Numero do processo: 10783.004727/94-40
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS DEPÓSITOS JUDICIAIS. A consideração das variações monetárias no resultado do exercício visa retirar a interferência da alteração do poder de compra da moeda no período base. Admitida a variação monetária passiva relativa aos tributos em discussão na esfera judicial, faz-se necessário o reconhecimento da variação monetária ativa dos depósitos judiciais atinentes a esses tributos. Não tendo o contribuinte comprovado que efetuou simultaneamente a variação monetária do ativo e do passivo, de forma a neutralizá-las, cabível o lançamento de ofício sobre os ganhos decorrentes da variação monetária dos depósitos judiciais.
Numero da decisão: 9101-000.397
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Vice Presidente Substituto) e Waldir Veiga Rocha (Substituto Convocado).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 18471.001990/2003-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2001, 2002
LEGALIDADE.
É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme legislação de regência.
DCTF- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente.
DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.975
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 16327.002604/2003-07
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA – Os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado por um dos métodos descritos no artigo 18 da Lei nº 9.430/96. Não pode haver restrição a utilização de qualquer um dos métodos pois tal imposição vai de encontro à previsão contida no caput do artigo 18 “POR UM DOS SEGUINTES MÉTODOS” e à alternativa dada no § 4º, do mesmo artigo.
AJUSTE NA IMPORTAÇÃO - É correta a utilização, pela fiscalização, de qualquer um dos três métodos de ajuste somente quando a empresa não utilizou qualquer método de ajuste previsto na legislação. Quando a empresa efetua o ajuste e intimada, apresenta as planilhas e os documentos que lhes deram origem, cabe a fiscalização tão somente conferir a veracidade dos dados. O período de apuração dos preços médios deve ser o de ocorrência do fato gerador (trimestral ou anual). (Lei 9.430/96 art. 18 § 1º).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sérgio Fernandes Barroso e Luciano de Oliveira Valença que deram provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima apresentou declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13819.001707/00-34
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PAGAMENTO- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 38, DE 2002- As condições especiais de pagamento de que trata a MP 38/2002 não se aplicam na liquidação de créditos que não tenham relação com a ação ajuizada.
MULTA DE MORA O recolhimento fora do prazo se sujeita à multa de mora.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13748.000336/97-41
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame -
Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal —
Prescrição do direito de Restituição/Compensação — Inadmissibilidade - dies a quo — edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10680.009770/2005-82
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. ENTREGA POR VIA POSTAL.
Demonstrado que a entrega da DCTF deixou de ocorrer tempestivamente, através do único meio aceito pela legislação, em razão de falha no sistema da administração tributária, por culpa exclusiva desta, e não havendo previsão expressa de meio alternativo, é aplicável à espécie, por analogia legislação
diversa sobre os meios normalmente aceitos para entrega de documentos à RFB, dentre os quais, a via postal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.086
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10735.001728/2004-50
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não há que se
falar em nulidade do auto de infração quando todos os documentos que o embasaram constam dos autos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Constitui-se rendimento
tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. ONUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da
origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
GANHO DE CAPITAL. Os documentos apresentados pelo contribuinte
tomaram frágil a acusação fiscal no sentido de que o imóvel no exterior foi adquirido em reais. Como decorrência o IR deverá ser calculado nos termos da IN SAF no. 118/00, sendo autorizada, também, a compensação com os valores já recolhidos no exterior.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n°.
9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
Todavia, o contribuinte logrou comprovar, em sede de Memoriais, a origem de alguns depósitos bancários.
MULTA 150% - A aplicação da multa de 150% prevista no inciso II, do art. 44 da Lei n°. 9.430, somente poderá ser exigida se restar devidamente caracterizado o dolo especifico do agente, evidenciando não somente a intenção, mas também o objetivo da fraude.
JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC. A partir de 1º de abril
de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n°. 04 do 1° CC).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.304
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, DAR parcial provimento ao recurso, para excluir os montantes de R$ 88.064,35, R$ 16.447,00 e
R$ 31.228,71 da infração referente à omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada dos anos-calendário 2000, 2001 e 2002, respectivamente, e reduzir a multa de ofício de 150% para 75%, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 13603.004318/2007-05
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 24/09/2007
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO IMPRECISA
DA INFRAÇÃO. NULIDADE.
É nula a autuação quando não consegue descrever com clareza e precisão a conduta tido corno violadora da norma tributária.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.703
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o Auto de Infração, por vicio material. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por rejeitar a preliminar de nulidade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 13161.000297/99-43
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. - A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória n.º 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei nº 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recurso Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 13886.000280/00-35
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento ao
recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
