir Sandri e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que acolhiam. 2) Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, confirmando a glosa integral das despesas com remuneração de debêntures, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os conselheiros Valmir Sandri, que em primeira votação, propunha o provimento integral, e o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que dava provimento em menor extensão (até o limite da dedução dos juros sobre o capital próprio). Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Jose Ricardo da Silva. O Conselheiro Valmir Sandri apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4732994 #
Numero do processo: 10830.007813/2003-62
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000, 2001ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INOCORRÊNCIA.Não há que se falar em erro na identificação do sujeito passivo uma vez que os valores de fato estavam na conta corrente da recorrente o que a princípio se caracteriza acréscimo patrimonial uma vez que entrou em sua conta, conforme dispõe o artigo 116, inciso III, da Lei 8,112/90, Neste caso, a autuação fiscal está perfeita pois trata-se de conta conjunta com o cônjuge, que declaravam em separado, o que originou duas autuações com movimentação bancária dividida em dois lançamentos fiscais.NULIDADE. DO AUTO DE INFRAÇÃO. DEPÓSITOS COM ORIGEM ILICITA. RECONHECIMENTO JUDICIAL.Os recursos depositados, por terem origem ilícita reconhecida Poder Judiciário, não podem ser considerados rendimentos omitidos para fins da aplicação do artigo 42 da Lei nº 9.430/96, sob pena de nulidade do Auto de Infração.IRPF, PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96, ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. COMPROVAÇÃO DE RECEITAS ORIUNDAS DE CRIME.A infração de omissão de rendimento oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada, com base no artigo 42 da Lei n° 9.430/96 se aplica quando o contribuinte, devidamente intimado, não comprova mediante documentação hábil e idônea a origem dos valores creditados em conta de depósito ou de investimento de que seja titular. Com a origem identificada através de trânsito em julgado em sentença judicial confirmando que os depósitos bancários são oriundos de crime (roubo), não há que se falar em omissão de rendimentos para a tributação do IRPF.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.389
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar o lançamento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Sérgio Galvão Pereira Garcia.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza

4733280 #
Numero do processo: 10930.000609/00-41
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI.Exercício: 4º trimestre de 1997PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Sendo fundamentada e circunstanciada a narração dos fatos da causa, contida na peça de informação fiscal, e sendo observadas as disposições legais sobre o tema, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa nem tampouco em violação a princípios constitucionais.IPI - RESSARCIMENTO TAXA SELIC, INAPLICABILIDADE.Não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto não haver previsão legal. Pela sua característica de incentivo, o legislador optou por não alargar seu beneficio.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3301-00306
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária do TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso para não reconhecer a incidência da taxa Selic sobre ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez Lopez que reconheciam a incidência da Selic sobre ressarcimento. Designado o Conselheiro Maurício Taveira e Silva para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4713448 #
Numero do processo: 13804.004092/99-42
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Inadmissibilidade - dies a quo - edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4724436 #
Numero do processo: 13899.000272/2001-83
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário – Pedido extemporâneo. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-05.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI